DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.230 - 13
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LICURGO NUNES NETO Diretor de Inteligência Policial
PORTARIA Nº 1357/2026-SP/PCRN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento do Servidor nº 42010357, protocolo SEI - 11910074.000585/202678;
CONSIDERANDO que o APC Mario Henrique de Souza Cavalcante, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR MARIO HENRIQUE DE SOUZA CAVALCANTE, matrícula nº 255.194-2, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, para o exercício da função de Chefia de Investigação da 21ª Delegacia de Polícia Civil/São Gonçalo do Amarante. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1358/2026-SP/PCRN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024; CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 136/2026/PCRN - 15ª DHPP/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, protocolo SEI - 11910804.000142/2026-95;
CONSIDERANDO que o APC Luiz Joselio da Rocha, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR LUIZ JOSELIO DA ROCHA, matrícula nº 166.857-9, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, para o exercício da função de Chefia de Investigação da 15ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Mossoró (15ª DHPP/Mossoró).
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1359/2026-SP/PCRN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 139 da Lei Complementar nº 270/2004, com as alterações da Lei Complementar nº 722/2022, CONSIDERANDO o requerimento da servidora Adrianny Gomes de Mendonça Barreto, no processo SEI nº 11910907.000026/2026-18, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de ADRIANNY GOMES DE MENDONÇA BARRETO, matrícula nº 245.845-4, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, do tempo de serviço/contribuição prestado à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDADE/RN, Cargo de Analista Socioeducativo, no período de 25/07/2023 a 13/04/2026, totalizando de 994 (novecentos e noventa e quatro) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, computando-se para todos os efeitos legais, com exceção do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS), que foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 722/2022, permanecendo os demais efeitos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1360/2026-SP/PCRN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade diante das férias da Escrivã previamente designada para responder pelo cartório da unidade em comento, e que o interessado não se encaixa em nenhuma das vedações previstas na Portaria nº. 001/2023-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.368, de 15/02/2023;
CONSIDERANDO ainda que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910654.000075/2026-70-SEI/ PCRN,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR WILLIAN PINHEIRO GALVÃO, matrícula nº 219.683-2, Escrivão de Polícia Civil, 3ª Classe, para, sem prejuízo do exercício de suas funções na 92ª Delegacia de Polícia Civil/Currais Novos, atuar cumulativamente na 11ª Delegacia Regional - Currais Novos (11ª DR), pelo período de 01/04/2026 a 30/04/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1361/2026-SP/PCRN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 450/2026/PCRN - DPCIN (SERVIDORES)/PCRN - DPCIN/PCRN
- GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910654.000159/2026-11, CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR JOSÉ RONEY NÓBREGA DA SILVA CRISPIM, matrícula nº 243.885-2, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 93ª Delegacia de Polícia Civil/Acari, substituir TÁSSIO FRANCISCO DE MELO LIMA, matrícula nº 244.128-4, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, na 96ª Delegacia de Polícia Civil/Parelhas, no período de 01/07/2026 a 13/08/2026, durante usufruto de parte da Licença para interesse particular deste último.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
Corpo de Bombeiros MilitarRELATÓRIO DE 2ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL REFERÊNCIA: 08810142.001515/2025-82
AUTUADO: CASA GERIATRICA VELHA GUARDA CNPJ: 49.912.276/0001-35
Endereço: RUA VALTER FERNANDES, 1923, CAPIM MACIO, NATAL-RN SAPS: 56277
I - INTRODUÇÃO
O presente PAI foi instaurado por determinação do TC QOCBM Daniel Santos de Farias, Mat. 196.533-6, Chefe do Centro de Fiscalização, no dia 27 de Março de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada:
-
Termo de Notificação N° 570/2025 (36302798); - Termo de Constatação de Infrações N° 70/2026 (40319293);
-
Auto de Infração - Multa N° 70/2026 (40319296);
-
Defesa Escrita, datado de 06 de Abril de 2026 (40488296);
-
Relatório de 1ª Instância, datado de 01 de Julho de 2026 (41982990);
-
Decisão de 1º grau, datado de 01 de Julho de 2026 (42425897);
-
Recurso, datado de 11 de Julho de 2026 (42679214).
II - PARTE EXPOSITIVA
a) Quanto à legalidade da documentação emitidaNo dia 04 de Setembro de 2025, foi emitido o Termo de Notificação N° 570/2025, com prazo de regularização de 120 dias. Findado o prazo, o Centro de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores CB BM F. PINHEIRO e SD BM QUEIROGA, realizou uma nova diligência no dia 25 de Março de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Termo de Constatação de Infrações N° 70/2026 e do Auto de Infração - Multa N° 70/2026 em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), a saber:
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos:
I - descumprimento do termo de notificação;”
A Decisão de 1º grau cumpriu o parágrafo 2º do art. 47 , a saber:
“§ 2º A autoridade instauradora solucionará o processo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da defesa escrita por parte do interessado ou do esgotamento do prazo estabelecido no caput deste artigo.” Entre o Termo de notificação e a emissão do Termo de Constatação de Infrações e do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 202 dias, conforme tabela abaixo:
| TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS PELO CBMRN |
|---|
| DOCUMENTO DATA DE EMISSÃO |
| Termo de Notifcação N° 570/2025 04 de Setembro de 2025 |
| Termo de Constatação de Infrações N° 70/2026 25 de Março de 2026 |
| Auto de Infração - Multa N° 70/2026 25 de Março de 2026 |
| Relatório de 1ª Instância 01 de Julho de 2026 |
| Decisão de 1ºgrau 01 de Julho de 2026 |
| b) Quanto às infrações que fundamentaram a Decisão de 1º grau Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Relatório de 1ª Instância, datado de 01 de Jul 2026, as quais seguem na tabela abaixo: TABELA 2 - INFRAÇÕES DO RELATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA N° 41982990 |
| INFRAÇÕES QUANTITATIVO |
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES 1 |
| 6. Saída de emergência defciente; |
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS 2 |
| 17. Utilizar, estocar, armazenar ou permitir o uso de gás liquefeito de petróleo (GLP), infamáveis, fogos de artifício ou outros produtos perigosos em desconformidade com a legislação; 23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; |
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES 1 |
| 25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
| GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS 0 - |
b) Quanto às infrações que fundamentaram a Decisão de 1º grau
Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Relatório de 1ª Instância, datado de 01 de Julho de 2026, as quais seguem na tabela abaixo:
c) Quanto ao Recurso
Foi apresentado recurso tempestivamente no dia 11 de Julho de 2026, conforme artigos 44 e 49 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022):
Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa. Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Em seu recurso, a parte autuada informou que a principal pendência identificada na análise realizada em 18/06/2026 refere-se à largura das saídas de emergência, em razão da exigência prevista na IT-11 do CBMRN para edificações de classificação H-2. Alegou que a adequação da largura atualmente existente, de aproximadamente 1,20 m, demandaria a intervenção em pilares, vigas e demais elementos estruturais que sustentam o pavimento superior em uso, tornando a reforma tecnicamente, estruturalmente e construtivamente inviável. Fundamentou a alegação em laudo técnico elaborado com base nas ABNT NBR 6118:2023, NBR 15575 e NBR 13752, destacando os riscos de redistribuição de esforços, comprometimento da estabilidade, necessidade de reforços estruturais, novas fundações, escoramento e eventual desocupação da edificação.
Informou, ainda, que, diante da inviabilidade de ampliação física dos corredores e considerando a ocupação da edificação por idosos, foram propostas medidas compensatórias para incremento da segurança, incluindo a instalação de detectores de fumaça em toda a residência, ampliação da brigada de incêndio para 100% da ocupação e reforço da proteção por extintores, com distanciamento máximo de 15 m, mantendo-se a largura existente de 1,20