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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 60

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

60 - Ano 93 • Nº 16.230

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Portaria n.º 010/2026-CGDP

Reapraza, pela segunda vez, as datas das Correições Ordinárias dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Assu e Ipanguaçu, e torna sem efeito o Edital n.º 034/2026-CGDP/RN.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 105, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, no artigo 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 251/2003, e nos artigos 41, inciso III, e 48, ambos da Resolução n.º 136/2016-CSDP/RN,

CONSIDERANDO a necessidade de promover novo ajuste no calendário correcional dos Núcleos de Assu/RN e Ipanguaçu/RN, com o retorno às datas originalmente fixadas pela Portaria n.º 001/2026-CGDP(*); CONSIDERANDO a comunicação prévia e os ajustes de novas datas viáveis com os(as) Coordenadores(as) dos Núcleos Sede de Assu/RN e Ipanguaçu/RN,

RESOLVE:

Art. 1º. Reaprazar, pela segunda vez, a
RN, conforme quadro abaixo:
s datas das Correições Ordinárias nos Núcleos de Assu/RN e Ipanguaçu/
Órgão(s)de Atuação Correcionado(s) Datas fxadaspela Portaria n.º 009/2026-CGDP Datas reajustadas
1ª e 2ª Defensorias Públicas de Assu 09 de setembro de 2026 16 de setembro de 2026
Defensoria Pública de Ipanguaçu 10 de setembro de 2026 17 de setembro de 2026

Art. 2º. Tornar sem efeito o Edital de Correição Ordinária n.º 034/2026-CGDP, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de setembro de 2026. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 001/2026-CGDP(*), publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Bruno Henrique Magalhães Branco Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 268/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 97-A, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 80/94;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, por meio de representante; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais da Contrato Administrativo nº 23/2026-DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, que tem como objeto o fornecimento de 02 (duas) assinaturas da solução tecnológica Banco de Preços, versão Plus, pelo período de 12 (doze) meses, destinadas à pesquisa, consulta, comparação e consolidação de preços praticados em contratações públicas:

I. Gestora da contratação: Kerolaine Vanderley Moreira, matrícula nº 215.096-4;

II. Gestor da contratação substituto: Rony Salles Gomes de Lima, matrícula nº 215.115-4; III. Fiscal da contratação: Fernanda Nunes Pinheiro, matrícula nº 214.329-1;

IV. Fiscal da contratação substituto: Marinalva dos Santos Pinheiro, matrícula nº 100.510-3. Art. 2º Compete ao(à) gestor(a) do contrato:

I. Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato; II. Organizar e instruir toda a documentação relativa à contratação;

III. Gerenciar a expedição de ordens de compra e de serviço relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e as anulações de saldos pertinentes;

IV. Realizar a análise e a gestão de riscos e o controle preventivo da contratação, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, na forma do art. 19, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 735/2023; V. Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e em regulamentos; VI. Proceder à formalização das alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante ou pelo fiscal do contrato e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas; VII. Designar e realizar reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; VIII. Comunicar formalmente ao ordenador de despesas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências; IX. Certificar, procedendo com o devido visto, as notas fiscais e faturas para adequada liquidação da despesa, na forma do art. 19, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 735/2023, mediante prévio atesto do fiscal do contrato, após o recebimento e a aceitação técnica do bem. Art. 3º São atribuições do(a) fiscal do contrato:

I. Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, a qualidade, o prazo e o modo do fornecimento estão em conformidade com o contrato e com o Termo de Referência da contratação, incluindo o acompanhamento do prazo de entrega do objeto e da vigência do instrumento contratual, adotando, quando necessário, as providências de notificação da contratada; II. Conferir o bem entregue, item a item, contra as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à transformação da carroceria em unidade móvel de atendimento, à documentação do veículo, aos manuais, aos termos de garantia e aos demais acessórios exigidos, registrando o resultado em laudo de conformidade; III. Receber o objeto contratado, mediante termo detalhado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Tombamento, Inventário e Recebimento de Bens da Defensoria Pública do Estado, hipótese em que o fiscal que integrar a referida Comissão não praticará, na mesma competência, o ateste da despesa correspondente, que caberá ao fiscal substituto;

IV. Comunicar formalmente à Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística a entrega e a aceitação do bem, para fins de tombamento, registro no sistema de patrimônio e inclusão da unidade móvel no registro e controle da frota institucional;

V. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou dos defeitos mediante notificação da contratada, com comunicação formal ao gestor do contrato;

VI. Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada, inclusive quanto a vícios aparentes ou ocultos verificados no bem entregue;

VII. Elaborar relatório circunstanciado a cada evento relevante da execução contratual, notadamente na entrega do bem, na aceitação técnica, no acionamento de garantia e na ocorrência de inadimplemento, informando ao gestor do contrato as situações não regularizadas junto à contratada e propondo, quando cabível, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades previstas; VIII. Verificar, previamente ao atesto, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo à notificação imediata sempre que verificada irregularidade; IX. Atestar a despesa e encaminhar para pagamento as notas fiscais e faturas apresentadas pela contratada, instruindo o feito com a documentação necessária à fase de liquidação, efetivando as glosas cabíveis, inclusive por atraso na entrega, e observando os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores e na Resolução nº 338/2024-CSDPE/RN;

X. Promover o controle das garantias contratuais e das garantias do bem adquirido, inclusive daquelas cujo prazo exceda a vigência do contrato, mantendo registro dos termos, dos prazos e dos canais de acionamento, e comunicando tempestivamente ao gestor e à Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística a proximidade de seu termo final; XI. Solicitar, justificadamente, ao gestor do contrato as alterações contratuais qualitativas ou quantitativas que entender necessárias à prevalência do interesse público;

XII. Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e em regulamentos;

XIII. Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência; XIV. Elaborar, no prazo de 10 (dez) dias contados da quitação da última fatura contratual, relatório final sobre a execução contratual, detalhando o cumprimento integral ou não das obrigações contratuais, eventuais inconformidades verificadas e respectivos processos de apuração instaurados, medidas corretivas adotadas, quitação de todas as faturas, situação das garantias remanescentes, análise sobre a gestão de risco durante a execução do contrato e demais informações relevantes para a avaliação final da execução.

Art. 4º As ocorrências que demandem apuração de descumprimento contratual, aplicação de sanções, formalização de termos aditivos, rescisão ou efetivação de glosas serão comunicadas à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Convênios, a quem compete deflagrar e instruir os respectivos processos e informar ao Defensor Público-Geral do Estado, na forma do art. 37, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 735/2023, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 785/2025.

Art. 5º O gestor e o fiscal do contrato que não observarem as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo poderão ser responsabilizados pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público, respondendo cada agente nos estritos limites das atribuições que lhe são cometidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se os servidores designados. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 270/2026-GDPGE

Dispõe sobre a designação do Defensor Público Rodrigo Gomes da Costa Lira para auxiliar na Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 07 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a proximidade do término do prazo de designação do Defensor Público Rodrigo Gomes da Costa Lira para auxiliar na Corregedoria-Geral desta Instituição, formalizada por meio da Portaria nº 238/2026-GDPGE;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Defensor Público Bruno Henrique Magalhães Branco, Corregedor-Geral desta Instituição, requerendo a prorrogação da designação de membro da carreira para auxiliá-lo na execução das atividades do órgão, especialmente para auxiliar na elaboração do relatório relativo à proposta de distribuição dos cargos de membros da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º, §2º da Resolução nº 2016/2016-CSDP, o qual dispõe que o Corregedor-Geral será auxiliado, dentre outros, por Defensores Públicos e servidores da Instituição por ele indicados e designados e/ou nomeados pelo Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo correspondente; RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada, a partir de 31 de agosto de 2026, pelo período de mais 15 (quinze) dias, a designação do Defensor Público Rodrigo Gomes da Costa Lira, matrícula nº 203.626-6, para auxiliar na Corregedoria-Geral desta Instituição, formalizada por meio da Portaria nº 238/2026-GDPGE.

Art. 2º. O Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte designado no artigo anterior fica autorizado a se afastar das suas atribuições ordinárias no referido período.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de agosto 2026.

Registre-se. Publique-se. Cientifique-se o membro designado. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte