DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 1 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.227 - 7
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 239, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar o servidor ANTONIO EZEQUIAS CAMPELO TEIXEIRA, matrícula nº 167.251-7, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
RESOLVE:Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) ALEXANDRE GABRIEL FLORENCIO E LOPES e ALESSANDRA IRIS DE MAIA LOPES, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Cabo PM SANDRO LOPES, matrícula n° 165.874-3, no valor do subsídio previsto em Lei para o mesmo Posto/graduação, no nível remuneratório VI (seis). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de julho de 2023, para ambos os beneficiários.
Art. 3º A partir de 20 de dezembro de 2025 e até 28 de julho de 2026, os efeitos serão devidos apenas à pensionista ALESSANDRA IRIS DE MAIA LOPES.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA-SEI Nº 6234, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.PORTARIA Nº 240, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE: Art. 1°. Dispensar o servidor JUSSIER RIBEIRO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 165.794-1, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 241, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar o servidor MAGNO ALVES TARGINO, matrícula nº 208.146-6, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 242, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor JUSSIER RIBEIRO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 165.794-1, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 243, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor MAGNO ALVES TARGINO, matrícula nº 208.146-6, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA,Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor ANTONIO EZEQUIAS CAMPELO TEIXEIRA, matrícula nº 167.251-7, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 6247, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 07 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43706509), que acatou o contido no Despacho (43698473) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510781.000432/2023-97;
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, da possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei.
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737065), que acatou o contido no Despacho (43725415), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001315/2026-13. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, Soldado PM José Julio Marques da Silva, Matrícula nº 052.298-8, falecido na data de 03/04/2008, pensão militar no valor referencial do subsídio de Soldado PM, nível X (dez) a PENHA FRANCINETE SILVA DE CARVALHO, na condição de companheira, fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1° da Lei Complementar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, artigo 5° e 31° da LC 692/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de julho de 2026.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737067), que acatou o contido no Despacho (43726861), da Seção Jurídica - SJUR. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM LENILDO PINHEIRO BORGES, Matrícula nº 051.022-0, falecido na data de 05/07/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de Cabo PM, Nível VII, para MARIA CICERA PINHEIRO BORGES, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de julho de 2026.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria - Dispensa e Designação-SEI Nº 487, de 31 de agosto de 2026.
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o Art. 1° inciso II da PORTARIA NORMATIVA Nº 141/GCG/PMRN, DE 29 DE JULHO DE 2026, publicada no DOE de 06/08/2026 – Edição Nº 16.209, transcrita para o BG Nº 143, de 07 de Agosto de 2026, para atribuir Gratificação de Função de Comando e Chefia e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 331, de 28 de junho de 2006 que criou as funções de comando e chefia na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Orientação Circular N° 010/2019 - GCG - CONTROL de 18 de outubro de 2019, que disciplinou os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta e pelas Unidades de Controle Interno, na análise de conformidade dos processos de despesa pública decorrente de admissão de pessoal, nos termos das Instruções Normativas da Controladoria – Geral do Estado nº 002 e 003/2018; CONSIDERANDO a Portaria - Dispensa e Designação-SEI Nº 486, de 28 de Agosto de 2026, publicada no Boletim Geral nº 158, de 28 de Agosto de 2026;