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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 8

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 1 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.227

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 6º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

RESOLVE: 1. Dispensar: controle. - O Tenente - Coronel QOEM ISMAEL SOUTO GADELHA, matrícula Nº 114.676-9, da função de Comando e RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM Chefia - (FCC III) - Chefe de Operações do Comando de Policiamento da Capital - CPC, a contar de 28 de agosto DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL de 2026. 2. Designar: PORTARIA-SEI Nº 6238, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. - O Tenente - Coronel QOEM ISMAEL SOUTO GADELHA, matrícula Nº 114.676-9, para a função de Comando DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atrie Chefia - (FCC II) Subcomandante do Comando de Policiamento da Capital - CPC, a contar de 28 de agosto de buições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e o art. 19º 2026; da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021. - O Tenente - Coronel QOEM FLÁVIO VALDEZ MARTINS DA SILVA FILHO, matrícula nº 194.153-4, para a CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada função de Comando e Chefia - (FCC III) - Chefe de Operações do Comando de Policiamento da Capital - CPC, a com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. contar de 28 de agosto de 2026. CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âm3. ESTABELECER que o oficial mencionado no item 2 deverá encaminhar toda documentação necessária para fins bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida de implantação da gratificação seguindo as instruções de acordo com a INFORMAÇÃO Nº 268/2025 - PM - DP4/ do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. PM - INSTRUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE GRG E FCC (Id SEI n° 01510108.000774/2025-11) contida nos CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento autos no Processo SEI n° 01510108.000774/2025-11; no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado 4. ESTABELECER que o cumprimento das instruções mencionadas no item 3 desta portaria é imprescindível para quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. o prosseguimento do processo de implantação da respectiva Gratificação de FCC, sob pena do não recebimento CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, da possibilidesta. dade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedi5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. das no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes 6. À Seção DP/1 da Diretoria de Pessoal para publicação em Diário Oficial do Estado; em seguida à Ajudância do § 1º do art. 31, da nova lei. Geral da PM para transcrição em Boletim Geral da PMRN e, por fim, remeta-se à Seção DP/4 da Diretoria de CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737063), que acatou o contido no Despacho (43730967), da Pessoal, para arquivar. Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510049.000807/2026-55. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN. RESOLVE: (assinado eletronicamente) Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, Soldado PM FRANCISCO BEZERRA JUNIOR, Matrícula Magna Cely Santos Bezerra de Morais - Cel QOEM nº 114.195-3, falecido na data de 09/10/2013, pensão militar no valor referencial do subsídio de Soldado PM, Nível Diretora de Pessoal VI à VALTERCIA MARIA EDUARDA BEZERRA, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1° e 4° da Lei ComplePORTARIA-SEI Nº 6236, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. mentar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, artigo 5° e 31° da LC 692/2021. O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, à manutenção de sua atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, com a necessidade de comparecer semestralda Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e mente à DPS, munida dos documentos obrigatórios para que não ocorra a interrupção do pagamento CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de julho de 2026. Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da CorCONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada poração, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmcontrole. bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento PORTARIA-SEI Nº 6239, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737069), que acatou o contido no Despacho (43726469), da da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510137.000576/2026-91. CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do RESOLVE: Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, o SOLDADO PM JOÃO BATISTA FREIRE DE SOUCONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada ZA, Matrícula nº 015.192-0, falecido na data de 28/03/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de SOLcom a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. DADO PM, Nível V (cinco), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a e c”, §§, 1°, 3°e 4° e o CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmartigo 8º, §§ 1°e 2°, artigos 9º, 14º e 19º todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021. bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida Art. 2º A pensão militar será paga conforme abaixo discriminada: do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. I - ANA MARIA DA COSTA SOUZA, na condição de cônjuge, com 50% (cinquenta por cento) do valor total do CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento subsídio; e no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado II - J. G. F. da S., na condição de filho, com 50% (cinquenta por cento) do valor total do subsídio. quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de março CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737071), que acatou o contido no Despacho (43727083), da de 2026. Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.000751/2026-75. Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da CorRESOLVE: poração, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, 2º Tenente PM SEBASTIAO PEREIRA DE MEDEIArt. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de ROS, Matrícula nº 017.035-6, falecido na data de 22/03/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 1º controle.

Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, 2º Tenente PM SEBASTIAO PEREIRA DE MEDEIROS, Matrícula nº 017.035-6, falecido na data de 22/03/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 1º TENENTE PM, Nível X (dez), para MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA ROCHA, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de março de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA-SEI Nº 6237, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3°
da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do
Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada
com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âm-
bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida
do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento
no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado
quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737061), que acatou o contido no Despacho (43731768), da
Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510137.001113/2026-46.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(s) benefciário(s) do Policial Militar, 2º Sargento PM JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO, Matrícula nº 163.697-9, falecido na data de 17/10/2024, pensão militar no valor mensal do subsídio de 2º
Sargento PM, Nível IX (nove), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a” e “c”, §§, 1°, 3°e 4° e o
artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º. A pensão militar será paga conforme abaixo discriminada:
I - JESSICA SILVA SANTOS, na condição de companheira, com 50% (cinquenta por cento) do valor total do
subsídio e;
II - KAYLLA YASMIN RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de flha menor, com 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total do subsídio e;
III - KAIRON EMANUEL MARQUES DE OLIVEIRA, na condição de flho menor, com 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total do subsídio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SEI Nº 5058, de 15 de julho de 2025.
Art. 5º Publique-se em Diário Ofcial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Cor-
poração, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão.

PORTARIA-SEI Nº 6240, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, da possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei.

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737064), que acatou o contido no Despacho (43724401), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001390/2026-84. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, SUBTENENTE PM JOSÉ VANDILSON CAVALCANTE, Matrícula nº 053.038-7, falecido na data de 17/04/2018, pensão militar no valor referencial do subsídio de Subtenente PM, Nível X, a VINICIUS BESSA CAVALCANTE, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), fará jus a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1° e 4° da Lei Complementar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, artigo 5° e 31° da LC 692/2021.