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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 9

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 1 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.227 - 9

Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, à manutenção de sua condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, com a necessidade de comparecer semestralmente à DPS, munida dos documentos obrigatórios para que não ocorra a interrupção do pagamento Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de novembro de 2026.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6242, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43718661), que acatou o contido no Despacho (43705770), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001353/2026-76. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SUBTENENTE PM LINO MARCOLINO DE LIMA, Matrícula nº 016.483-6, falecido na data de 17/07/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 2º Tenente PM, Nível X (dez), para EVA BEZERRA DE LIMA, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de julho de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6246, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, da possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43737068), que acatou o contido no Despacho (43724966), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001181/2026-31. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, 3º SARGENTO PM PM NILSON DE ANDRADE BARBALHO, Matrícula nº 050.269-3, falecido na data de 11/08/2019, pensão militar no valor referencial do subsídio de 2º SARGENTO PM, nível IX (nove) a ELLEN DAYANE SENA BARBALHO, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1° e 4° da Lei Complementar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, artigo 5° e 31° da LC 692/2021. Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, à manutenção de sua condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, com a necessidade de comparecer semestralmente à DPS, munida dos documentos obrigatórios para que não ocorra a interrupção do pagamento Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de maio de 2026.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (42388294), que acatou o contido no Despacho (42388294) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.004109/2026-59; RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) ANTÔNIA NEIDE DE SÁ NASCIMENTO e ORITA ARAGÃO DO NASCIMENTO, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM José Justino do Nascimento, matrícula n° 017.154-9, no valor do subsídio previsto em Lei para uma graduação de 3º Sargento PM, no nível VIII, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de maio de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL Portaria-SEI Nº 6327

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 079/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 079/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sargento PM 00.0401 Elizandro Costa da Silva, matrícula nº 163.841-6;

1.2 - 2º Sargento PM 00.0281 Onaldo Monteiro, matrícula nº 164.260-0;

1.3 - 2º Sargento PM 01.0922 Francidalvo Luiz de Sá, matrícula nº 167.495-1;

1.4 - 3º Sargento PM 11.0062 Diogo Robério Martins Rodrigues, matrícula nº 210.485-7; 1.5 - Cabo PM 20.0404 Marden Danilo Valente de Andrade, matrícula nº 227.513-9; 1.6 - Cabo PM 20.0982 Damião Jorge Rodrigues da Silva, matrícula nº 227.080-3; 1.7 - Cabo PM 21.0033 Anita Verêda de Oliveira, matrícula nº 239.796-0;

1.8 - 1º Sargento PM 00.1163 Genialdo Medeiros da Silva, matrícula nº 165.707-0;

1.9 - 2º Sargento PM 06.0203 Servat Bozzano da Silva, matrícula nº 194.797-4;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM, Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6329

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o contido na Sessão 078/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 078/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - Subtenente PM Emmanoel Geová de Azevedo Costa, matrícula nº 176.155-2;

1.2 - 1º Sargento PM 97.799 Kleber Kleiton Ribeiro dos Santos, matrícula nº 107.909-3;

1.3 - 1º Sargento PM 01.0151 Venâncio Vital de Oliveira Neto, matrícula nº 167.100-6;

1.4 - 2º Sargento PM 04.0627 Ewerton Leandro Raquel da Silva, matrícula nº 176.171-4;

1.5 - 3º Sargento PM 10.0182 Aaron Leonel de Almeida Damasceno, matrícula nº 206.340-9; 1.6 - Cabo PM 20.0177 Jorge Diego Pereira Rocha, matrícula nº 227.066-8; 1.7 - Subtenente PM Joseni Felipe da Silva, matrícula nº 166.788-2;

1.8 - Subtenente PM Makio Patricio Cassemiro de Souza, matrícula nº 163.658-8;

1.9 - 3º Sargento PM 10.0155 Hermes Bernardo Pereira Junior, matrícula nº 206.494-4;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-SEI Nº 6291, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios;

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM, Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6331

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o contido na Sessão 28/2026, da Junta Policial Militar de Saúde de Mossoró/RN, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 147, de 12 de agosto de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 28/2026, da Junta Policial Militar de Saúde de Mossoró/RN, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 147, de 12 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão: