DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 1 de setembro de 2026
10 - Ano 93 • Nº 16.227
1.1 - 2º Sargento PM 06.0165 Agleriston Keiton Alves de Lima, matrícula nº 195.710-4;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
Portaria-SEI Nº 6333O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 080/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 080/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 138, de 31 de julho de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
-
1.1 - 1º Sargento PM 99.0217 Derival Mendes, matrícula nº 162.246-3;
-
1.2 - 2º Sargento PM 00.1022 Dean Wagner Fontes de Oliveira, matrícula nº 163.990-0;
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1.3 - Subtenente PM Vander Joaquim da Silva, matrícula nº 163.500-0;
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1.4 - 1º Sargento PM 00.0515 Francisco Fábio da Costa Pereira, matrícula nº 164.390-8;
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1.5 - 1º Sargento PM 01.0164 Kerson Kleyson Severiano Xavier, matrícula nº 166.814-5;
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1.6 - 3º Sargento PM 10.0084 Isaac Silva de Araujo, matrícula nº 205.038-2;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM, Comandante Geral em Exercício
Portaria-SEI Nº 6342O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 084/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 084/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026 até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
- 1.1 - 1º Sargento PM 00.0830 Marcio Anderson Ramalho, matrícula nº 164.389-4;
1.2 - 3º Sargento PM 09.0504 Daniel Pinheiro da Costa, matrícula nº 202.318-0;
- 1.3 - Cabo PM 00.0115 Edicler de Souza Fernandes, matrícula nº 164.319-3;
1.4 - Cabo PM 20.0081 Lenilson Silva dos Santos, matrícula nº 227.437-0;
1.5 - Soldado PM 23.1083 Edson Sousa Rodrigues Junior, matrícula nº 247.558-8;
1.6 - Subtenente PM Iran Santos, matrícula nº 114.954-7;
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1.7 - 1º Sargento PM 97.799 Kleber Kleiton Ribeiro dos Santos, matrícula nº 107.909-3;
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1.8 - 2º Sargento PM 06.0302 Diego de Andrade Barbalho, matrícula nº 195.720-1;
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1.9 - Cabo PM 21.0119 Dayanne Borges da Silva, matrícula nº 239.842-7;
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1.10 - Soldado PM Denner Nobrega Silva, matrícula nº 164.133-6;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
PORTARIA-SEI Nº 6248, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa n°141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 e o que consta nos Processos e o que consta no Processo nº 01510049.000420/2026-07.
CONSIDERANDO os Art. 13 e 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata respectivamente da perda da condição de beneficiário e consequente reversão da sua quota de pensão, para os beneficiários integrantes do mesmo grupo a que pertencia o beneficiário excluídos e da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43718622), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (43699610).
RESOLVE:
Art. 1º Reverter a quota do(a) pensionista JHONATHAN VITTOR DANTAS BATISTA, por ter perdido a condição de beneficiário da pensão militar, em razão de ter atingido a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, para RENATA KARINA DE MEDEIROS, na condição de companheira do Subtenente PM JOSIVAN BATISTA, matrícula nº 112.510-0, falecido em 09/09/2024, atribuindo à pensionista remanescente a quota de 100,00%, com fundamento nos artigos 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alíneas “a”, §§, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2°, artigos 9°, 14° e 19°, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Subtenente PM no nível remuneratório X (dez). Art. 2º Revogar a PORTARIA-SEI Nº 5065, de 15 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de junho de 2026.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial SISGP.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6249, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação
do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43705302), que acatou o contido no Despacho (43691274) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510137.001586/2025-62;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) MÍRIA RIBEIRO DE MAGALHÃES e MARIA JOSE RIBEIRO DE MAGALHAES, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM CORIOLANO JOAQUIM DE MAGALHÃES (falecido), matrícula n° 014.938-1, no valor do subsídio previsto em Lei para a graduação Soldado PM, no nível remuneratório IX (nove).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de dezembro de 2025.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6251, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43706108), que acatou o contido no Despacho (43690716) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510789.001983/2025-60; RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) GEORGIA SIRIA DE HOLADA AVANGELISTA e D. H. E., pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM Francisco Evangelista Matias, matrícula n°127.778-2, no valor do subsídio previsto em Lei para a mesma graduação, no nível remuneratório III (três).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2025.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia Civil PORTARIA Nº 036/2026-GCGA/PCRN, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e do previsto no art. 2º da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 07 de novembro de 2024, e nos termos da Portaria n.º 29/2025-GCG/PCRN, de 13 de agosto de 2025, publicada no DOE n.º 15973, de 15 de agosto de 2025, bem como do constante do Processo-SEI nº 11910856.000202/2026-64,