DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
6
Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 45 45101 06.122. 0561. 2095 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Obrigações patronais Auxílio-alimentação |
3.1.90 3.1.91 3.3.90 |
1500 1500 2500 |
4.550.767,12 158.370,43 175.633,35 |
| TOTAL | 4.884.770,90 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 80 80101 04.122. 0027. 0114 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS RESERVA PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
3.1.90 | 1500 | 4.709.137,55 |
| TOTAL | 4.709.137,55 |
Abre à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.950.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-WT783;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416