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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 7

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

6

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45
45101
06.122. 0561. 2095
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais
Auxílio-alimentação
3.1.90
3.1.91
3.3.90
1500
1500
2500
4.550.767,12
158.370,43
175.633,35
TOTAL 4.884.770,90
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80
80101
04.122. 0027. 0114
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
RESERVA PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90 1500 4.709.137,55
TOTAL 4.709.137,55
Protocolo 1862579 DECRETO Nº 1920-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.950.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-WT783;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416