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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 8

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

7

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

C RÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTA ÇÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
37
37101
23.695. 0113. 2258
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
3.3.90 2500 4.950.000,00
TOTAL 4.950.000,00
Protocolo 1862593 DECRETO Nº 1921-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.776.483,30 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-CQPT1;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.776.483,30 (sete milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 nas fontes 500 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇÃ O
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45
45101
06.181. 0561. 2097
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
ATUAÇÃO INTEGRADA DAS UNIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
Locação de mão-de-obra, Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica e Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
3.3.90 2500 7.776.483,30
TOTAL 7.776.483,30
Pr otocolo 1862598
DECRETO Nº 1922-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-1MKXT;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416