DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
7
Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.
| C | RÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTA | ÇÃO | R$ |
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 37 37101 23.695. 0113. 2258 |
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90 | 2500 | 4.950.000,00 |
| TOTAL | 4.950.000,00 |
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.776.483,30 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-CQPT1;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.776.483,30 (sete milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 nas fontes 500 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇÃ | O | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 45 45101 06.181. 0561. 2097 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ATUAÇÃO INTEGRADA DAS UNIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Locação de mão-de-obra, Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica e Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
3.3.90 | 2500 | 7.776.483,30 |
| TOTAL | 7.776.483,30 | |||
| Pr | otocolo 1862598 |
Abre à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-1MKXT;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416