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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 13

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

12

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

Art.3º ESTABELECER que a Gerência do Fundo Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para as transferências dos valores definidos, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, dos municípios contemplados no Programa de Fortalecimento de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária a Saúde - PROFAF/2026, por meio de transferência automática, em parcela única, conforme Anexo Único, desta portaria.

Art.4º DEFINIR a Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF), da Subsecretaria de Assistência em Saúde (SSAS), como setor responsável pela fiscalização e monitoramento da correta aplicação dos recursos transferidos, nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n° 10.730, de 06 de setembro de 2017, e Portaria nº 053, de 11 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 019-R, de 06 de março de 2026.

Art.5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 01 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO

Municípios Contemplados no Programa de Fortalecimento de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde - PROFAF/2026

(a que se referem os artigos 1º e 3º)

CATEGORIA MUNICIPIO CONTEMPLADO
Categoria I - Municípios
com até 30.000
habitantes
Pinheiros
Categoria II - Municípios
de 30.000 a 100.000
habitantes

Domingos Martins
Categoria III -
Municípios com mais de
100.000 habitantes
Linhares

Protocolo 1862097

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416