DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
35
Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.
022962-E / 2026-X69FT
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Hilton Vieira Lopes / 084..-91 /
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022963-E / 2026-JGNM6
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João de Carli Zani / 578..-04 /
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024488-E / 2026-3ZWKG
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João de Carli Zani / 578..-04 /
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024491-E / 2026-GZMF5
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José Luiz Prucoli / 225..- 34 /
-
023763-E / 2026-MD458
-
Laudemiro Hammer / 106..-74 /
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023517-E / 2026-CGQF7
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Laudicéria Quinupe Dias / 832..-15 /
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022568-E / 2026-2SDV2
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Leandro Pereira Soares / 119..-33 /
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023482-E / 2026-84T13
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Maciel Jastrow / 055..-57 / 023244-E
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/ 2026-2Q0SP
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Martinho Syring / 575..-04 / 024275-E
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/ 2026-4DJ2D
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Nelson Kempin / 046..-80 / 024068-E
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/ 2026-KPV93
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Roberly Machado de Araujo / 009..-11
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/ 024073-E / 2026-4257Q
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Rogério Berger / 110..- 54 / 023527-
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E / 2026-12562
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Rosenildo Stisch / 077..- 96 / 023245-
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E / 2026-XSC92
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Rosenildo Stisch / 077..- 96 / 023246-
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E / 2026-B0TKX
-
Siglinda Falk Guerreiro Gomes /
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488..-87 / 021960- E / 2026-24Z1T
Os autuados poderão apresentar defesa administrativa no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis e/ou efetuar o pagamento da multa com desconto de 20% no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação deste edital, conforme dispõe o artigo 7° e o § 3° do art. 3° da Lei Estadual n° 10.476/2015.
A defesa administrativa poderá ser protocolada em meio eletrônico via e-Docs, conforme orientações constantes no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br/ manuais-orientativos), presencialmente em qualquer unidade do Idaf ou enviada por correspondência.
O não pagamento da multa (se houver) ou a não apresentação de defesa administrativa no prazo legal implicará inserção do débito em dívida ativa nos termos estabelecidos na legislação vigente. Vitória / ES, 31 de agosto de 2026.
Jésus Fernando Miranda Barbosa Gerente/Gelcof Protocolo 1861753
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER -INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 082 - P , de 02 de setembro de 2026
O Diretor - Geral do Instituto Capixaba de Pesquisa , Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper , Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da LC nº 194/2000, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Instrução de Serviço nº 063-P, de 02 de julho de 2026, referente ao processo E-Docs 2026-52101, para que a Comissão Processante possa dar prosseguimento aos trabalhos e concluir a apuração dos fatos.
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Instrução de Serviço nº 064-P, de
06 de julho de 2026, referente ao processo E-Docs 2026-TRKKZ, para que a Comissão Processante possa dar prosseguimento aos trabalhos e concluir a apuração dos fatos.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
André Santos de Barros Diretor-Geral Protocolo 1862450INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 083 - P , de 02 de setembro de 2026
O Diretor - Geral do Instituto Capixaba de Pesquisa , Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper , Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 da Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2000, e da competência prevista no artigo 246, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 2024-PBCSC, o julgamento definitivo realizado pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo - CONSECOR, a Resolução Deliberativa CONSECOR nº 031/2026 e a certidão de trânsito em julgado administrativo, RESOLVE:
Art. 1º Demitir o servidor LEONARDO SEVERIANO ALVIM, matrícula nº 3633578, do cargo público por ele ocupado no quadro de pessoal do Incaper, em razão das infrações disciplinares tipificadas nos artigos 220, incisos III e XII, e 221, inciso XXVIII, da LCE nº 46/1994, conforme apurado no PAD nº 2024-PBCSC.
Parágrafo único. A penalidade de demissão é aplicada com fundamento no artigo 234, inciso XIV, da LCE nº 46/1994.
Art. 2º Determinar à Gerência de Pessoas a efetivação da demissão nos sistemas funcionais competentes e o registro da penalidade nos assentamentos individuais do servidor, nos termos do artigo 242 da LCE nº 46/1994.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
André Santos de Barros Diretor-Geral Protocolo 1862614 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE - JARI AMBIENTAL Nº 011/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e PRESIDENTE DAJARI AMBIENTAL , no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei nº 3.043/1975, bem como a Lei Complementar nº 1.116/2025, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011/2026
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos torna pública a intimação dos recorrentes dos processos abaixo listados, os quais serão submetidos à 11ª Reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente - JARI
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416