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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/09/2026 · pág. 18

DOEES 01/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.

PORTARIA Nº 1243 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 0629, de 20 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial em 24 de junho de 2024, e CONCEDER PENSÃO POR MORTE a OELITON SCOPEL SILVA , cônjuge, na qualidade de dependente da ex-segurada MARIA FRANCISCA MORAES SILVA SCOPEL SILVA , número funcional 3400298/4, MEDICO, I-2, com fundamento nos arts. 3°, inciso II; 5°, inciso I; 34, §1°; 35, inciso I, alínea “a”; e 38, inciso IX, alínea “b”, item “6”, todos da Lei Complementar Estadual n° 282/2004, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 938/2020, c/c art. 40, § 8°, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 06/09/2023. (Processo: 2026.07.0884P)

José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo Protocolo 1860453

PORTARIA Nº 094-S, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, artigo 1º da Portaria nº 004-R, de 31/03/2015 DIO-ES 01/04/2015. RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA MARTINS REBOUÇAS NERY - NF 4846400/2, para substituir o titular do cargo em comissão de SUBGERENTE DE RECURSOS HUMANOS, no período de 21 / 09 / 2026 a 05 / 10 / 2026 , em virtude do afastamento para gozo de férias regulares .

SONIA MARIA CASOTTI Diretora Administrativa e Financeira Protocolo 1860481 A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.

1) ADRIANO LUIZ NUNES CABRAL , processo 2026 - V190B , a partir da data da reforma, em 30/07/2026. Validade: permanente.

2) MAGNOLIA SANTOS MONTEIRO , processo 2021 - S1N9K , a partir de 29/12/2025, tendo em vista o vencimento do laudo médico expirado em 28/12/2025. Validade: permanente.

3) JOÃO SOARES FILHO , processo 2026 - VV9V7 , a partir de 22/10/2026 tendo em vista o vencimento do laudo médico expirado em 21/10/2026.

Validade: permanente.

4) VALDIR JOSE DIAS , processo 2026 - NS4VD , a partir da data do diagnostico, em 24/03/2026. Validade: permanente.

5) JAIME CARLOS DE ANGELI , processo 2026 - 4XBJZ , a partir da data do diagnostico, em 08/05/2019. Validade: permanente.

6) DALBERTO ANTUNES DA CUNHA , processo 2026 - 6F0KV , a partir da data do diagnostico, em 06/03/2026. Validade: permanente.

7) JULIANO DOS SANTOS CANDAL , processo 2026 - 26XLJ , a partir da data da reforma, em 11/06/2026. Validade: permanente.

8) OTAMAR NUNES DE OLIVEIRA , processo 2026 - 4MPNK , a partir da data do diagnostico, em 03/06/2026. Validade: permanente.

9) JOSE ROBERTO SOUZA OLIVEIRA , processo 2026 - W4SH0 , a partir da data do diagnostico, em 08/06/2026. Validade: permanente.

DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não exceder o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº. 943/2020, acrescentado pela Lei complementar n. 1.138/2026 e Orientação SCA/GJP n. 021/2025.

1) ADRIANO LUIZ NUNES CABRAL , processo 2026 - V190B , a partir da data da reforma, em 30/07/2026. Validade: permanente.

2) MAGNOLIA SANTOS MONTEIRO , processo 2021 - S1N9K , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.

3) JOÃO SOARES FILHO , processo 2026 - VV9V7 , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.

4) VALDIR JOSE DIAS , processo 2026 - NS4VD , a partir da data do diagnostico, em 24/03/2026. Validade: permanente.

5) JAIME CARLOS DE ANGELI , processo 2026 - 4XBJZ , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.

6) DALBERTO ANTUNES DA CUNHA , processo 2026 - 6F0KV , a partir da data do diagnostico, em 06/03/2026. Validade: permanente.

7) JULIANO DOS SANTOS CANDAL , processo 2026 - 26XLJ , a partir da data da reforma, em 11/06/2026. Validade: permanente.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34