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Diário Oficial dos Municípios Capixabas · 03/09/2026 · pág. 7

DOMES 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS

A T O S M U N I C I P A I S

7

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

ser encaminhados com a identificação do autor (nome completo, empresa, CNPJ/CPF, endereço, e-mail, telefone), exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected], com o título/ assunto “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPLETA DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PLENÁRIO”. Findo o prazo estipulado, a CML avaliará as sugestões apresentadas e responderá os comentários com publicação no Portal da Transparência da CML.

da SEMFA às fls. 56, parecer jurídico exarado às fls. 47/53, manifestação fiscal do contrato às fls. 13/15 e autorização do Prefeito fls. 93, nos autos do Processo Administrativo nº 4.468/2026.

2.2. Aplicando-se o percentual de reajuste, fica acrescido o valor de R$ 136.173,24 (cento e trinta e seis mil, cento e setenta e três reais e vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS

3.1 - As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMSA

Linhares - ES, 02 de setembro de 2026.

CLEIDIANE PASSOS Diretora de Suprimentos Câmara Municipal de Linhares-ES Protocolo 1862424

Órgão: 360000 - Unidade: 36.200 - Programa de Trabalho: 1030100201.015 - Elemento de Despesa: 44905100000 - Subelemento de Despesa: 44905191000 Fontes de recurso: 270800000000 - Ficha: 0000024

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

4.1. Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

Rio Bananal

Cód. CidadES Contratações:

2023.040E0500001.01.0001

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES Extrato de Contrato Nº 005/2026.

Processo: 0085/2026. Contratante: Câmara Municipal de Rio Bananal - ES. Contratado: LFX Engenharia e Serviços , CNPJ 50.853.310/0001-27. Objeto : Contratação de empresa especializada nas prestações de serviços técnicos de engenharia (e outros). Valor do Contrato: R$ 19.400 , 00 (Dezenove mil e quatrocentos reais). Vigência: 06/08/2027.

Rio Bananal, 07 de Agosto de 2026. VILSON TEIXEIRA GONÇALVES PRESIDENTE DA CMRB

Protocolo 1862372

Entidades Municipais

Fundo Municipal de Saúde de João Neiva

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: HANGAR CONSTRUÇÕES E PRE MOLDADOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor contratual, em decorrência da variação dos custos inerentes à execução da obra contratação de empresa especializada na execução da obra de Construção da Unidade de Saúde Básica de Demétrio Ribeiro, localizado no Município de João Neiva-ES, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato Original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE

2.1. Reajuste no percentual de 12,9630244%, aplicando-se o Índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção Civil), tendo por referência o período de novembro/2023 a dezembro/2025, conforme previsto na cláusula quarto do Contrato - do reajuste, tudo, em conformidade com a manifestação

João Neiva, 02 de setembro de 2026.

Amanda Morellato Carlesso Campostrini Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Protocolo 1862236

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: C.S.T. ENGENHARIA LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor contratual, em decorrência do reajuste da inflação inerentes à contratação de empresa especializada na execução da conclusão da obra de Construção da Unidade Básica de Saúde do Centro de João Neiva/ES, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato Original. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE

2.1. Reajuste no percentual descrito no anexo único, aplicando-se o Índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção Civil), tendo por referência o período de maio/2023 a maio/2025, conforme previsto na cláusula quarta do Contrato - do reajuste, tudo, em conformidade com o parecer jurídico exarado às fls. 314/319, manifestação fiscal do contrato às fls. 301/304 e autorização do Prefeito fls. 346, nos autos do Processo Administrativo nº 3.842/2026.

2.2. Aplicando-se o percentual de reajuste, fica acrescido o valor de R$ 164.901,17 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e um reais e dezessete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS

3.1 - As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber: SEMSA

Órgão: 360000 - Unidade: 36.200 - Programa de Trabalho: 1030100201.015 - Elemento de Despesa: 44905100000 - Subelemento de Despesa: 44905191000 - Fonte: 270800000000 - Ficha: 0000024 CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

4.1. Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. Cód. CidadES Contratações:

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416