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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 04/09/2026 · pág. 35

DOEES 04/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 4 de Setembro de 2026.

VI. Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Estadual de Preparação e Resposta da Saúde aos Impactos do El Niño e demais instrumentos correlatos.

Art.3º A Sala de Situação será coordenada pelo Subsecretário de Estado de Planejamento e Transparência da Saúde, na condição de responsável pelo Eixo de Governança e Coordenação, competindo-lhe coordenar e articular as ações de planejamento, governança, integração institucional e acompanhamento das medidas de preparação e resposta do setor saúde aos impactos do fenômeno El Niño.

§ Compete à Coordenação da Sala de Situação promover sua organização e funcionamento, definir prioridades, convocar e coordenar as reuniões gerais, promover a articulação entre os eixos, as áreas da SESA/ES e as instituições parceiras, acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos pactuados e subsidiar o Secretário de Estado da Saúde na tomada de decisão.

§ A Coordenação da Sala de Situação contará com o suporte técnico do Programa Vigidesastres, especialmente nas ações relacionadas à gestão de riscos e desastres, vigilância, preparação e resposta em saúde.

§ A Sala de Situação contará com uma Secretaria Executiva, a ser definida posteriormente por ato específico, responsável pelo apoio técnico-operacional e administrativo necessário ao seu funcionamento.

§ Compete à Secretaria Executiva organizar as reuniões da Sala de Situação, elaborar, manter e disponibilizar as atas e demais registros das reuniões e deliberações, gerenciar agendas e documentos, apoiar a organização e circulação das informações, registrar os encaminhamentos, produtos, responsabilidades e prazos definidos e prestar o suporte necessário à Coordenação da Sala de Situação e aos Coordenadores de Eixo.

§ A Coordenação poderá convocar representantes das unidades administrativas e áreas técnicas integrantes da SESA/ES e, quando necessária a participação de órgãos públicos externos, instituições parceiras, especialistas ou demais atores estratégicos, convidá-los para participar das atividades da Sala de Situação, sempre que sua contribuição for necessária à análise dos cenários, à tomada de decisão ou ao desenvolvimento das ações de preparação e resposta aos impactos do fenômeno El Niño.

§ Compete aos Coordenadores de Eixo, designados na forma do art. 7º desta Portaria, conduzir as reuniões específicas de seus respectivos eixos, coordenar a execução das ações pactuadas, promover a articulação entre as áreas e instituições envolvidas, acompanhar o cumprimento dos prazos e produtos sob sua responsabilidade manter atualizadas as informações referentes às respectivas ações e comunicar à Coordenação da Sala de Situação, por meio da Secretaria Executiva, os resultados alcançados, as pendências, os riscos, as dificuldades, os atrasos, as mudanças de cenário e as necessidades de providências.

§ Caberá à Coordenação da Sala de Situação, com apoio da Secretaria Executiva, consolidar as informações encaminhadas pelos Coordenadores de Eixo, monitorar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos pactuados e comunicar periodicamente ao Secretário de Estado da Saúde a evolução das atividades, os resultados alcançados, as pendências e as providências necessárias.

Art.4º A Sala de Situação será composta por representantes titulares e suplentes das unidades administrativas, subsecretarias, superintendências regionais de saúde e áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA/ES, considerando sua atuação estratégica na preparação, coordenação, monitoramento e resposta aos impactos do fenômeno El Niño:

I. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

II. Subsecretaria de Estado de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde - SSAFAS;

III. Subsecretaria de Estado de Atenção à Saúde - SSAS;

IV. Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde - SSVS;

V .Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde - SSERAS

VI .Subsecretaria de Estado de Planejamento e Transparência da Saúde - SSEPLANTS;

VII .Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC;

VIII .Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV;

IX .Superintendência Regional de de Colatina - SRSC;

X. Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - SRSCI;

XI .Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM

XII .Diretor do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi/SESA-ES.

XIII. Pontos Focais do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC/ES.

XIV .Profissionais do Programa Vigidesastres Estadual;

XV. Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS/ES;

XVI .Representante do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Espírito Santo -COSEMS ES

XVII .Representante da Superintendência do Ministério da Saúde no Espírito Santo - SMSA/ES

§ Conforme a natureza e a necessidade das ações definidas pela Sala de Situação, poderão ser convocados representantes, responsáveis e/

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026 às 22:19:04 Código de Autenticação: 9a2c47eb