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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 04/09/2026 · pág. 37

DOEES 04/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 4 de Setembro de 2026.

III .Definir e revisar níveis de prontidão, critérios de ativação, fluxos de acionamento e mecanismos de escalonamento da resposta;

IV. Coordenar a elaboração, atualização e acompanhamento do Plano Estadual de Preparação e Resposta da Saúde aos Impactos do El Niño;

V .Acompanhar indicadores, capacidades, vulnerabilidades, necessidades e ações prioritárias nos diferentes eixos;

VI. Articular apoio técnico aos municípios, considerando as especificidades territoriais e as populações em situação de maior vulnerabilidade; VII .Propor capacitações, exercícios simulados e processos de avaliação e aprendizagem;

VIII .Produzir relatórios situacionais e gerenciais e formular recomendações técnicas para a gestão;

IX .Articular-se com o CCC-El Niño 2026/2027 e demais estruturas de coordenação estadual, observadas as competências legais;

X. Acompanhar a execução das ações e registrar as decisões, os encaminhamentos, os responsáveis e os respectivos prazos.

Parágrafo único. As deliberações, recomendações e encaminhamentos da Sala de Situação que impliquem contratação, aquisição, realização de despesa, remanejamento de recursos, movimentação de pessoal ou prática de outros atos administrativos observarão as competências legais e regimentais das autoridades e unidades competentes, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos aplicáveis, não constituindo esta Portaria autorização autônoma para a prática desses atos.

Art.7º Os cinco eixos estratégicos deverão definir, para suas respectivas áreas de atuação, participantes, responsabilidades, produtos, prazos, indicadores de monitoramento e fluxos de comunicação, os quais deverão ser consolidados pela Secretaria Executiva da Sala de Situação.

Parágrafo único. Os Coordenadores de Eixo serão designados posteriormente por ato específico, observadas as responsabilidades institucionais definidas no art. 5º desta Portaria.

Art.8º Constituem produtos mínimos da Sala de Situação:

I. Plano Estadual de Preparação e Resposta da Saúde aos Impactos do El Niño;

II. Plano Operacional da SESA/ES e planos ou protocolos específicos dos eixos estratégicos;

III. Plano Estadual de Comunicação e Comunicação de Risco;

IV. Plano de Continuidade das Operações Essenciais;

V. Matriz de responsabilidades, matriz de riscos e matriz de vulnerabilidades;

VI .Painel situacional e sistema integrado de monitoramento, com indicadores e níveis de alerta; VII .Boletins, informes, análises de risco, notas técnicas e relatórios situacionais;

VIII .Protocolos assistenciais, fluxos operacionais e procedimentos operacionais padrão;

IX .Plano de capacitação e plano de exercícios simulados;

X .Plano de compras e logística e instrumentos de monitoramento de estoques estratégicos.

Art.9º Os instrumentos técnicos produzidos pela Sala de Situação deverão ser elaborados, atualizados, revisados e utilizados de forma contínua, conforme a evolução dos cenários de risco e as necessidades identificadas, podendo contemplar, quando relacionados direta ou indiretamente aos impactos do fenômeno El Niño 2026/2027, entre outros, secas e estiagens, eventos hidrometeorológicos, ondas de calor extremo, incêndios florestais, arboviroses, doenças de veiculação hídrica e demais agravos ou eventos associados às condições climáticas.

Art.10 A rotina de funcionamento da Sala de Situação observará níveis operacionais de monitoramento e resposta, a serem definidos em protocolo específico, considerando, no mínimo, as situações de Normalidade/Monitoramento, Alerta, Emergência e Recuperação.

§ Na situação de Normalidade/Monitoramento, haverá acompanhamento regular dos cenários, reuniões periódicas e emissão de informações situacionais conforme cronograma.

§ Na situação de Alerta, será intensificado o monitoramento, com intensificação da atuação da Sala de Situação, realização de reuniões periódicas e emissão de boletins e alertas conforme critérios definidos.

§ Na situação de Emergência, será adotado monitoramento permanente, reuniões de acompanhamento em frequência definida pela Coordenação, emissão de informações situacionais e articulação com o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COE/SESA/ES e o CCC-El Niño, quando aplicável.

§ Na situação de Recuperação, serão realizadas avaliação pós-evento, sistematização das lições aprendidas, elaboração de relatório técnico e atualização dos planos, protocolos e instrumentos.

§ A alteração do nível operacional da Sala de Situação será definida pela Coordenação, com fundamento em avaliação técnica e nos critérios estabelecidos em protocolo específico, mediante registro formal, sem prejuízo das competências atribuídas às demais estruturas estaduais de coordenação e resposta a emergências.

Art.11 As reuniões ordinárias da Sala de Situação ocorrerão conforme calendário definido pela Coordenação, e as extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo diante de alteração relevante do cenário de risco, emissão de alertas,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026 às 22:19:04 Código de Autenticação: 9a2c47eb