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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 04/09/2026 · pág. 38

DOEES 04/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

37

Vitória (ES), sexta-feira, 4 de Setembro de 2026.

necessidade de tomada de decisão ou determinação do Secretário de Estado da Saúde.

Art.12 A Sala de Situação apresentará à gestão da SESA/ES relatórios situacionais e gerenciais contendo, no mínimo, a situação dos riscos monitorados, situação epidemiológica e assistencial, capacidades e vulnerabilidades identificadas, ações executadas, indicadores acompanhados, necessidades de apoio, pendências e recomendações técnicas.

Art.13. O tratamento, o compartilhamento e a divulgação de dados e informações no âmbito da Sala de Situação observarão a legislação de proteção de dados pessoais, as normas de acesso à informação, de segurança da informação e os deveres de sigilo aplicáveis, limitando-se ao necessário ao exercício de suas competências e privilegiando-se, sempre que compatível com a finalidade pretendida, a utilização de dados agregados ou anonimizados.

Art.14 A participação na Sala de Situação será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art.15 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação da Sala de Situação, observadas as competências legais e institucionais das áreas envolvidas, devendo ser submetidos ao Secretário de Estado da Saúde quando ultrapassarem sua competência.

Art.16 A Sala de Situação permanecerá em funcionamento enquanto necessárias as ações de preparação, resposta, recuperação e avaliação relacionadas aos impactos do El Niño 2026/2027, podendo ser desmobilizada por ato do Secretário de Estado da Saúde, mediante avaliação técnica da Coordenação.

Art.17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 02 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 1862950

DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA PORTARIA Nº 0107-R/2026

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026; a Portaria SEP nº 001-R, de 07 de janeiro de 2026; que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e os Decretos nº 3541, de 12 de março de 2014 e nº 3636-R, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários.

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº. 010/2018, de 09/10/2018, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Construção do Hospital Estadual Geral de Cariacica - HEGC (Proc. 2021-LCHX4)

II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 010/2018, de 09/10/2018

III - VIGÊNCIA: Data de início: Janeiro/2026 - Data de Término: 31/12/2026

IV- DE/Concedente:

Órgão : 44 - Secretaria de Estado da Saúde UO: 44901 - Fundo Estadual de Saúde UG: 440901 - Fundo Estadual de Saúde

V - PARA/Executante:

Órgão: 35 - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura UO: 35201 - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo UG: 350201 - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo

VI - CRÉDITO:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UG/EM ITENTE 440901 - FES UG/FAVORECI DA 350201 - D ER
ESFERA CÓDIGO
UG
PROGRAMA DE
TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO FONTE
RECURSO
NATUREZA
DE
DESPESA

UG
PLANO
ORÇAMEN-
-TÁRIO
VALOR (R$)

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026 às 22:19:04 Código de Autenticação: 9a2c47eb