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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 04/09/2026 · pág. 56

DOEES 04/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 4 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES -

PORTARIA Nº 078-S, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretária de Estado de Trabalho , Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei Estadual nº 11.505 de 20/12/2021 que criou a “Política Estadual para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Rurais - PROGRAMA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS” e suas alterações, o Decreto nº 5.714-R de 27/05/2024 que a regulamenta, e a Norma de Procedimento SETADES Nº 012 instituída através da Portaria Nº 057 de 05/06/2024;

Considerando que, de acordo com o Manual Técnico Operacional do CDA, nova proposta de participação pode ser apresentada pelo município à SETADES quando o recurso informado no Plano de Trabalho vigente atingir 70% de execução, a fim de ser pactuado novo Plano de Aplicação com valores e metas;

Considerando a solicitação dos municípios que atingiram 70% da comercialização do 1º Plano e 2º Plano de Aplicação para a pactuação de novos valores e metas de execução junto à SETADES;

Considerando a apreciação e aprovação da solicitação de ÁGUA DOCE DO NORTE , ALFREDO CHAVES , BREJETUBA , CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , IRUPI , MANTENÓPOLIS , PINHEIROS , VENDA NOVA DO IMIGRANTE e VIANA pela Comissão de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - CA FUNCOP (Resolução CA/ES N° 92 de 28 de agosto de 2026)

Resolve:

Art. 1º Propor o 2º PLANO DE APLICAÇÃO para os municípios de ALFREDO CHAVES , CACHOEIRO DE I, com metas e limites financeiros para a execução do Programa CDA no ano de 2026. ITAPEMIRIM , IRUPI , MANTENÓPOLIS , PINHEIROS e VENDA NOVA DO IMIGRANTE conforme Anexo

Art. 2º Propor o 3º PLANO DE APLICAÇÃO para o município de ÁGUA DOCE DO NORTE , BREJETUBA e VIANA conforme Anexo I, com metas e limites financeiros para a execução do Programa CDA no ano de 2026. Parágrafo único. Cada agricultor selecionado através de Chamada Pública poderá receber até R$10.839,57 neste Plano de Aplicação, respeitando o Decreto nº 6.265-R que estabeleceu o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE de 2025 em R$ 4,9383. Art. 3º Este novo PLANO DE APLICAÇÃO deve ser aceito no SisCDA pelo responsável pela Unidade Executora, através de login e senha de acesso ao SisCDA (https://siscda.es.gov.br/).

Art. 4º Os agentes públicos indicados através de Ofício do município para acesso ao SisCDA (https://siscda. es.gov.br/) deverão preencher o 2º PLANO DE TRABALHO ou 3º PLANO DE TRABALHO, informando objetivos, unidade executora, relação de produtos, cotação de preços atualizada, dados dos beneficiários receptores (unidades receptoras), beneficiários fornecedores (agricultores familiares), etc.

Art. 5º Concluído o preenchimento do 2º ou 3º Plano de Trabalho no SisCDA, a SETADES analisará as informações inseridas e, havendo pendências, o município será comunicado para os ajustes necessários. Regularizada a situação, o 2º ou 3º Plano de Trabalho será APROVADO e a autorização para realização da Chamada Pública será emitida no SisCDA.

Parágrafo único . A autorização para o início da comercialização pelos agricultores selecionados na Chamada Pública do 2º ou 3º plano de trabalho só será emitida quando a prestação de contas do 1° ou 2º plano de trabalho estiver aprovada pela SETADES.

Art. 6º As demais regras para execução do Programa CDA estão dispostas no Manual Técnico Operacional/2026 disponível no site da SETADES (https://setades.es.gov.br/editais_cda).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Vitória, 03 de agosto de 2026

FERNANDA MOTA GONÇALLO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

ANEXO I

Plano de Aplica ção
M niíi Tm d dã °
cpo ero e aeso N° Agricultores N Unidades
Receptoras
Valor Total R$
2° PLANO DE APLICAÇÃO
1 ALFREDO CHAVES TA.5.50/2024 30 4 R$325.187,10
2 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM TA.16.47/2024 40 1 R$433.582,80
3 IRUPI TA.34.55/2024 20 7 R$216.791,40
4 MANTENÓPOLIS TA.44.57/2024 30 6 R$325.187,10
5 PINHEIROS TA.56.64/2024 30 1 R$325.187,10
6 VENDA NOVA DO IMIGRANTE TA.73.38/2023 20 6 R$216.791,40
Plano de Aplicação
1 ÁGUA DOCE DO NORTE TA.2.2/2023 40 5 R$433.582,80
2 BREJETUBA TA.15.11/2023 20 4 R$216.791,40
3 VIANA TA.74.39/2023 40 5 R$433.582,80
TO TAL 270 39 R$2.926.683,90

Protocolo 1863114

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026 às 22:19:04 Código de Autenticação: 9a2c47eb