DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
31
Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.
a prorrogação de prazo, por mais 60 dias, para conclusão e apresentação dos trabalhos nos processos administrativos nº 2025-R0CM8, nº 2025-WRC9S e nº 2025-42WG7, instaurados pela Instrução de Serviço Idaf nº 170-P, de 5 de setembro de 2025, publicada no DOE/ES em 9 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de agosto de 2026. RONALDO SALOMÃO LUBIANA Diretor-geral/Idaf Protocolo 1859502
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE VIA PÚBLICA
A SEMOBI - Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura do Estado do Espírito Santo, Órgão Responsável pela execução da obra, TORNA PÚBLICO aos motoristas, moradores e usuários do sistema de transporte coletivo que haverá interdição total da 2ª Ponte (Ponte Gerson Camata) nos períodos e condições especificados abaixo:
- Do Trecho e Período de Interdição
-
Logradouro Afetado: 2ª Ponte (Ponte Gerson
-
Camata).
-
Tipo de Bloqueio: Total em ambos os sentidos.
-
Data da Interdição: De 02/09/2026 a
-
20/12/2026
-
Horário do Bloqueio: Das 21h00 às 05h00.
- Das Alternativas de Tráfego e Desvios • O fluxo de veículos leves e comerciais pesados será totalmente desviado para a Cinco Pontes (Ponte Florentino Avidos).
• Placas de sinalização e Faixas aéreas guiarão os condutores nas aproximações da interdição.
- Da Sinalização e Segurança • O local contará com sinalização vertical de advertência regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
RESOLVE:
Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 16 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Rio Fundão , identificada sob código OAE- 261EES0110-019, localizada no quilômetro 104,00 da Rodovia Estadual ES-261, no município de Fundão, localizada sob coordenadas geográficas -19.937199 e -40.402547 (SIRGAS 2000). Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDMAR FRAGA ROCHA Diretor-geral do DER-ES
Protocolo 1859435
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 008 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026 - S9X4D .
CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.
RESOLVE:
Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 8 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Córrego Boa Vista , identificada sob código OAE-080EES0110-024, localizada no quilômetro 94,00 da Rodovia Estadual ES-080, no município de Santa Teresa, localizada sob coordenadas geográficas -19,790869 e -40,673428 (SIRGAS 2000)
Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDMAR FRAGA ROCHA Diretor-geral do DER-ES
Protocolo 1859448
Vitória - ES, 28 de agosto de 2026.
Protocolo 1859263
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026-XJVWX.
CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 009 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026 - S9X4D .
CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.
RESOLVE:
Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 10 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Rio Sobreiro , identificada sob código OAE-164EES0140-026, localizada no quilômetro
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e