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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 31/08/2026 · pág. 32

DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

31

Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.

a prorrogação de prazo, por mais 60 dias, para conclusão e apresentação dos trabalhos nos processos administrativos nº 2025-R0CM8, nº 2025-WRC9S e nº 2025-42WG7, instaurados pela Instrução de Serviço Idaf nº 170-P, de 5 de setembro de 2025, publicada no DOE/ES em 9 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 28 de agosto de 2026. RONALDO SALOMÃO LUBIANA Diretor-geral/Idaf Protocolo 1859502

Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE VIA PÚBLICA

A SEMOBI - Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura do Estado do Espírito Santo, Órgão Responsável pela execução da obra, TORNA PÚBLICO aos motoristas, moradores e usuários do sistema de transporte coletivo que haverá interdição total da 2ª Ponte (Ponte Gerson Camata) nos períodos e condições especificados abaixo:

  1. Do Trecho e Período de Interdição
  1. Das Alternativas de Tráfego e Desvios • O fluxo de veículos leves e comerciais pesados será totalmente desviado para a Cinco Pontes (Ponte Florentino Avidos).

• Placas de sinalização e Faixas aéreas guiarão os condutores nas aproximações da interdição.

  1. Da Sinalização e Segurança • O local contará com sinalização vertical de advertência regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

RESOLVE:

Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 16 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Rio Fundão , identificada sob código OAE- 261EES0110-019, localizada no quilômetro 104,00 da Rodovia Estadual ES-261, no município de Fundão, localizada sob coordenadas geográficas -19.937199 e -40.402547 (SIRGAS 2000). Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDMAR FRAGA ROCHA Diretor-geral do DER-ES

Protocolo 1859435

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 008 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026 - S9X4D .

CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.

RESOLVE:

Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 8 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Córrego Boa Vista , identificada sob código OAE-080EES0110-024, localizada no quilômetro 94,00 da Rodovia Estadual ES-080, no município de Santa Teresa, localizada sob coordenadas geográficas -19,790869 e -40,673428 (SIRGAS 2000)

Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDMAR FRAGA ROCHA Diretor-geral do DER-ES

Protocolo 1859448

Vitória - ES, 28 de agosto de 2026.

Protocolo 1859263

Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026-XJVWX.

CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 009 - N, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER - ES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023 e suas respectivas alterações, e ainda o contido no processo E-Docs n.º 2026 - S9X4D .

CONSIDERANDO o que preceitua o § 2.º do Art. 1.º do CTB: “ O Trânsito , em condições seguras , é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito , a estes cabendo , no âmbito das respectivas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ”.

RESOLVE:

Art. 1.º - PROIBIR , por tempo indeterminado, o tráfego de veículos acima de 10 toneladas de PBT, na Ponte sobre o Rio Sobreiro , identificada sob código OAE-164EES0140-026, localizada no quilômetro

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e