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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 31/08/2026 · pág. 37

DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

36

Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.

Art. 8º - B. O reconhecimento da sub-rogação de que trata o caput deverá ser requerido à SEDES, na forma prevista no artigo 6º, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do arquivamento do ato societário no registro competente, instruído o requerimento com:

I - o ato societário que formalizou a reorganização, devidamente arquivado;

II - a comprovação da continuidade da operação ou da atividade incentivada pela sucessora, e do atendimento aos requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 10.568/2016;

III - a indicação do incentivo originalmente concedido à sucedida e da respectiva data de concessão; e

III - a continuidade das contrapartidas e investimentos;

IV - a informação de que a sub-rogação não caracteriza nova concessão, novo enquadramento ou reinício do

prazo de fruição, ensejando a mera continuidade do incentivo originalmente concedido à sucedida; e

  1. Café Conilon

  2. Industria de Chips e salgadinhos

  3. Industria de Produtos têxteis

Art. 3º O anexo A da Norma de Procedimento 002 (Anexo II da portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025), fica acrescido dos seguintes itens:

SETOR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Indústria
de Produtos
Têxteis
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito
Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em
nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito
Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em
nome dos sócios da beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto
aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições
previdenciárias, em nome da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e
Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou
telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou
contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples
Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do
Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.
aspx?id=21 );
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacio-
nalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de
mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamen-
to por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de
regularidade ambiental.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e