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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 31/08/2026 · pág. 38

DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

37

Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.

E X E C U T I V O
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou
Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou
Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos
débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciá-
rias, em nome da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração,
quando for o caso);
Indústria
de Chips e
Salgadinhos
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos
últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do
imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional”
nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da
atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra
compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por
autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade
ambiental.
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou
Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou
Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos
débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciá-
rias, em nome da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração,
quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;

Café Conilon 6.
Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos
últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do
imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional”
nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da
atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra
compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10.
Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento
por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade
ambiental.

Art. 4º O anexo C da Norma de Procedimento 002 (Anexo II da portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025), fica acrescido dos seguintes itens:

SETORES MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
Café conilon X
Chips e
salgadinhos
X
Produtos têxteis X

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 28 de agosto de 2026.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR

Subsecretário de Competitividade - SEDES

Protocolo 1859084

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e