DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.
E X E C U T I V O| 1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária; 2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária; 3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciá- rias, em nome da beneficiária; 4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso); |
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|---|---|
| Indústria de Chips e Salgadinhos |
5. DUA e comprovante de pagamento; 6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária; 7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 ); 8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna; 9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental. |
| 1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária; 2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária; 3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciá- rias, em nome da beneficiária; 4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso); 5. DUA e comprovante de pagamento; |
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| Café Conilon | 6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária; 7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 ); 8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna; 9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e 10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental. |
Art. 4º O anexo C da Norma de Procedimento 002 (Anexo II da portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025), fica acrescido dos seguintes itens:
| SETORES | MAIO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Café conilon | X | |||||
| Chips e salgadinhos |
X | |||||
| Produtos têxteis | X |
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 28 de agosto de 2026.
ROGÉRIO MUNIZ SALUME
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR
Subsecretário de Competitividade - SEDES
Protocolo 1859084
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e