DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
Art. 2º Ficam dispensados da composição da Comissão de Inventário do Conjunto Penal de Lauro de Freitas os servidores anteriormente designados pela Portaria nº 365, de 14 de agosto de 2026.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com a legislação vigente e com os atos normativos aplicáveis à realização do inventário de encerramento do exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
PORTARIA Nº 416 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Altera a Portaria nº 359, de 14 de agosto de 2026, que designou servidores para comporem a Comissão de Inventário do Conjunto Penal de Irecê.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Inventário do Conjunto Penal de Irecê, designada por meio da Portaria nº 359, de 14 de agosto de 2026, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - CRISTIAN PATRICK PACHECO PORTO, matrícula nº 92.108.134 - Presidente; II - GEAN CARLOS PEREIRA MACHADO, matrícula nº 92.181.170 - Membro; III - JADSON SÁ DE SOUZA, matrícula nº 92.088.162 - Membro.
Art. 2º Ficam dispensados da composição da Comissão de Inventário do Conjunto Penal de Irecê os servidores anteriormente designados pela Portaria nº 359, de 14 de agosto de 2026.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com a legislação vigente e com os atos normativos aplicáveis à realização do inventário de encerramento do exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
PORTARIA Nº 417 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Altera a Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026, que designou Comissão de Inventário de Material Bélico.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventário de Material Bélico:
I - RENILSON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.551.630 - Presidente;
II - RICARDO LAGO ALVES, matrícula nº 23.600.916 - Membro;
III - BRUNO NEVES DE JESUS, matrícula nº 92.180.585 - Membro.”
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Inventário ficará responsável pela realização do inventário de material bélico exclusivamente da Sede da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP.”
Art. 3º Fica excluída da competência da Comissão de Inventário de que trata a Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026, a realização de inventários de material bélico nas unidades de cogestão anteriormente relacionadas no referido ato.
Art. 4º Fica dispensado da composição da Comissão de Inventário o servidor BRUNO OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 92.107.741, anteriormente designado pela Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026.
Art. 5º Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria nº 379, de 14 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
Portaria nº 061 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SEAGRI , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 204 da Lei Estadual nº 14.803/2024, RESOLVE : Designar o servidor ARIVAL CONCEIÇÃO DA CURZ , mat. nº 10260 945, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, realizar investigação preliminar para apurar o extravio de uma RETROESCAVADEIRA - DESCRIÇAO PA CARREGADEIRA FRONTAL, MODELO W20E BASE, ANO 2007, tombo nº 022.344, de propriedade desta Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia, cedida para a Prefeitura Municipal de Ponto Novo, CNPJ/MF sob o n° 16.444.143/0001-22, com sede a Praça Leônidas Freire n° 123, Centro, conforme Termo de Cessão de Uso n° 94/2018, datado de 05 de julho de 2018. Gabinete do Secretário, em 02 de setembro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Agência Estadual de Defesa – Agropecuária da Bahia ADAB
PORTARIA N.º 080 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições no que lhe confere a Lei N.º 7594, Decreto N.º 7854 e Decreto N.º 22.141 e que lhe confere o Art. 23, I, a, do Regimento aprovado pelo Decreto N.º 9.023/04 e, • Considerando a Portaria MAPA N.º 896, de 25 de março de 2026, Portaria MAPA N.º 845, de 03 de outubro de 2025, Portaria MAPA N.º 784, de 04 de abril de 2025, Portaria MAPA N.º 727, de 24 de outubro de 2024, Portaria MAPA N.º 680, de 06 de maio de 2024, que prorrogam por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA N.º 624, de 6 de novembro de 2023, o Estado de Emergência Zoossanitária em todo território nacional, declarado na Portaria MAPA N.º 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestre no Brasil;
• Considerando a Portaria N.º 572, de 29 de março de 2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que suspendeu, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomerações de aves, exceto quando o serviço veterinário estadual autorizar a realização de exposições e torneios, mediante critérios;
• Considerando a Portaria ADAB N.º 015, de 19 de fevereiro de 2024, que proíbe a realização em todo o território Baiano de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves de qualquer espécie;
• Considerando a Lei N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
• Considerando a Resolução N.º 1236, de 26 de outubro de 2018, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências;
• Considerando o Decreto N.º 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais;
• Considerando a necessidade de intensificar a vigilância, a biossegurança e a sustentabilidade do agronegócio avícola no estado;
• Considerando a necessidade de manter o status do Brasil e da Bahia como livre de IAAP no plantel comercial para manutenção das exportações.
RESOLVE:Art.1° - Estabelecer a realização de eventos com aglomeração de aves passeriformes com as devidas precauções com vistas a mitigar risco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) enquanto o Decreto de Emergência Zoossanitária estiver vigente na Bahia.
§ 1º. Fica proibida por tempo indeterminado a realização em todo o território Baiano de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves de qualquer espécie, exceto os passeriformes.
§ 2º. Os eventos exclusivos de aves da ordem passeriformes poderão ser autorizados, mediante o cumprimento das condições e exigências dispostas nesta Portaria.
Art. 2º - A autorização para a realização de eventos de passeriformes está condicionada aos seguintes critérios:
• Obrigatoriedade do evento possuir responsável técnico médico veterinário que deverá estar presente durante todo evento, com homologação no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia - CRMV-BA e cadastrado na ADAB;
• A relação dos médicos veterinários, responsáveis técnicos, cadastrados estará disponível no site da ADAB;
• A distância mínima de 3 Km de qualquer estabelecimento de avicultura comercial (corte, postura, matrizeiro, incubatório, abatedouro, fábrica de ração);
• Obrigatoriedade de cadastramento do local do Evento na respectiva Unidade Veterinária Local - UVL da ADAB;
• Solicitar autorização da ADAB com o mínimo de 60 dias antes da data de realização do evento para que seja realizada vistoria prévia, inspeção, análise de risco e aprovação do local. Art. 3º - Para participar dos eventos, os proprietários e criatórios de passeriformes deverão:
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Estar devidamente cadastrados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB);
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O trânsito dos pássaros deverá obrigatoriamente estar acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA), tanto no percurso de ida como no retorno.
Art. 4º - Os organizadores dos eventos, associações e clubes de criadores de passeriformes, além dos documentos constantes na Portaria ADAB N.º 058 de 13 de julho de 2026, também deverão apresentar na solicitação:
• Plano de biosseguridade assinado pelo responsável técnico médico veterinário, com a descrição
das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br