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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 42

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

42

RESOLVE :

Art. 1º - Suspender, até a data de 31.12.2026, as solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC) em todos os municípios do Estado da Bahia, exceto nos casos em que sejam indispensáveis para práticas agrossilvipastoris.

§ 1º. Nos casos em que for possível a emissão de Declaração de Queima Controlada (DQC), conforme o disposto no caput deste artigo, deverá ser apresentada justificativa assinada por responsável técnico habilitado.

§ 2º. O descumprimento dos compromissos estabelecidos nas DQCs emitidas acarretará nas devidas penalidades, além do cancelamento das mesmas.

Art. 2º - Ficam suspensos, até a data supracitada, os efeitos das Declarações de Queima Controlada emitidas antes da publicação desta portaria.

Art. 3º - Os municípios em situação de suspensão das DQCs poderá ser revisada com base em análises técnicas do INEMA, levando em conta a sazonalidade climática regional e a avaliação do risco de incêndios florestais no estado da Bahia.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FARIAS TOPÁZIO Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.278 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.009631 / INEMA / LIC - 09631 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à CONSTRUNOX CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.094/0001-14, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1283, Edf. Omega, sala 902, Caminho das Árvores, no município de Salvador, para Implantar o Ecoespaço Loteamento Empresarial, em uma área total de 53,22 ha, composto por 07 quadras e 39 lotes de tamanhos diversos, variando entre 2.000,00 m2 e 10.000,00 m2, contemplando equipamentos de infraestruturas diversas, localizado às Margens da Rodovia BR-324, Via Bahia, km 611,5 e 612,5, Valéria, no município de Salvador, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral ]

PORTARIA Nº 35.279 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.011495/INEMA/LIC-11495, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a LUIS FERNANDO ABDALLA BORBA , inscrito no CPF n° 080.261.626-76, com sede na Rua Glauber Rocha, nº 547, Jardim Paraíso, município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°46’20.2”S e Long.45°8’27.4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5382 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por gotejamento e pivô central, área 81 ha, localizado na Fazenda Ilha (Mat. 10017), Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.280 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003652 / INEMA / LIC - 03652 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida pelo prazo até 07/11/2030, a BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 07.857.217/0001-61, com sede na Rua Vitacir Paludo, s/n, Subaé, no município de Feira de Santana, para ampliação da capacidade produtiva da unidade industrial, no âmbito do Projeto Expansão BVNE, com incremento da capacidade de fabricação de 270.000 unidades/mês de pneus para motocicletas, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -

INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.281 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009268 / INEMA / LIC - 09268 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida pelo prazo até 07/11/2030, a BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 07.857.217/0001-61, com sede na Rua Vitacir Paludo, s/n, Subaé, no município de Feira de Santana, para instalar e operar uma caldeira a gás natural, com capacidade térmica nominal de 11.296 kW e capacidade de produção de vapor de 15.000 kg/h, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS

TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.282 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002485 / INEMA / LIC - 02485 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica IT-GRUA-AV-PROL JURACY MAGALHAES-RURAL (X-1179640) pelo “Programa de Universalização de acesso à energia” em uma área de 5,0301 ha, fora dos limites legais de Área de Preservação Permanente - APP, na Zona Rural, no município de Itabuna, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso estimado em 74,4932 m³ ou 111,7398 st ou 37,2466 MDC. § - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na Zona Rural, no município de Arataca. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar previamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 1,0620 ha com supressão de vegetação em uma área de 0,2525 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 2,4475 m³ ou 3,6713 st ou 1,2238 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br