DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
PORTARIA Nº 35.283 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000657 / INEMA / LIC - 00657 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica ME INTERL CONJ TERM MARITIMO BOM JARDIM (X-1150713) pelo “Programa de Universalização de acesso à energia” em uma área de 1,599 ha, dentro dos limites legais de Área de Preservação Permanente - APP, na Zona Rural, no município de Cairu, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso estimado em 212,7163 m³ ou 319,0745 st ou 106,3582 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na zona rural, no município de Cairu. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 3,8665 ha com supressão de vegetação em uma área de 1,599 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 212,7163 m³ ou 319,0745 st ou 106,3582 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.284 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004266/INEMA/LIC-04266, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DO CONDICIONANTE V , da Portaria nº 28.975, publicada no D.O.E de 29/06/2023 que concedeu a Renovação da Licença de Operação à FERTIMAXI INDÚSTRIA , COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERTILIZANTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.068.476/0001-76, com sede na Rodovia Salvador/Feira de Santana, s/n, BR-324, Km 537, no município de Conceição do Jacuípe, que passará a vigorar com a seguinte redação: V. manter, para fins de fiscalização, documentação comprobatória da doação de resíduos passíveis de reciclagem a cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis devidamente regularizadas e, na impossibilidade de atendimento por estas, mediante comprovação de sua indisponibilidade, a empresas ou unidades de reciclagem devidamente regularizadas perante o órgão ambiental competente, observadas as exigências legais aplicáveis ao armazenamento, transporte e destinação dos resíduos, com manutenção dos respectivos comprovantes de destinação, devendo a sistemática de gerenciamento e destinação dos referidos resíduos estar contemplada e atualizada no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS do empreendimento. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria n° 28.975/2023. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.285 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003503 / INEMA / LIC - 03503 , requerido por CONCESSIONÁRIA BAHIA NORTE S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 12.160.715/0001-90, com sede na Avenida Luis Viana Filho, nº 6462, Edifício Wall Street, Sala 1201, Paralela, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para duplicação da Rodovia BA-093, designado Subtrecho 2, interligando os municípios de Camaçari e Dias D’Ávila, em uma área de 1,61 ha, sendo 0,028 ha (em APP) e 1,582 ha (fora de APP), delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), SIRGAS 2000: 569.093/8600069 (fora de APP), estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento total de material lenhoso (dentro e fora da área de APP) em 26,154 m3 ou 39,230 st ou 13,076 MDC. § 2º - LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para duplicação da Rodovia BA-093, designado Subtrecho 2, compreendido entre os km 15+500 e 17+180, com extensão de 1,68 km, integrante do Sistema Rodoviário BA-093, incorporando o acesso ao Jardim Futurama II, desenvolvido entre os km 15+629,291 e 16+204,497, e o retorno em nível do Jardim Futurama II, localizado no km 15+980, nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para afugentamento e salvamento, nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,028 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 0,861 m³ ou 1,291 st (stéreo) ou 0,430 MDC . Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 7º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 8º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 9º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.286 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004077 / INEMA / LIC - 04077 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida até 06/05/2028, à BAY PROPERTIES VALERIA ARMAZENAGEM S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 57.527.768/0001-35, com sede na Rua Bráulio Xavier, nº 60, Sala 102, Vitória, no município de Salvador, para instalação e operação de galpão logístico e pátio de armazenamento de produtos não perigosos (algodão), em uma área total de 3,83 ha e área construída de 1800 m2, nas coordenadas UTM informadas no certificado, na Rodovia BR-324, Km 16, s/n, no município de Simões Filho, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.287 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001326 / INEMA / LIC - 01326 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à JASPE ENERGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, com sede na Rua João Hipólito de Azevedo, nº 18, Centro, no município de Conceição do Jacuípe, para localização do Parque Solar Welton, em uma área de 294,0 ha, com capacidade de geração máxima no ponto de entrega de 140,6 MW, correspondendo a 4 sub-parques: Sub-Parque Welton 1, com capacidade nominal até 44,4 MW; Sub-Parque Welton 2,com capacidade nominal até 44,4 MW; Sub-Parque Welton 3, com capacidade nominal até 44,4 MW; Sub-Parque Welton 4, com capacidade nominal até 7,4 MW, na Fazenda Lagoa Grande, Zona Rural do município de Bom Jesus da Lapa, com as seguintes coordenadas de referência em UTM, (X/Y) informadas no certificado, mediante
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br