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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 44

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.288 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000036/INEMA/JUR-00036, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Autorização do direito de uso dos recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 25.717, publicada no D.O.E de 02/04/2022, em nome de CONSÓRCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA , inscrito no CNPJ nº 40.809.479/0001-26, para SPE FUTURA 1 GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR S.A. , inscrita no CNPJ nº 37.349.957/0001-58, localizada na Rua Toufic Nicola Khoury, nº 20, Santo Antônio, no município de Juazeiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.289 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003372/INEMA/LIC-03372, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à MARIA FERREIRA DOS SANTOS , inscrito no CPF nº 380.038.725-53, com sede na Fazenda Tapuio, s/n, Zona Rural, no município do Jacobina, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no poço 1, nas coordenadas Lat.11°05’26.80”S e Long.40°40’28.40”W, datum Sirgas 2000, de vazão 180 m³/dia, durante 12 h/d, para fins de infraestrutura, localizado na Fazenda Poço, Zona Rural, no município de Jacobina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.290 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002100/INEMA/LIC-02100, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à CLETO NOVAES RIBEIRO , inscrito no CPF nº 943.943.855-04, com sede na Fazenda Lajinha, s/n, Zona Rural, no município do Mucugê, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no poço 1, nas coordenadas Lat.12°56’02.39”S e Long.41°36’43.96”W, datum Sirgas 2000, de vazão 49 m³/dia, durante 2 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 4 ha, localizado no Sitio Alphac 1, Zona Rural, no município de Mucugê, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.291 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.001.008191 / INEMA / LIC - 08191 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à TECNOCOAT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.888.877/0001-14, com sede na Via Dica Anel III, nº 472, CIA Sul, no município de Simões Filho, para a produção e reprocessamento de tintas e revestimentos industriais à base de solventes, com capacidade instalada de 30.000 l/mês, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos

do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.292 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.005317/INEMA/LIC-05317, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, à INDÚSTRIA BAIANA DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.748.342/0010-00, com sede na Via Urbana, nº 1141, CIA Sul, Galpão 06, lado Oeste, no município de Simões Filho, para fabricação de espumas em poliuretano com capacidade de produção de 511,08 toneladas/ mês, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.293 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.000100/INEMA/LIC-00100, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a GILVAN BARBOSA DA COSTA , inscrito no CPF nº 259.576.708-98, com sede no Setor Jequia, s/n, Zona Rural, no município de Jeremoabo, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Vaza-Barris, no poço 01, nas coordenadas Lat.10°05’28”S e Long.38°15’01”W, datum Sirgas 2000, de vazão 562 m³/dia, durante 11 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 9 ha, localizado na Fazenda Cachoeira, Zona Rural, no município de Jeremoabo, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.294 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000206 / INEMA / LIC - 00206 , RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR a Portaria nº 33.539 publicada no D.O.E de 30/07/2025, que suspendeu temporariamente para revisão dos atos concedidos, a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa e Autorização para Manejo de Fauna, à AGROPECUÁRIA HERMES LTDA . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.295 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000206 / INEMA / LIC - 00206 , RESOLVE: Art. 1º - Publicar a ERRATA da Portaria nº 33.328/25, publicada no D.O.E de 19/06/2025, que concedeu Autorização de Supressão da Vegetação Nativa e Autorização para Manejo de Fauna à AGROPECUÁRIA HERMES LTDA . Onde se lê : “... em uma área de 4.055,6490 ha...”, Leia-se:... em uma área de 3.342,8907 ha...”; e, Onde se lê: “... Sendo: ASV 1 com 122,5670 ha; ASV 2 com 564,5640 ha; ASV 3 com 1.974,2150 ha; ASV 4 com 344,2220 ha; ASV 5 com 174,0810 ha e ASV 6 com 876,0000 ha, Leia - se : “... Sendo: 1.386,7050 ha na Mat. 4731; 1.513,8990 ha na Mat. 4732 e 442,2867 ha na Mat. 4742...”; e, Onde se lê : “... (12° 40’ 49” S/43° 50’ 11” W)...”, Leia-se: “... (12° 37’ 33” S/43° 45’ 38” W)...”; e, Onde se lê : “ ... de material lenhoso estimado em 42.813,8642m3 ou 64.220,7963st ou 21.406,9321MDC, Leia-se: “...de material lenhoso estimado em 35.289,5599 m³ ou 52.934,3398 st ou 17.644,7799 MDC...”; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.296 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.005560 / INEMA / LIC - 05560 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP CCOL FAZ SÃO BARTOLOMEU RURAL - RURAL (X - 0152569) pelo “ Programa de Universalização de acesso à energia ” em uma área de 7,9681ha, fora dos

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br