DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
limites legais de Área de Preservação Permanente - APP, na zona rural, no município de Piatã, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, Sirgas 2000, com rendimento de material lenhoso estimado em 50,4238 m³ ou 75,6357 st ou 25,2119 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na zona rural, no município de Arataca. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar previamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 1,4094 ha com supressão de vegetação em uma área de 0,5334 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 4,4736 m³ ou 6,7104 st (stereo) ou 2,2368MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.297 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.006520 / INEMA / LIC - 06520 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 02.184.341/0012-42, com sede na Rodovia Santos Dumond, s/n, Distrito de Maria Quitéria, município de Feira de Santana, para realizar a atividade de Armazenamento de Acessórios e Explosivos, capacidade de 117 t, armazenar 60 m3 de emulsão de nitrato de amônia, armazenar 01 t de nitrito de sódio e realizar a solução do nitrito de sódio e água com capacidade total de 300 litros, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.298 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.003330 / INEMA / LIC - 03330 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 02.184.341/0013-23, com sede na Fazenda Juazeiro Grande, s/n, km Estrada Lages a Juazeiro, Zona Rural, no município de Santa Bárbara, para realizar a atividade de Armazenamento de Acessórios e Explosivos, capacidade de 200 t, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI
Portaria Nº 01118258 de 04 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar ELETICE RANGEL SANTOS , matrícula nº 37580397, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 02 de Novembro de 2026 a 04 de Novembro de 2026, substituir EDGARD PORTO RAMOS , matrícula nº 37432400, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE ESTUDOS.
JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRASUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº 13/2026.
Processo SEI nº 042.2829.2026.0000873-10. Termo de Fomento nº 13/2026 celebrado entre a SPM e a Associação Comunitária Cultural Semente do Bem, referente à Emenda Parlamentar Impositiva nº 2081 (Ofício nº 083/2026). Oriunda do Deputado Estadual Jurailton Santos, destinada à execução do projeto “Olha Elas: Um olhar sobre as mulheres que empreendem na comunidade”, conforme Plano de Trabalho. Valor: R$ 20.000,00. Vigência: 12 meses, a partir de data de sua assinatura, prorrogável por igual período. Fundamentação: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 17.061/2016. Assinaturas: Camilla Lima Batista e Sônia Maria Barbosa Rodrigues. Data de assinatura: 03/09/2026.
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 024/2026
Processo SEI: nº 042.17294.2026.0000112-39. Doador: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM. Donatário: Prefeitura Municipal de Esplanada - CNPJ nº 13.885.231/0001- 71. Objeto: Doação de 01 (um) KIT Para Salas Elas a Frente . Com fundamento no art. 34, inciso II, alínea “a”, c/c art. 40 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e no Decreto nº 9.461/2005. Data de Assinatura: 04/09/2026 Assinaturas: Camilla Lima Batista - Secretária; José Naudinho Alves dos Santos - Prefeito.
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 008/2026
Processo SEI: nº 042.17294.2026.0000034-81. Doador: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM. Donatário: Prefeitura Municipal de Botuporã - CNPJ nº 13.782.479/0001-07. Objeto: Doação de 01 (um) KIT Para Salas Elas a Frente . Com fundamento no art. 34, inciso II, alínea “a”, c/c art. 40 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e no Decreto nº 9.461/2005. Data de Assinatura: 04/09/2026 Assinaturas: Camilla Lima Batista - Secretária; Edmilson Antônio Saraiva - Prefeito.
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 025/2026
Processo SEI: nº 042.17294.2026.0000051-82. Doador: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM. Donatário: Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - CNPJ nº 13.698.774/0001-80. Objeto: Doação de 01 (um) KIT Para Salas Elas a Frente . Com fundamento no art. 34, inciso II, alínea “a”, c/c art. 40 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e no Decreto nº 9.461/2005. Data de Assinatura: 04/09/2026 Assinaturas: Camilla Lima Batista - Secretária; Helder Macedo da Silva - Prefeito.
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
PORTARIA N ° 0063 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS , no uso de suas atribuições, com amparo no inciso VI do art. 2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e tomando por base as informações versadas no processo administrativo SEI nº 004.2039.2026.0001391-49,
RESOLVEArt. 1º - Designar o servidor FLAVIO FRANCO SANTANA DE JESUS , matrícula nº 92.087.825, para atuar como gestor do termo de fomento nº 009/2025, celebrado com a organização da sociedade civil Instituto de Desenvolvimento de Projetos (CNPJ nº 23.674.743/0001-42), derivado
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br