DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
do processo administrativo SEI nº 004.2039.2025.0001808-65, em substituição a UIARA LOPES NONATO, anteriormente designada para a mesma função por força da Portaria nº 0038, de 15 de junho de 2026, disponibilizada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 e junho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA , em 04 de setembro de 2026.
Ângela GuimarãesSecretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
SECRETARIA DA SAÚDE
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1385 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0118373-12.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1382 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOQUIRA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0138328-77.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1383 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOQUIRA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0138328-77.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1379 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160339-04.
PORTARIA Nº 1.041 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2023, em conformidade com o disposto no processo SEI nº 019.8991.2026.0167413-71,
RESOLVE:Art. 1º. Delegar competência a RAMON DA COSTA SAAVEDRA matrícula 19448740 , enquanto durar a substituição designada na Portaria nº 01116481 de 03 a 12 de setembro de 2026, para autorizar solicitações de diárias e passagens aéreas no âmbito da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde - SUVISA, especificamente correlatas às diretorias e coordenações integrantes da sua estrutura administrativa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária da Saúde do Estado da Bahia
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1388 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0114606-46.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1387 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES OBJETO : VEÍCULO PLACA TNB3E56 TOMBO 783792 PROCESSO Nº 019.5120.2026.0109311-11.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1386 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ OBJETO : VEÍCULO PLACA TNB3I66 TOMBO 783773 PROCESSO Nº 001.7313.2025.0000148-43.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1402 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0163996-31.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1373 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONDEÚBA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0163727-11.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1374 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS OBJETO : VEÍCULO PLACA TNB5F57 TOMBO 783789 PROCESSO Nº 019.5120.2026.0164109-70.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1378 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2025.0076879-21.
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 016 / 2026 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CONCESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE - AOSID - HOSPITAL EURÍDICE SANTANA OBJETO : VEÍCULO PLACA PLT1E10 TOMBO 426511 PROCESSO Nº 019.5120.2026.0126952-01.
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 018 / 2026 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CONCESSIONÁRIO: FUNDAÇÃO ABM DE PESQUISA E EXTENSÃO NA ÁREA - FABAMED - COMPLEXO HOSPITALAR DA CHAPADA OBJETO : VEÍCULO PLACA TNB6B07 TOMBO 783790 PROCESSO Nº 019.5120.2026.0165509-84.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1370 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5113.2026.0163140-46.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 997 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2025.0105528-52.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAB/SUPERH nº 01/2026Dispõe sobre os procedimentos operacionais e mecanismos de regulação, solicitação, distribuição, utilização, acompanhamento e monitoramento dos cenários de ensino-aprendizagem no âmbito dos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB, sob gestão direta e indireta da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, CONSIDERANDO a Portaria SESAB nº 1.038/2026 de 31 de agosto de 2026 que dispõe sobre o acesso e a utilização dos cenários de ensino-aprendizagem na Rede SESAB;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade e da qualificação dos processos formativos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos fluxos administrativos relacionados à solicitação, análise, distribuição, utilização, acompanhamento e monitoramento dos cenários de prática da Rede SESAB; CONSIDERANDO a necessidade de observância da capacidade pedagógica, assistencial e organizacional dos estabelecimentos de saúde; RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais relacionados ao acesso, solicitação, distribuição, utilização, acompanhamento e monitoramento dos cenários de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB, compreendida como a Rede Própria sob gestão direta e indireta da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, inclusive unidades administradas por fundações, organizações sociais, consórcios públicos e demais entidades parceiras vinculadas à execução das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa às instituições de ensino técnico de nível médio profissional, instituições de ensino superior, cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, programas de residência médica e residência em área profissional da saúde, públicas e privadas, que utilizem cenários de ensino-aprendizagem da Rede SESAB. Parágrafo único. A aplicação desta Instrução Normativa às atividades de estágio, internato, residência médica e residência em área profissional da saúde não afasta a observância da legislação, dos atos normativos e das instâncias reguladoras específicas de cada modalidade. Art. 3º A utilização dos cenários de ensino-aprendizagem da Rede SESAB poderá compreender atividades de ensino, extensão e pesquisa vinculadas à formação técnica profissional, à graduação, à pós-graduação e aos programas de residência, observadas a capacidade pedagógica, assistencial e operacional das unidades concedentes, as diretrizes institucionais da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a legislação específica aplicável.
Parágrafo único. A realização de atividades de pesquisa nos cenários de ensino-aprendizagem dependerá da observância da legislação aplicável, das normas éticas pertinentes e das autorizações das instâncias competentes, não se presumindo autorizada pela mera disponibilização do cenário para atividades formativas. CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DOS CENÁRIOS DE PRÁTICAArt. 4º. As solicitações de utilização dos cenários de ensino-aprendizagem da Rede SESAB ocorrerão por meio de sistema eletrônico oficial definido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
§ 1º. Para as atividades de estágio obrigatório abrangidas pelo Sistema de Gestão de Estágio Obrigatório - SGEO, as solicitações serão processadas por meio do referido sistema, observados os procedimentos e requisitos nele estabelecidos.
§ 2º. As demais modalidades formativas observarão os sistemas, fluxos e instrumentos específicos definidos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Art. 5º. As solicitações deverão conter:
- I - identificação da instituição de ensino;
II - identificação do curso, programa ou atividade formativa;
III - modalidade de ensino-aprendizagem;
IV - componente curricular ou atividade correspondente;
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1390 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABAÍRA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2025.0043458-41.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1384 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0118373-12.
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V - quantitativo de estudantes ou participantes;
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VI - período e carga horária pretendidos;
VII - unidade, serviço ou área de interesse;
- VIII - identificação do docente, supervisor, preceptor ou responsável pela atividade;
IX - cronograma das atividades;
X - demais informações necessárias à análise da capacidade pedagógica, assistencial e operacional do cenário solicitado.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br