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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 3

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

do imóvel denominado Secretaria de Infraestrutura, situado na 4ª Avenida, nº 440, do Centro Administrativo da Bahia - CAB, neste Município de Salvador/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 4286, exclusivamente para o seguinte fim público: utilização da área para dar continuidade ao funcionamento de 02 (dois) Postos de Atendimento Eletrônico - PAE. Vigência: a partir de 18.11.2024, data correspondente ao marco final do prazo previsto no Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel nº 012/2021, atribuindo-se efeito retro-operante, até 20.11.2029, data correspondente ao fim da vigência do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 01/2024, podendo ser prorrogado . Assinatura: 02.09.2026

RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 015/2026

Processo SEI nº: 009.0208.2026.0007944-85. Permitente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a Interveniência da Secretaria do Planejamento. Permissionária: Banco do Brasil S.A. Objeto: Permissão de uso a título gratuito, da área (sala) localizada no pavimento térreo do imóvel denominado SEPLAN / CAR / SDR, situado na 2ª Avenida, nº 250, do Centro Administrativo da Bahia - CAB, neste Município de Salvador/ BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 4283, exclusivamente para o seguinte fim público: utilização da área para o funcionamento de 01 (um) Posto de Atendimento Eletrônico - PAE. Vigência: a partir de 18.11.2024, data correspondente ao marco final do prazo previsto no Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel nº 009/2021, atribuindo-se efeito retro-operante, até 20.11.2029, data correspondente ao fim da vigência do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 01/2024, podendo ser prorrogado . Assinatura: 02.09.2026

6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115561 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA GORETTI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, proc. 011.9284.2026.0036541-84, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11335450, proventos integrais - R$13.654,29 (treze mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.454,78, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.629,35, Aula Extraord Incorp - R$27,11, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$1.814,40, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO DE CESSAO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 88/2021

Processo SEI nº: 009.0287.2024.0007232-61. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento. Cessionário : Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Norte do Itapicuru. Objeto : Ampliação do prazo de vigência da cessão, para o imóvel cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 5161, para 20 (vinte) anos, a contar de 14 de outubro de 2021, data de assinatura do termo originário, atribuindo-se efeito retro-operante, mantendo-se válidas as demais disposições contidas no instrumento originário. Assinatura: 02.09.2026

RESUMO DO TERMO DE CESSAO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 052/2026

Processo SEI nº: 009.0208.2023.0076583-47. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Educação . Cessionário : Município de Cruz das Almas. Objeto : Cessão de uso a título gratuito, do imóvel Creche Pré-Escola Maria Borba Pomponet, localizado na Rua Juscelino Kubistchek, s/n, Bairro Assembléia, no Município de Cruz das Almas, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 1419, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, contado a partir de 11.03.2009, data em que restou comprovado, por meio de vistoria, a ocupação do imóvel, atribuindo-se efeito retro-operante, podendo ser prorrogado, através de ajuste expresso das partes, com o fim público exclusivo de utilização para dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades de assistência à educação. Assinatura: 02.09.2026

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115573 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Por invalidez simples, com fundamento no(a) art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003 c/c art. 123, parágrafo único da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ADELIA MARISA MIRANDA MENEZES, proc. 011.3089.2023.0079852-70, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU I, matrícula 11359329, proventos integrais - R$2.029,70 (dois mil e vinte e nove reais e setenta centavos), compostos por Vencimento - R$1.114,12, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$278,53, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$289,67, Grat Est Atv Cl Judicial - R$347,38 devendo os efeitos do presente ato iniciarem na data de sua publicação, com laudo médico emitido em 15/06/2004. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

Portaria Nº 01115218 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE EVANIO LEMOS ALENCAR, proc. 023.8106.2026.0001722-21, SEAP, Agente penitenciário, CLASSE 2, matrícula 16282158, proventos integrais - R$11.581,33 (onze mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.514,08, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$754,22, Plantao Noturno Inc - R$446,95, 70.00 % CET Incorp Venc Basico - R$1.759,86, Grat Serv Penitenc Incorp - R$2.818,85, Hora Extra 50% Inc - R$2.675,40, 21.71 % GSP Judicial Inat - R$611,97. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115281 de 02 de Setembro de 2026

ERRATA Na Portaria Nº 00350156 de 01 de Dezembro de 2021, publicada no DOE de 02/12/2021, referente ao(a) servidor(a) JOSE EDSON VIEIRA SCHMIDT, proc. 009.9469.2026.0034709-80 E 023.8117.2021.000454942, matrícula 16230333. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$844,38” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$844,38”

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01114229 de 02 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01112169 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ZINELTON BARROS BASTOS, proc. 009.0219.2026.0004140-31, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU III, matrícula 11532583, proventos proporcionais - R$3.744,59 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$6.240,98, sobre a qual foi aplicada a proporção de 60%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 27/01/2026, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, e art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020 com redação dada pela EC 27/2021 c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ELZA SOUZA MELO, proc. 011.5603.2026.0037652-24, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IV, matrícula 11244126, proventos integrais - R$4.512,78 (quatro mil quinhentos e doze reais e setenta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$2.732,04, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$928,89, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$851,85, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 19/04/2026, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br