DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
Portaria Nº 01117321 de 02 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - FPC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear ALINE ALMEIDA DE MATOS, matrícula nº 92132839, para o cargo em comissão Coordenador III, símbolo DAI-4, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, a partir de 01 de Setembro de 2026.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE ELISSANDRO SILVA MAGALHAESFUNDAÇÃO PEDRO CALMON
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC Portaria Nº 01117886 de 02 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL - IPAC , no uso de suas atribuições, resolve designar JOSE DA SILVA CONCEICAO , matrícula nº 62003944, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 03 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir DOUGLAS SANTOS DA SILVA , matrícula nº 92124990, no cargo Coordenador III, do(a) GABINETE DO DIRETOR.
MARCELO FERREIRA LEMOS FILHOINST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
AUTORIZAÇÃOO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. MARCELO FERREIRA LEMOS FILHO , devidamente autorizado, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 18/06/2024, doravante denominado AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , a ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA BLOCO AFRO OLODUM , CNPJ nº 04.707.058/0001-20, representado pelo Sr. JORGE RICARDO SILVA RODRIGUES, RG: 704691728 SSP/BA, CPF: 816.070.165-91, residente na Rua Jose C. de Toledo Piza Dr, 150, Jardim Parque Morumbi, 05712-070, São Paulo- SP, de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.1982.2026.0001406-05 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 83/2026 (00148285902), que integra este ato, a utilizar o espaço da Praça das Artes Mestre Neguinho do Samba, situada no Centro Histórico - Pelourinho, com o público estimado de 1.100 (um mil e cem) participantes, para a realização exclusiva do evento “ ENSAIO DO BLOCO OLODUM - DOMINGOS MUSICAIS ”, nos dias 30 de agosto, 27 de setembro e 11 de outubro de 2026, das 14h às 18h.
MARCELO FERREIRA LEMOS FILHODiretor Geral do IPAC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 060/2026 Habilita a DENDÊ LIGHT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000692-29, RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da DENDÊ LIGHT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ n.º 05.547.319/0001-55 e IE n.º 059.381.149NO, instalada no município de Valença, neste Estado, produzindo azeite de dendê, gordura vegetal de palma, óleo de palmiste, coco ralado, leite de coco e glicomel, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 68.535,94 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de agosto/2026.
Art. 3º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVEPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 061/2026
Habilita a FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE - NORDESTE S/A, aos benefícios do DESENVOLVE.
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 059/2026 Habilita a MIDNOR - MINÉRIOS DO NORDESTE LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000791-19, RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da MIDNOR - MINÉRIOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ n.º 20.166.209/0001-37 e IE n.º 116.638.357NO, instalada no município de Euclides da Cunha, neste Estado, produzindo cal, calcário, gravilhão e brita, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe III, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 105.491,44 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de agosto/2026.
Art. 3º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000731-70, RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de reativação da FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE - NORDESTE S/A, CNPJ n.º 32.112.142/0002-18 e IE n.º 154.184.692NO, instalada no município de Irecê, neste Estado, para produzir concentrado fosfático e corretivos de solo, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições:
a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado e
b) nas entradas decorrentes da importação do exterior de coque de petróleo (NCM 2713.1), para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, com base na alínea h , inciso IX, art. 2º, do Decreto n.º 6.734/1997.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe III, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026
136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br