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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 14

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 062/2026 Habilita a ANCAR AGROINDUSTRIAL LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.000095319, RESOLVE:

Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da ANCAR AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ n.º 26.989.474/0005-25 e IE n.º 250.026.023ME, instalada no município de Jaguaripe, neste Estado, para produzir água de coco, polpa de frutas e suco de frutas, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições:

a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado e

b) nas operações internas referentes ao fornecimento de insumos in natura , para o momento de sua desincorporação, com respaldo no inciso II, art. 2º do Decreto n.º 8.205/2002. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 063/2026 Habilita a INDÚSTRIA DESTAK ALIMENTOS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2025.0003247-67, RESOLVE:

Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da INDÚSTRIA DESTAK ALIMENTOS LTDA., CNPJ n.º 60.963.863/0001-96 e IE n.º 231.535.281 PP, instalada no município de Juazeiro, neste Estado, para a produção de corante, açafrão, temperos compostos, páprica, pimenta do reino, orégano, bicarbonato e alho descascado, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembroo de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 064/2026 Revoga a Resolução n.º 155/2019 que habilitou a CARBONOS SUDOESTE DA BAHIA LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI nº 015.14823.2026.0001862-50, RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução n.º 155, de 29 de outubro de 2019, que habilitou a CARBONOS SUDOESTE DA BAHIA LTDA., CNPJ nº 30.812.604/0002-84 e IE nº 160.235.041PP, ao Programa

de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, com base no parecer do Conselheiro Relator.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 065/2026 Altera a Resolução n.º 193/2021, que habilitou a CHLORUM RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ÁLCALIS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001829-94, Considerando a alteração da titularidade do benefício de CHLORUM RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLORO E ÁLCALIS LTDA.,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução n.º 193, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, com a seguinte redação: “ Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da CHLORUM BRASIL INDÚSTRIA LTDA., CNPJ n.º 20.034.081/0005-81 e IE n.º 248.459.639NO, instalada no município de São Sebastião do Passé, neste Estado, para produzir ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio (soda cáustica), sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: .......................................................................................................”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 066/2026 Revoga a Resolução n.º 66/2021 que habilitou a DAX OIL REFINO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 013.1346.2026.0041741-73, RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução n.º 66, de 15 de abril de 2021, ratificada e retificada pela Resolução n.º 76/2021, que habilitou a DAX OIL REFINO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 04.585.532/0001-99 e IE n.º 056.849.242NO, ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, com base no inciso II, art. 2º da Lei nº 13.564/2016.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve

AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 067/2026 Altera a Resolução n.º 001/2024, que habilitou a LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001593-13, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução n.º 001, de 26 de janeiro de 2024, que habilitou ad referendum do Plenário a LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.237.300/0001-30 e IE nº 023.638.738NO, aos benefícios do DESENVOLVE, passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, mantida a redação de seus incisos:

Art. 1º - Considerar habilitado, ad referendum do Plenário, ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, o projeto de ampliação/modernização da LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ n.º 13.237.300/0001-30 e IE n.º 023.638.738NO, instalada em Salvador, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, nas seguintes condições: ..................................................................................................................”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

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