Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 15

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 068/2026 Habilita a BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000724-41, RESOLVE:

Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., CNPJ n.º 23.647.365/0005-31 e IE n.º 029.780.987NO, instalada no município de Mucuri, neste Estado, produzindo policloreto de alumínio e sufalto de alumínio ferroso líquido, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe II, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 67.146,45 (sessenta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de julho/2026.

Art. 3º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 80% (oitenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 069/2026 Prorroga o prazo de fruição dos benefícios concedidos à INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001514-10, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, com base no art. 5º do Decreto n.º 16.970/2016, que regulamentou a Lei n.° 13.564, de 20 de junho de 2016, observado o disposto na Resolução nº 113/2018, do Conselho Deliberativo, por mais 15 (quinze) meses, a serem usufruídos no período entre 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, o prazo de fruição dos benefícios concedidos à INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., CNPJ nº 00.048.785/0046-74 e IE nº 021.513.396NO NO, através da Resolução n.º 087/2014.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 102/2026

Altera a Resolução n.º 60/2019, que habilitou a AQUICULTURA E AGROPECUÁRIA LAGO DOURADO LTDA., aos benefícios do Crédito Presumido do ICMS.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001961-97, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Resolução n.º 60, de 28 de agosto de 2019, que habilitou a Aquicultura e Agropecuária Lago Dourado Ltda., atual AQUICULTURA LAGO DOURADO LTDA., CNPJ n.º 13.305.684/0001-81 e IE n.º 016.627.332PP, aos benefícios do Decreto nº 6.734/97, alterada pela Resolução nº 060/2019, para retificar o inciso I, do art. 1º, daquela Resolução, que passa a vigorar, a partir de 1º setembro de 2026, com a seguinte redação:

“I - Crédito Presumido - fixa em 90% (noventa por cento) do imposto incidente o percentual de Crédito Presumido a ser utilizado pela empresa nas operações de saídas de filé de peixe, peixe inteiro, posta, pele de peixe, carne para hambúrguer, linguiça polpa de peixe, salgados, óleo de peixe e farinha de peixe, camarão beneficiado e a produção dos seus subprodutos (hamburguer e salgados), contado a partir de 1º de setembro de 2019 até 30 de agosto de 2029. ..........................................................................................................” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 103/2026

Concede o benefício do Diferimento e do Crédito Presumido do ICMS à SIGMETAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto n.º 18.802, 20 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000733-31,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à SIGMETAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA., CNPJ n.º 63.460.016/0001-05 e IE n.º 240.099.925PP, instalada no município de Guanambi, neste Estado, os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, com base no art. 286, inciso XXV, §§ 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.780/2012, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior de cordoalha de aço galvanizado (NCM 7312.10.90), lingotes de alumínio (NCM 7601.10.00), sucatas de alumínio (NCM 7602.00.00), selantes (NCM 3403.99.00 e 3214.10.10) e outros poliésteres (NCM 3907.99.99) com base na alínea t , inciso IX, inciso XVIII e alínea h , inciso XLVI, todos do art. 2º do Decreto 6.734/1997.

III - Crédito Presumido de 80% (oitenta por cento) do ICMS a ser aplicado sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal, como redutor do imposto apurado pelo regime de conta corrente fiscal, em relação às operações de saídas de artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo, com prazo contado a partir de 1º de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2032, com base no Decreto n.º 18.802/2018.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026.

168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 070/2026 Prorroga o prazo de fruição dos benefícios concedidos à FÁBRICA DE PAPEL DA BAHIA S/A - SAPELBA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001991-11, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, com base no art. 5º do Decreto n.º 16.970/2016, que regulamentou a Lei n.° 13.564, de 20 de junho de 2016, observado o disposto na Resolução nº 113/2018, do Conselho Deliberativo, por mais 13 (treze) meses, a serem usufruídos no período entre 1º de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2027, o prazo de fruição dos benefícios concedidos à FÁBRICA DE PAPEL DA BAHIA S/A - SAPELBA, CNPJ nº 15.120.066/0005-16 e IE nº 004.729.576NO, através da Resolução n.º 071/2014.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 104/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS à CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001699-71, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º 15.120.702/0005-00 e IE n.º 001.954.713NO, instalada em Salvador, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos e veículos), para ampliação da produção de brita, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026.

168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br