DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 112/2026Concede o benefício do Diferimento do ICMS à empresa MINERAÇÃO SÃO VICENTE LTDA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001333-57, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa MINERAÇÃO SÃO VICENTE LTDA., CNPJ n.º 06.537.334/0006-90 e IE n.º 167.836.436NO, instalada no município de Porto Seguro, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação da produção de pedra britada, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 113/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS à empresa AVÍCOLA BARREIRAS LTDA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001288-68, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa AVÍCOLA BARREIRAS LTDA., CNPJ n.º 34.122.432/0001-97 e IE n.º 028.839.343NO, instalada no município de Barreiras, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos e veículos), para ampliação do frigorífico (frango inteiro e cortes), para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 114/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS à Produtora Rural KIARA ZANCANARO MOTTER.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta dos processos SEI n.º 015.4020.2026.0001459-59 e 015.4020.2026.000.1746-22, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à produtora rural KIARA ZANCANARO MOTTER, CPF n.º 086.722.156-99 e IE n.º 176.912.340PR, instalado no município de Barreiras, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação da produtividade das culturas de soja, milho, feijão e outras culturas, nas Fazendas Cerrado I, Cerrado II e Cerrado II, no município de Barreiras, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 115/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural ELIAS ZANCANARO MOTTER.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta dos processos SEI n.º 015.4020.2026.0001458-78 e 015.4020.2026.0001745-41,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao produtor rural ELIAS ZANCANARO MOTTER, CPF n.º 077.724.306-71 e IE n.º 176.916.428PR, instalado no município de Barreiras, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado
(máquinas e equipamentos), para ampliação da produtividade das culturas de soja, milho, feijão e outras culturas, nas Fazendas Cerrado I, Cerrado II e Cerrado II, no município de Barreiras, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 116/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural REGIS FRANCISCO CEOLIN.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001657-12, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural REGIS FRANCISCO CEOLIN, CPF n.º 438.282.480-04 e IE n.º 132.125.619PR, instalado no município de São Desidério, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (aeronave agrícola), para ampliação e otimização do processo de produção de soja, milho e algodão, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 117/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS à empresa GUJÃO ALIMENTOS S/A.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001114-69, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa GUJÃO ALIMENTOS S/A, CNPJ n.º 34.149.823/0004-48 e IE n.º 063.515.184NO, instalada no município de São Gonçalo dos Campos, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação do frigorífico (frango inteiro, cortes e industrializados), para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 118/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural RICARDO LHOSSUKE HORITA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001613-00, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural RICARDO LHOSSUKE HORITA, CPF n.º 443.054.009-87 e IE n.º 048.483.229PR, instalado no município de São Desidério, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação da produção de algodão, soja e milho, na Fazenda Montana, no município de Formosa do Rio Preto, e Fazendas Querubim e Ventura, no município de São Desidério, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 119/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS à MERLIN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br