DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001466-88, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à MERLIN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., CNPJ n.º 55.598.371/0001-09 e IE n.º 220.152.981NO, instalada no município de Luís Eduardo Magalhães, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para a ampliação da unidade agrícola de produção de banana e mamão, no município de Riachão das Neves, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 120/2026Concede o benefício do Diferimento do ICMS à Produtora Rural ROSELI VITÓRIA MARTELLI D ’AGOSTINI LINS.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001453-63, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à produtora rural ROSELI VITÓRIA MARTELLI D’AGOSTINI LINS, CPF n.º 334.272.329-72 e IE n.º 062.843.307PR, instalada no município de Luís Eduardo Magalhães, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação da produção de soja e milho, nas Fazendas Pai Querido, no município de Barreiras, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 121/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural RAFAEL MARTELLI D ’AGOSTINI .O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001455-25, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural RAFAEL MARTELLI D’AGOSTINI, CPF n.º 928.136.311-91 e IE n.º 103.732.257PR, instalado no município de Barreiras, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação da produção de soja e milho, nas Fazendas Pai Querido, no município de Barreiras, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 122/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural EDUARDO ANTONIO MANJABOSCO.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0000812-92, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural EDUARDO ANTONIO MANJABOSCO, CPF n.º 912.704.480-72 e IE n.º 137.811.414PR,, instalado no município de Formosa do Rio Preto, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos e aeronave agrícola), para ampliação e otimização da unidade agrícola de produção de soja, milho, algodão e outros cereais, na Fazenda Triunfo, no município de Formosa do Rio Preto, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 123/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001927-95, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO, CPF n.º 182.878.750-72 e IE n.º 059.948.654PR, instalado no município de Barreiras, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, avião pulverizador, caminhões, caminhonetes e tratores), para ampliação da unidade agrícola de produção de sorgo, nas Fazendas Missioneira I, II, II e IV, no município de Barreiras, e Fazendas Missões I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, no município de Formosa do Rio Preto, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026.
168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 124/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural ALAN JULIANI.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001899-05, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural ALAN JULIANI, CPF n.º 907.203.425-20 e IE n.º 063.728.684PR, instalado no município de São Desidério, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos, tratores, caminhões, caminhonetes e avião pulverizador), para ampliação da unidade agrícola de produção de milho, soja, sorgo e milheto, na Fazenda São Miguel I, no município de São Desidério, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 125/2026 Mantém os benefícios estabelecidos na Resolução n.º 140/2013, que habilitou a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA. aos incentivos fiscais do Decreto n.º 4.316/95.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2023.0003560-19,
RESOLVE:Art. 1º - Manter os benefícios estabelecidos na Resolução nº 140, de 07 de novembro de 2023, que habilitou a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ n.º 00.904.969/0005-10 e IE n.º 108.788.4952NO, aos benefícios do Decreto n.º 4.316/95, com base no parecer do Conselheiro Relator.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026.
168ª Reunião Ordinária do Probahia
AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 126/2026 Indefere pedido da BELATO INDÚSTRIA LTDA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2025.0000120-13,
RESOLVE:Art. 1º - Indeferir, com base no parecer do Conselheiro Relator, o pedido de habilitação aos
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br