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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 19

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS, formulado pela BELATO INDÚSTRIA LTDA., CNPJ n.º 58.488.722/0001-17 e IE n.º 225.456.150ME.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 127/2026

Concede o benefício do Diferimento do ICMS à BR PULSES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001504-48, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à BR PULSES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 30.214.905/0002-06 e IE n.º 206.994.389NO, instalada no município de Correntina, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para ampliação e modernização da unidade agrícola de produção soja, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 128/2026

Indefere pedido da RJ INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA * EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.**

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0000502-22, RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o pedido de habilitação ao benefício do Diferimento do ICMS formulado pela RJ INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA***EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 08.960.738/0001-02 e IE n.º 074.590.431 NO.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 129/2026 Concede o benefício do Diferimento e do Crédito Presumido do ICMS à AÇOS MINAS BAHIA LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto n.º 18.802, 20 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0001742-86,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à AÇOS MINAS BAHIA LTDA., CNPJ n.º 28.281.431/0001-92 e IE n.º 142.204.304ME, instalada no município de Mortugaba, neste Estado, os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas de bens destinados ao ativo imobilizado, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, com base no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 13.780/2012, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação da Resolução concessiva no Diário Oficial do Estado.

II - Crédito Presumido de 70% (setenta por cento) do ICMS a ser aplicado sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal, como redutor do imposto apurado pelo regime de conta corrente fiscal, em relação às operações de saídas de chapas diversas (dobrada, cortada, cortada/dobrada, sliter e outros produtos laminados planos); baguetes, caixas, caçambas, capas, esquadrias, formas, portais, tampas, trilhos, venezianas e outros produtos laminados planos; peitoris, vigas e perfis diversos com corte e dobra; chapas diversas (dobrada, cortada, cortada/dobrada, consoles, rolinhos, rufos e outros produtos laminados planos); telhas, tesouras e cumeeiras diversas; chapas diversas (dobrada, cortada, cortada/dobrada de inox); chapas diversas (dobrada, cortada, cortada/dobrada e tiras de alumínio), com prazo contado a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2032, com base no Decreto n.º 18.802/2018. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 046/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural PEDRO PAULO VIANNA BORGES.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0000285-61, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao produtor rural PEDRO PAULO VIANNA BORGES, CPF n.º 000.556.018-71 e IE n.º 237.451.681PR, instalado no município de Xique-Xique, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para implantação da produtividade das culturas de soja, milho, feijão, arroz e fibras (algodão), nos Lotes 129 a 139, localizados no Projeto de Irrigação Baixio do Irecê, no município de Xique-Xique, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 28 de abril de 2026. 166ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente Republicar por haver saído com incorreção.

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 088/2026 Concede o benefício do Crédito Presumido do ICMS à FRUTATLAN INDÚSTRIA DE POLPAS E FRUTAS LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2025.0001577-63, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à FRUTATLAN INDÚSTRIA DE POLPAS E FRUTAS LTDA., CNPJ n.º 12.323.111/0001-18 e IE n.º 089.394.449PP, instalada no município de Belmonte, neste Estado, os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas de bens destinados ao ativo imobilizado, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, com base no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 13.780/2012, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições internas com insumos e embalagens destinados à produção de sucos de frutas, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização, com base na alínea a , inciso III do art. 2º e inciso XCIII (fabricação de sucos de frutas CNAE 1033-3), do Decreto 6.734/1997. III - Crédito Presumido de 70% (setenta por cento) incidente sobre o ICMS nas operações de saídas de polpas de frutas e sucos de frutas, com base no inciso XIII, art. 269, do Decreto n.º 13.780/2012, com prazo de benefício contado a partir 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 30 de junho de 2026. 167ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente Republicada por haver saído com incorreção.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 02 SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 3º do Decreto nº 8.487 , de 11 de abril de 2003 , e pelo Decreto nº 16.636 , de 08 de março de 2016 , e de acordo com a Resolução CEDRS nº 07 , de 02 de junho de 2011 , alterada pela Resolução CEDRS nº 014 , de 11 de junho de 2013 , e atualizada pela Resolução CEDRS nº 52 , de 04 de fevereiro de 2021 , que dispõe sobre o processo de criação e/ou unificação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e estabelece as condições para a homologação dessas instâncias, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS do Município de Itabela .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

Secretária de Desenvolvimento Rural

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