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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 32

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

serão convocados observando a ordem de classificação e de acordo com as necessidades e o interesse do Programa Universidade para Todos:

ÁREA DE
VAGAS PAR A CADASTR O DE RESERVA CARGA

REMUNERAÇÃO
NHEIMENT HRRIA
ITA
(Itapetinga)
JQ
(Jequié)
VDC
(V. Conquista)
MENSAL
Ciências Humanas
(História e Geografa)
- - 01 20 horas
R$ 1.600,00 mensal
Vagas para cadastro de
cumprimento do Progra
nados à publicação do
zação dos recursospel
reserva, carga
ma, determinad
contrato frmad
a Secretaria da
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o pelo Plan
o entre a Se
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nsal e remuneraçã
o de Trabalho apro
cretaria da Educaç
efaz).
o, em virtude das circunstâncias de
vado pelas instâncias competentes, condicio-
ão - Sec e a Uesb, bem como da disponibili-

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on line, através do formulário eletrônico: https://forms.gle/jJGanvXQ3iEFkDup7 6.1 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão a ser constituída por ato do Reitor para esse fim específico e constará da análise do currículo comprovado e conforme o barema no Anexo V. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

RESUMO RESOLUÇÃO CONSEPE

Nº 50 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 23/12/2015, c/ c o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, considerando a aprovação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação no dia 30 de julho de 2026, conforme os autos do Processo de Nº 072.4219.2026.0022376-19; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Pleno, criação e implantação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em “Matemática”, a ser oferecido sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET, campus universitário de Vitória da Conquista. Art. 2º O Curso tem as seguintes características: I. Localização: campus universitário de Vitória da Conquista; II. Vagas: 20 (vinte); III. Carga Horária: 420 (quatrocentas e vinte) horas; IV. Período de realização: 15 de março 2027 a 07 de julho de 2028; V. Modalidade: presencial. Art. 3º O Projeto do Curso, nele contida toda estrutura curricular, constitui-se em anexo obrigatório desta Resolução, independentemente de transcrição. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Vitória da Conquista, 02 de setembro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE

RESUMO DE PORTARIA UESB

Nº 579 , de 02 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n° 262/2026, alterado pela Portaria nº 530/2026, publicados, respectivamente nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 05 e 19/08/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Seleção de Discentes Bolsistas e Voluntários para Vagas Remanescentes do Programa de Educação Tutorial Institucional (Peti/Uesb), de acordo com o Anexo Único desta Portaria, com os nomes dos candidatos aprovados, por Grupo de Trabalho Peti e ordem de classificação. Parágrafo Único. O Anexo encontra-se disponível no site da UESB (www.uesb.br), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º Os candidatos que se julgarem insatisfeitos com o resultado, poderão interpor recurso nos dias 03 e 04 de setembro de 2026 e deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], observando o subitem 6.8 do Edital nº 262/2026, alterado pela Portaria nº 530/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 580 , de 02 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a docente LUANA CAETANO THIBES, matrícula nº. 92125712, para responder pela Coordenação Territorial do Programa Alfabetiza Bahia, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 15/06/2026 a 14/06/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/06/2026. Nº 581 , de 02 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a docente NALY SILVA LADEIA, matrícula nº. 72361105, para responder como Formadora Estadual do Programa Alfabetiza Bahia, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 15/06/2026 a 14/06/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/06/2026. Nº 582 , de 02 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n°. 279/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 21/08/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado final do processo de seleção como cadastro de reserva de candidatos para atuar no Programa Universidade para Todos - UPT no ano de 2026, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, com os nomes dos candidatos classificados, por ordem de pontuação. Parágrafo Único. O Anexo Único encontra disponível no site da Uesb (www.uesb.br), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º O candidato que se julgar insatisfeito deverá encaminhar um e-mail com o recurso para o endereço [email protected], até às 23h:59min do dia 04/09/2026, obsevando o subitem 7.2 do Edital. Art. 3º Retificar os subitens 7.2, 7.3 e 7.3.1 do Edital, no tocante as datas de divulgação dos recursos e resultado final após recurso, que passam a vigorar conforme abaixo: “7.2 Os requerimentos de recursos deverão ser apresentados, com a devida fundamentação, junto à Comissão designada para realização desta Seleção Pública através do e-mail: [email protected] até às 23h:59min do dia 04 de setembro de 2026.”

“7.3 Os resultados dos julgamentos dos eventuais recursos interpostos serão homologados pelo Reitor da Uesb e publicados até o dia 05 de setembro de 2026 na página da Uesb e no Diário Oficial do Estado da Bahia-DOE.” “7.3.1 Caso haja alteração do resultado final após os julgamentos dos recursos apresentados, o resultado final será publicado até o dia 06 de setembro de 2026 na página da Uesb e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia-DOE.” Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 583 , de 02 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e com as normas estatutárias e regimentais da Universidade, considerando a regulamentação das atribuições e dos procedimentos das Comissões de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação, estabelecida pela Portaria nº 033/2025, publicada no DOE em 28 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação realizada pelas Comissões de Heteroidentificação, designadas pela Portaria nº 025/2026, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de janeiro de 2026, referente à autodeclaração de pertencimento à população negra dos candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota étnico-racial/escola pública, ofertadas nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), para ingresso no 2º período letivo de 2026, através do Cadastro de Reserva do Vestibular 2026/2. A avaliação ocorreu de forma presencial, por meio da banca regular, nos campi de Vitória da Conquista e Jequié, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2026. Parágrafo único. Os candidatos foram convocados para apresentação às Comissões de Heteroidentificação por meio do Edital Uesb nº 291/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 28 de agosto de 2026. Art. 2º Os candidatos relacionados no Anexo I da presente Portaria, cuja autodeclaração de pertencimento à população negra tenha sido validada pela Comissão de Heteroidentificação e que tenham cumprido as exigências relativas à entrega da documentação necessária à matrícula, terão seus nomes encaminhados pela Pró-Reitoria de Graduação à Secretaria Geral de Cursos e às Secretarias Setoriais de Curso, para fins de confirmação da matrícula. Parágrafo único. Os candidatos referidos no caput poderão retirar seus comprovantes de matrícula junto às Secretarias dos Colegiados de seus respectivos cursos. Art. 3º Os candidatos relacionados no Anexo II da presente Portaria, cuja autodeclaração de pertencimento à população negra tenha sido invalidada pela Comissão de Heteroidentificação, poderão, nos termos do art. 10º do Edital UESB nº 291/2026, interpor recurso por meio do endereço eletrônico [email protected], desde que tenham comparecido à sessão do processo de heteroidentificação e manifestado concordância com a filmagem e o registro fotográfico do procedimento. Art. 4º Os candidatos que interpuserem recurso terão direito a nova avaliação, a ser realizada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação. § 1º Serão admitidos os recursos interpostos por meio do endereço eletrônico referido no caput deste artigo, até as 23h59 do dia 03 de setembro de 2026. § 2º Na hipótese de interposição de recurso contra o resultado do processo de validação da autodeclaração de pertencimento à população negra, realizado pela Comissão de Heteroidentificação, o novo julgamento, a ser efetuado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será fundamentado nos registros fílmicos e fotográficos referidos no caput, sendo dispensada a presença do candidato recorrente na sessão de julgamento. Art. 5º Os candidatos relacionados no Anexo III que não compareceram à avaliação fenotípica realizada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 22 do Edital UESB nº 291/2026, não terão suas matrículas homologadas, perdendo, assim, o direito à vaga. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I DA PORTARIA N ° 583 / 2026 Resultado da avaliação realizada pelas Comissões de Heteroidentificação, referente à autodeclaração de pertencimento à população negra dos candidatos aprovados na cota étnico-racial, referente ao processo seletivo do Vestibular para ingresso no 2º período letivo de 2026 (Cadastro de Reserva), conforme Edital nº 291/2026, com autodeclaração VALIDADA pela banca de Heteroidentificação. 1. Campus de Vitória da Conquista


Nome do (a) candidato (a)
Julgamento da Comissão de Heteroidenti-
fcação
Não houve candidatos Convocados.
2. Campus de Jequié


Nome do (a) candidato (a)
Julgamento da Comissão de Heteroidenti-
fcação
01
Maria Luiza Barbosa Silva
Validada
02
Ana Paula De Jesus Lima
Validada
3. Campus de Itapetinga

Nome do (a) candidato (a)
Julgamento da Co
dentifcação
missão de Heteroi-
Regulamentação
Não houve candidatos Convocados.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 583 / 2026 Resultado da avaliação realizada pelas Comissões de Heteroidentificação, referente à autodeclaração de pertencimento à população negra dos candidatos aprovados na cota étnico-racial, referente ao processo seletivo do Vestibular para ingresso no 2º período letivo de 2026 (Cadastro de Reserva), conforme Edital nº 291/2026, com autodeclaração INVALIDADA pela banca de Heteroidentificação. 1. Campus de Vitória da Conquista

Nome do (a) candidato (a) Julgamento da Comissão de Heteroiden-
tifcação
Regulamentação
Não houve candidatos Convocados.
2. C
ampus de Jequié
Nome do (a) candidato (a) Julgamento da Comissão de Heteroiden-
tifcação
Regulamentação
Não houve candidatos Invalidados.
3. C
ampus de Itapetinga
Nome do (a) candidato (a) Julgamento da Comissão de Heteroiden-
tifcação
Regulamentação
Não houve candidatos Convocados.

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