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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 42

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

cooperação acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu celebrada entre a UESC e instituições estrangeiras, com o objetivo de orientação de discente compartilhada entre as instituições envolvidas e com emissão de diploma único, preferencialmente emitido pela Universidade de origem do(a) discente . Art. 55 - A realização do curso em regime de cotutela está condicionada à prévia existência de acordo de cooperação específico celebrado entre a UESC e a instituição estrangeira, conforme prevê o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC. CAPÍTULO XVIII DA AFERIÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 56 - A avaliação de desempenho e aprendizagem dos pós-graduandos, em cada disciplina, será realizada mediante a apuração da assiduidade às aulas e atividades previstas, e pela atribuição de notas às atividades e/ou exames, observando as normas previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC. Art. 57 - Para a avaliação de aprendizagem a que se refere o artigo anterior, ficam estabelecidas notas numéricas, obedecendo a uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). É considerado aprovado o/a discente que conseguir média igual ou superior a 7,0 (sete). O docente é responsável por estabelecer os critérios utilizados para avaliar a qualidade das aprendizagens. Art. 58 - Será reprovado por falta o estudante que deixar de frequentar mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de uma disciplina ou atividade. CAPÍTULO XIX DO PRÉ-REQUISITO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE Art. 59 - Como trabalho de conclusão de curso, será exigida do(a) discente a apresentação de dissertação, para o curso de mestrado, e de tese, para o curso de doutorado, redigida em língua portuguesa e elaborada em conformidade com as normas vigentes ABNT. Parágrafo único. A dissertação ou a tese poderá, excepcionalmente, ser redigida em outra língua, mediante solicitação fundamentada do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do Programa. Art. 60 - A Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, será composta de 03 (três) e 05 (cinco) especialistas de reconhecida competência, respectivamente para o mestrado e doutorado, portadores do título de Doutor, preferencialmente credenciado a programa de pós-graduação, incluindo-se o Orientador do trabalho e, no mínimo, 02 (dois especialistas) não envolvidos com a dissertação do(a) discente, dos quais pelo menos 01 (um) obrigatoriamente externo à UESC para o mestrado e 03 (três) para o doutorado, obrigatoriamente de Instituições externas à UESC. § 1º - Somente poderá submeter-se a defesa do trabalho de conclusão o/a discente que tiver cumprido todas as exigências previstas neste Regimento, sendo para o Mestrado: a totalização de créditos, aprovação na proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e submissão de um artigo e, para o Doutorado: totalização de créditos, aprovação na proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas o inglês, Exame de Qualificação e comprovação de 2 (dois) artigos aceitos em periódico qualificado na área. § 2º - Fica a cargo do orientando reproduzir os exemplares do trabalho, que o mesmo encaminhará com anuência do Orientador a cada membro da Banca Examinadora, em prazo mínimo de 30 dias. § 3º - A Banca Examinadora disporá de um prazo máximo de 30 (trinta) dias para avaliar o trabalho de conclusão e realizar a arguição na data da defesa. § 4º - A homologação da banca examinadora será realizada pelo Colegiado do Programa, tendo o/a discente, a partir de então, o prazo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias para a realização da defesa. Art. 61 - Finda a defesa pública, os membros da Banca Examinadora emitirão parecer final de aprovação ou reprovação, em formulário próprio a ser providenciado pelo programa. § 1º - Será aprovado o candidato que obtiver indicação dos membros da Banca Examinadora por maioria simples ou unanimidade, ou reprovado quando isto não acontecer, sendo estes os únicos critérios a serem adotados. § 2º - Na hipótese da Banca Examinadora, ainda que aprovado o trabalho de conclusão, sugerir reformulações, fica a cargo do orientador o acompanhamento dos ajustes e da entrega da versão definitiva até 60 (sessenta) dias após a defesa. § 3º - Na versão definitiva do trabalho de conclusão, constará, obrigatoriamente, a composição da Banca Examinadora que a aprovou. Art. 62 - Aprovado o trabalho de conclusão, recebida a versão final e tendo o(a) discente atendido a todos os requisitos necessários, a secretaria do PPGECM encaminhará a SECREGE, através da SEPOG, o processo para emissão de diploma constituído dos seguintes documentos: § 1º - Para o diploma de Mestrado: I - Requerimento do interessado. II - Histórico Acadêmico do(a) discente. III - Ata da sessão pública da defesa da dissertação. IV - Ficha catalográfica da versão final da dissertação. V - Comprovante de proficiência em língua estrangeira. VI - Comprovante de submissão de pelo menos um artigo em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso. § 2º - Para o diploma de Doutorado: I. Requerimento do interessado. II. Histórico Acadêmico do(a) discente. III. Ata da sessão pública da defesa da dissertação. IV. Ficha catalográfica da versão final da dissertação. V. Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma delas é inglês. VI. Comprovante de 2 (dois) artigos aceitos, ambos em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso. Art. 63 - O/A discente que tiver seu trabalho de conclusão reprovado será desligado(a) do Programa ou lhe será permitido, a critério do Colegiado, a oportunidade de submeter-se a novo julgamento, observando-se o prazo máximo de três meses a contar da data de defesa. Parágrafo Único - A solicitação de nova oportunidade de julgamento da dissertação ou tese deverá ser acompanhada da seguinte documentação: I. requerimento do interessado ao Coordenador do Colegiado; II. plano de reformulação do trabalho. CAPÍTULO XX REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO E OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E DE DOUTOR Art. 64 - O título de Mestre será conferido ao/à discente que: I. Completar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) créditos distribuídos em disciplinas, Atividades Acadêmicas Complementares e Estágio de Docência. II. Demonstrar proficiência em língua estrangeira e, no caso de estrangeiros, em língua portuguesa. III. Obter aprovação no Exame de Qualificação. IV. Obter aprovação na Defesa de Dissertação. V. Obter aprovação nas atividades obrigatórias. VI. Submeter pelo menos um artigo em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências conforme Normas específicas fixadas pelo Programa. Art. 65 - O título de Doutor será conferido ao/à discente que: I. Completar, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos distribuídos em disciplinas, Atividades Acadêmicas Complementares e Estágio de Docência. II. Demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma delas a língua inglesa e, no caso de estrangeiros, em língua portuguesa. III. Obter aprovação no Exame de Qualificação. IV. Obter aprovação na Defesa de Tese. V. Obter aprovação nas atividades obrigatórias. VI. Apresentar o comprovante de 2 (dois) artigos aceitos, ambos em colaboração com o orientador, em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 66

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br