DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
cooperação acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu celebrada entre a UESC e instituições estrangeiras, com o objetivo de orientação de discente compartilhada entre as instituições envolvidas e com emissão de diploma único, preferencialmente emitido pela Universidade de origem do(a) discente . Art. 55 - A realização do curso em regime de cotutela está condicionada à prévia existência de acordo de cooperação específico celebrado entre a UESC e a instituição estrangeira, conforme prevê o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC. CAPÍTULO XVIII DA AFERIÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 56 - A avaliação de desempenho e aprendizagem dos pós-graduandos, em cada disciplina, será realizada mediante a apuração da assiduidade às aulas e atividades previstas, e pela atribuição de notas às atividades e/ou exames, observando as normas previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC. Art. 57 - Para a avaliação de aprendizagem a que se refere o artigo anterior, ficam estabelecidas notas numéricas, obedecendo a uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). É considerado aprovado o/a discente que conseguir média igual ou superior a 7,0 (sete). O docente é responsável por estabelecer os critérios utilizados para avaliar a qualidade das aprendizagens. Art. 58 - Será reprovado por falta o estudante que deixar de frequentar mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de uma disciplina ou atividade. CAPÍTULO XIX DO PRÉ-REQUISITO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE Art. 59 - Como trabalho de conclusão de curso, será exigida do(a) discente a apresentação de dissertação, para o curso de mestrado, e de tese, para o curso de doutorado, redigida em língua portuguesa e elaborada em conformidade com as normas vigentes ABNT. Parágrafo único. A dissertação ou a tese poderá, excepcionalmente, ser redigida em outra língua, mediante solicitação fundamentada do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do Programa. Art. 60 - A Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, será composta de 03 (três) e 05 (cinco) especialistas de reconhecida competência, respectivamente para o mestrado e doutorado, portadores do título de Doutor, preferencialmente credenciado a programa de pós-graduação, incluindo-se o Orientador do trabalho e, no mínimo, 02 (dois especialistas) não envolvidos com a dissertação do(a) discente, dos quais pelo menos 01 (um) obrigatoriamente externo à UESC para o mestrado e 03 (três) para o doutorado, obrigatoriamente de Instituições externas à UESC. § 1º - Somente poderá submeter-se a defesa do trabalho de conclusão o/a discente que tiver cumprido todas as exigências previstas neste Regimento, sendo para o Mestrado: a totalização de créditos, aprovação na proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e submissão de um artigo e, para o Doutorado: totalização de créditos, aprovação na proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas o inglês, Exame de Qualificação e comprovação de 2 (dois) artigos aceitos em periódico qualificado na área. § 2º - Fica a cargo do orientando reproduzir os exemplares do trabalho, que o mesmo encaminhará com anuência do Orientador a cada membro da Banca Examinadora, em prazo mínimo de 30 dias. § 3º - A Banca Examinadora disporá de um prazo máximo de 30 (trinta) dias para avaliar o trabalho de conclusão e realizar a arguição na data da defesa. § 4º - A homologação da banca examinadora será realizada pelo Colegiado do Programa, tendo o/a discente, a partir de então, o prazo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias para a realização da defesa. Art. 61 - Finda a defesa pública, os membros da Banca Examinadora emitirão parecer final de aprovação ou reprovação, em formulário próprio a ser providenciado pelo programa. § 1º - Será aprovado o candidato que obtiver indicação dos membros da Banca Examinadora por maioria simples ou unanimidade, ou reprovado quando isto não acontecer, sendo estes os únicos critérios a serem adotados. § 2º - Na hipótese da Banca Examinadora, ainda que aprovado o trabalho de conclusão, sugerir reformulações, fica a cargo do orientador o acompanhamento dos ajustes e da entrega da versão definitiva até 60 (sessenta) dias após a defesa. § 3º - Na versão definitiva do trabalho de conclusão, constará, obrigatoriamente, a composição da Banca Examinadora que a aprovou. Art. 62 - Aprovado o trabalho de conclusão, recebida a versão final e tendo o(a) discente atendido a todos os requisitos necessários, a secretaria do PPGECM encaminhará a SECREGE, através da SEPOG, o processo para emissão de diploma constituído dos seguintes documentos: § 1º - Para o diploma de Mestrado: I - Requerimento do interessado. II - Histórico Acadêmico do(a) discente. III - Ata da sessão pública da defesa da dissertação. IV - Ficha catalográfica da versão final da dissertação. V - Comprovante de proficiência em língua estrangeira. VI - Comprovante de submissão de pelo menos um artigo em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso. § 2º - Para o diploma de Doutorado: I. Requerimento do interessado. II. Histórico Acadêmico do(a) discente. III. Ata da sessão pública da defesa da dissertação. IV. Ficha catalográfica da versão final da dissertação. V. Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma delas é inglês. VI. Comprovante de 2 (dois) artigos aceitos, ambos em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso. Art. 63 - O/A discente que tiver seu trabalho de conclusão reprovado será desligado(a) do Programa ou lhe será permitido, a critério do Colegiado, a oportunidade de submeter-se a novo julgamento, observando-se o prazo máximo de três meses a contar da data de defesa. Parágrafo Único - A solicitação de nova oportunidade de julgamento da dissertação ou tese deverá ser acompanhada da seguinte documentação: I. requerimento do interessado ao Coordenador do Colegiado; II. plano de reformulação do trabalho. CAPÍTULO XX REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO E OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E DE DOUTOR Art. 64 - O título de Mestre será conferido ao/à discente que: I. Completar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) créditos distribuídos em disciplinas, Atividades Acadêmicas Complementares e Estágio de Docência. II. Demonstrar proficiência em língua estrangeira e, no caso de estrangeiros, em língua portuguesa. III. Obter aprovação no Exame de Qualificação. IV. Obter aprovação na Defesa de Dissertação. V. Obter aprovação nas atividades obrigatórias. VI. Submeter pelo menos um artigo em colaboração com o orientador em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências conforme Normas específicas fixadas pelo Programa. Art. 65 - O título de Doutor será conferido ao/à discente que: I. Completar, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos distribuídos em disciplinas, Atividades Acadêmicas Complementares e Estágio de Docência. II. Demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma delas a língua inglesa e, no caso de estrangeiros, em língua portuguesa. III. Obter aprovação no Exame de Qualificação. IV. Obter aprovação na Defesa de Tese. V. Obter aprovação nas atividades obrigatórias. VI. Apresentar o comprovante de 2 (dois) artigos aceitos, ambos em colaboração com o orientador, em periódico qualificado da área de Ensino de Ciências e Matemática, conforme Normas específicas fixadas pelo colegiado do curso CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 66
- Os casos omissos deverão ser encaminhados à apreciação do Colegiado do Programa e, em segunda instância, ao CONSEPE, respeitando-se a legislação e as normas institucionais pertinentes ao assunto. Art. 67 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir do semestre letivo de 2025.2, ficando revogadas as disposições em contrário. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 1º de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 016 / 2026 - Altera o Regimento Interno do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - Profmat O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 180ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2026, RESOLVE Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução CONSEPE nº 44/2024, que alterou o Regimento Interno do Curso de Mestrado Profissional em Matemática da UESC, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 51/2019, de acordo com o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 2 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 16/2026 REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (Profmat) CAPÍTULO I Objetivos Art. 1º - O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), tendo como uma das Instituições Associadas a Universidade Estadual de Santa Cruz, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática. Art. 2º - O Profmat é um curso presencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica, coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). Art. 3º - O Profmat/UESC será regido internamente pela presente Resolução, em observância ao Regimento Geral da UESC, ao Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC e ao Regimento e às Normas do Profmat, encontrados no site do Profmat. Parágrafo único - A UESC como instituição que integra a Rede Nacional será denominada Instituição Associada. CAPÍTULO II Da Coordenação do Programa Art. 4º - A coordenação das atividades do Profmat é composta pela Comissão Acadêmica Nacional e pela Comissão Acadêmica Institucional (Colegiado), responsável pelo gerenciamento do curso em dois níveis. Parágrafo único - A composição e as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional seguem o Regimento do Profmat/Nacional. Art. 5º - A Comissão Acadêmica Institucional constitui-se em um Colegiado formado por, no mínimo, quatro docentes e um representante discente. § 1º - Os docentes membros do Colegiado serão eleitos entre os docentes permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, podendo haver reconduções. § 2º - O representante discente será eleito pelos discentes regularmente matriculados no programa, para um mandato de um ano, sem direito a recondução. § 3º - O Coordenador e o Vice-Coordenador do Colegiado deverão ter grau de Doutor e serão escolhidos entre os docentes membros do Colegiado, por eleição ou por aclamação, para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período. § 4º - Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância durante o exercício do cargo de Coordenador, assumirá o substituto legal até a conclusão do mandato, procedendo- se eleição para escolha do novo Coordenador e do Vice-Coordenador, nesta ordem, conforme o disposto nos parágrafos anteriores. § 5º - O Coordenador deverá assegurar a organização e o funcionamento do Colegiado e responder pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes. Art. 6º - São atribuições do Colegiado: I. Eleger o Coordenador e Vice-Coordenador do programa. II. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do Profmat/ UESC. III. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação. IV. Propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local. V. Designar representantes locais das disciplinas, dentre do seu corpo docente. VI. Realizar, ao final de cada período de avaliação da Capes, processo de recredenciamento e descredenciamento de docentes, em consonância com suas regras institucionais, este regimento e os critérios estabelecidos nos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD - Profmat). Ao final de cada período de avaliação da Capes a Comissão Acadêmica Institucional deve enviar para a Comissão Acadêmica Nacional um documento (relatório, ata, etc.) sobre o processo de recredenciamento/descredenciamento, fornecendo informações relacionadas ao atendimento aos critérios estabelecidos e demais aspectos pertinentes ao processo. VII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do Profmat/UESC. VIII. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplina. IX. Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais de gestão sobre suas atividades, e um relatório trienal de avaliação. X. Decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), com disciplinas curriculares do Programa. XI. Decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu de outras IES, observando o disposto neste Regimento. XII. Decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor. XIII. Decidir sobre o reingresso de discentes. XIV. Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor. XV. Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa. XVI. Propor convênios, para a devida tramitação, por meio da coordenação do Programa. XVII. Encaminhar ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), quaisquer propostas de reformulação curricular do Programa. XVIII. Participar dos processos programados de autoavaliação do Programa. XIX. Homologar os pareceres das Comissões Examinadoras quanto ao processo de seleção, bem como relativos ao trabalho de conclusão de curso. XX. Aprovar as indicações dos membros que integrarão as Comissões Internas. XXI. Propor, quando necessário, reformulações no regimento interno do Programa, submetendo-as à apreciação e aprovação pelo CONSEPE. XXII. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de oito dias úteis, a contar da data da decisão. XXIII. Analisar e deliberar sobre pareceres dos processos de Titulação e encaminhá-los à Secretaria Geral de Cursos da UESC (SECREGE). XXIV. Decidir sobre aspectos específicos do Programa, dentro de sua competência. XXV. Propor normas para o processo eleitoral de Coordenador e ViceCoordenador. XXVI. Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional; XXVII. Organizar, inserir e
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