DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
manter atualizadas as informações relativas à execução do Profmat em sua instituição na Plataforma Sucupira da Capes e no SCA, bem como manter atualizado o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes (SCBA) e outras plataformas relacionadas ao Profmat (como Currículo Lattes, Plataforma Freire, EduCapes). Art. 7º - O Colegiado reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros. As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e contarão com registro em Ata. Parágrafo Único - Das decisões do Colegiado caberá recurso, no prazo de oito dias úteis, para o CONSEPE. Art. 8º - Compete ao Coordenador do Colegiado: I. Responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições do Colegiado. II. Elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UESC, ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado. III. Promover entendimentos com os setores competentes, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa. IV. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, no qual terá voto como membro e, em caso de empate em votações, terá o voto de qualidade. V. Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento interno e dos regimentos do Profmat/Nacional e da UESC, assim como o deliberado pelo Colegiado. VI. Promover a integração entre Pós-Graduação e a Graduação. VII. Delegar atribuições aos demais integrantes do Colegiado. VIII. Decidir ad referendum do Colegiado, assuntos urgentes da competência daquele órgão, mas deles prestando contas, posteriormente, em próxima reunião do Colegiado. IX. Executar as deliberações do Colegiado e acompanhar as atividades didático-pedagógicas do Programa, dando publicidade das decisões aos interessados na forma de Resoluções, Comunicações Internas, Ofícios, Mensagens Eletrônicas, Página na Internet e outros instrumentos, conforme a natureza de cada matéria. X. Representar o Colegiado do Programa perante os demais órgãos da Instituição, outras Instituições e da Coordenação Nacional (SBM). XI. Encaminhar ao setor competente a relação dos candidatos aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso. XII. Encaminhar aos setores competentes, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas ministradas. XIII. Comunicar aos setores competentes pareceres quanto aos processos de trancamento de matrícula e desligamento de discentes. XIV. Elaborar anualmente o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo à apreciação do Colegiado, bem como aos demais órgãos pertinentes da UESC e da SBM. XV. Organizar, em integração com os Departamentos da UESC, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes. XVI. Promover periodicamente autoavaliação do Programa com a participação do Colegiado, dos docentes e discentes. XVII. Convocar eleições para a escolha do representante do corpo discente. XVIII. Promover e estimular o intercâmbio com instituições públicas e privadas de Ensino e Pesquisa. XIX. Submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento ou recredenciamento, professores e, ou pesquisadores que comporão o corpo docente local do Programa. XX. Propor ao Colegiado do Programa o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor. XXI. Submeter à apreciação do Colegiado, nas formas deste Regimento e das demais normas sobre cada matéria: pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas; pedidos de interrupção de estudos; processos de aproveitamento de estudos; e processos de transferência de discentes. XXII. Indicar ao Colegiado professor para o cumprimento de atividades específicas relacionadas ao desenvolvimento do Programa. CAPÍTULO III Da composição do corpo docente, credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa. Art 9º - O corpo docente do Profmat/UESC é formado por docentes com vínculo funcional-administrativo com a UESC ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, que se enquadrem em uma das seguintes condições: I. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; II. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado (Pesquisador Sênior), tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Profmat; III. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Profmat; IV. a critério da Instituição Associada, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. O corpo docente do Profmat/UESC é composto por 3 (três) categorias de docentes: i. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa. ii. Docentes e pesquisadores visitantes. iii. Docentes colaboradores. Art 10 - O credenciamento de docentes ocorrerá por edital específico, elaborado pelo Colegiado, considerando, pelo menos: I. A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa. II. O tempo de dedicação do docente ao Programa. III. A experiência do docente em orientação, pelo menos em nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação. IV. A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do programa. Parágrafo único. Os critérios que definem a categoria na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no Profmat/UESC devem ser estipulados no edital. Art 11 - O recredenciamento e o descredenciamento de docentes do Programa ocorrerão ao final de cada período de avaliação da Capes, em consonância com os critérios estabelecidos no CAD - Profmat , disponível no site do Profmat. CAPÍTULO IV Exame Nacional de Acesso e Bolsas Art. 12 - A admissão de discentes no Profmat se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido, divulgado no site do Profmat e no site da UESC em consonância com o Regimento do Profmat/Nacional. § 1º - O Exame Nacional de Acesso consiste em um único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas. § 2º - As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas na UESC, e os critérios de correção são definidos por edital da Comissão Acadêmica Nacional, divulgados no site do Profmat e no site da UESC. Art. 13 - A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso- ENA, até o limite do número de vagas oferecidas pela UESC. Em caso de empate na nota final do Exame, o desempate dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos no edital do ENA. Na ausência destes no edital, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: I. Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso). II. Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico. III. Idade mais elevada. Art. 14 - A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da agência financiadora, em consonância com suas regras e normas vigentes, o
estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat). A distribuição das bolsas de estudos aos aprovados no ENA será estabelecida conforme o Edital para Concessão de Bolsas de estudos da agência de Fomento para o Profmat. CAPÍTULO V Da Admissão e da Matrícula Art. 15 - A admissão de discentes no Profmat/UESC dar-se-á por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), o qual é regulamentado por Edital elaborado pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no site do Profmat na internet. § 1º - Haverá reserva de vagas destinadas a candidatos pertencentes a grupos minoritários, conforme Normas da UESC. § 2º - Poderá ter admissão de discente do Profmat de outra IES, via transferência externa, conforme estabelecido neste Regimento. Art. 16 - Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação e o número de vagas oferecidas no Profmat/UESC. Art. 17 - Fazem jus à matrícula no Profmat/UESC os candidatos que atendam aos requisitos definidos no Edital ENA e no Edital de Abertura de Matrícula do Profmat/UESC e, além disso, sejam classificados no ENA referente ao ano da matrícula. § 1º - O Edital de Abertura de Matrícula do Profmat/UESC deverá respeitar o Regulamento Geral da PósGraduação da UESC. § 2º - A matrícula inicial dos discentes no Profmat/UESC será realizada respeitando o calendário nacional definido em Edital do ENA. § 3º - A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade do Profmat/UESC. § 4º - Nos casos excepcionais a matrícula inicial será efetuada via Portaria da Reitoria da UESC. Art. 18 - A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC será feita sob a coordenação do Colegiado de Curso, antes de cada período letivo, nos prazos fixados pela coordenação acadêmica e no calendário acadêmico da UESC. § 1º - As matrículas, inicial e subsequentes, serão feitas por disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber, à vista da lista de oferta e sob a coordenação e orientação do Colegiado de Curso. § 2º - Os discentes regularmente matriculados no Profmat/UESC fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UESC. § 3º - Não será permitida a matrícula em dois cursos de pós-graduação stricto sensu, simultaneamente, na Universidade. § 4º - A solicitação de matrícula, acréscimo, substituição ou cancelamento de disciplinas deverá ser apresentada, pelo discente, em prazo previsto pelo calendário acadêmico da UESC, em formulário próprio, ao Protocolo Geral da UESC, que encaminhará à Coordenação do Colegiado do curso. § 5º - É obrigatória a matrícula de todos os discentes em, pelo menos, 1 (uma) disciplina por período letivo. A Comissão Acadêmica Nacional recomenda que os discentes estejam matriculados em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por período, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas. CAPÍTULO VI Do Trancamento, do Abandono, do Cancelamento e do Desligamento Art. 19 - Poderá ser concedido trancamento total ou parcial de matrícula, mediante requerimento protocolado no prazo estipulado no calendário acadêmico, com as devidas justificativas do discente e aquiescência do(a) Orientador(a), conforme estabelece o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC. I. O trancamento total de matrícula, por uma única vez, obedecerá às seguintes condições: a) Quando for viável a continuidade dos estudos no curso, dentro do prazo máximo estabelecido para integralização curricular. b) Mediante apresentação de condição de inviabilidade para continuação das atividades acadêmicas ou em caso de licença maternidade/paternidade. II. O trancamento parcial de matrícula em disciplina poderá ocorrer desde que ainda não tenham sido completadas 25% das atividades previstas para a disciplina no período letivo. § 1º - O trancamento total de matrícula poderá ser concedido a partir do segundo período letivo, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do(a) discente e justificativa expressa do(a) orientador(a), à critério do Colegiado do Curso. § 2º - O trancamento total de matrícula, se concedido, resultará na obrigação de a Universidade assegurar vaga ao(à) discente e não será computado no prazo máximo de integralização do curso. § 3º - Durante o período de interrupção de estudos, o discente não poderá ser avaliado por qualquer atividade que venha a desenvolver no Programa. Art. 20 - O discente terá sua matrícula cancelada e ficará desligado definitivamente do Programa quando: I. Não renovar a matrícula no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico e pela Coordenação do Programa. II. For solicitado pelo estudante. III. Esgotar o prazo máximo fixado neste regimento para a integralização do curso. IV. Apresentar situação final de reprovado (R), abandono (AB) ou reprovado por faltas (RF) em duas disciplinas ou duas vezes em uma mesma disciplina. V. For reprovado duas vezes no Exame Nacional de Qualificação. VI. Não apresentar à SECREGE cópia autenticada do seu diploma de graduação no prazo máximo de 18 meses após seu ingresso no curso, caso tenha apresentado apenas o certificado de conclusão de curso ou ata de defesa de dissertação, no ato da matrícula. VII. Caso seja confirmada qualquer tipo de infração disciplinar do discente. Neste caso, o Colegiado poderá compor comissão para as devidas providências cabíveis. § 1º - O discente, que abandonar as atividades previstas no curso, terá sua matrícula recusada e será, automaticamente, desligado do Programa. § 2º - Considera-se abandono das atividades do Programa a não efetivação da matrícula regular no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da Universidade ou apresentar, na totalidade das disciplinas, atividades ou módulos interdisciplinares as situações finais de reprovação por falta ou abandono ou trancamento de matrícula parcial. CAPÍTULO VII Da Duração do Programa e dos Prazos Art. 21 - O prazo para a integralização curricular do Programa, incluindo a Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, será de 24 meses, contados a partir do início do semestre letivo do ano de Ingresso do discente. § 1º - Por solicitação expressa do(a) orientador(a), devidamente justificada pelo(a) discente, o Colegiado poderá, excepcionalmente, conceder prorrogação de até seis meses no prazo de integralização do Mestrado, o que inclui a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. § 2º - Não será computado para o prazo máximo, definido no caput deste artigo, o tempo correspondente ao trancamento total de matrícula, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado do Programa, ou por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado ou laudo médico comprobatório, licença maternidade/ paternidade ou direito assegurado por legislação específica, conforme Regulamento Geral da Pós-Graduação. CAPÍTULO VIII Atividades Curriculares e Avaliações Art. 22 - O Profmat prevê cumprimento de 44 (quarenta e quatro) créditos, distribuídos entre 7 (sete) disciplinas obrigatórias, totalizando 28 (vinte e oito) créditos, Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, correspondendo a 8 (oito) créditos e 2 (duas) disciplinas eletivas, que equivalem a 8 (oito) créditos. § 1º - A cada ano, as disciplinas do Profmat serão ofertadas na modalidade presencial, em três períodos, assim distribuídos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional. § 2º - As
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