DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
Portaria Nº 01116526 de 02 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar PEDRO ROBERTO MARTINS BORGES , matrícula nº 55292437, para, em razão de Férias no período de 01 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026, substituir ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA SILVA , matrícula nº 92060780, no cargo Subgerente, do(a) CORREGEDORIA.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01114467 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 27597721 | LIANA OLIVEIRA DUARTE DE ARAUJO |
Esp meio ambiente rec hídricos |
01.08.2026 | 29.09.2026 | 60 |
O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC.
| Matrícula | Nome | Cargo | Data início |
|---|---|---|---|
| 55312216 | JACY RIBEIRO DA SILVA | Ass.ser.saúde/atend.enfermagem | 13.09.2025 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01118174 de 02 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar SANDRA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS , matrícula nº 55294342, para, em razão de Lic.Atest.Méd.até 15 dias no período de 26 de Agosto de 2026 a 09 de Setembro de 2026, substituir MARCIA CONCEICAO AZEVEDO MARTINS , matrícula nº 92077141, no cargo Subgerente, do(a) DIRETORIA SOCIOEDUCATIVA.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Portaria Nº 01116857 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEMA, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92011763 | TACIANO VASCONCELLOS MENDONCA |
Assessor Técnico |
IPAC | Executivo/ Estado |
12.05.2004 | 08.01.2007 |
Finalidade:
PARA FINS DE AVERBAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINSSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Portaria Nº 01108728 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 27570769 | PATRICIA RABELO NUNES DA SILVA |
Esp meio ambiente rec hídricos |
26.07.2026 | 29.07.2026 | 4 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Portaria Nº 01116859 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 11170683 | BARTOLOMEU MATOS DE SALES | 13.04.2021/12.04.2026 | 08.09.2026 | 06.12.2026 |
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
| EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS |
|---|
| SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.269. / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0011306-14, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 01 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.270. / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Comissão de Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0023476-41, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 01 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.271. / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0002781-54, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 01 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.272 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.010232 / INEMA / LIC - 10232 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida até 12/08/2028, à RENOVA ENERGIA S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 10989, Andar 8 Conj. 82, Brooklin Paulista, no município de São Paulo - SP, para rearranjo do Complexo Eólico Riacho de Santana, que passa a sercomposto por 12 Parques Eólicos assim denominados: Parque Eólico Netuno I (10 aerogeradores, potência instalada de 75 MW), Parque Eólico Netuno II (13 aerogeradores, potência instalada de 97,5 MW), Parque Eólico Netuno III (12 aerogeradores, potência instalada de 90 MW), Parque Eólico Netuno IV (09 aerogeradores, potência instalada de 67,5 MW), Parque Eólico Netuno V (09 aerogeradores, potência instalada de 67,5 MW), Parque Eólico Netuno VI (10 aerogeradores, potência instalada de 75 MW), Parque Eólico Netuno VII (07 aerogeradores, potência instalada de 52,5 MW), Parque Eólico Netuno VIII (06 aerogeradores, potência instalada de 45 MW), Parque Eólico Netuno IX (08 aerogeradores, potência instalada de 60 MW), Parque Eólico Netuno X (09 aerogeradores, potência instalada de 67,5 MW), Parque Eólico Netuno XI (08 aerogeradores, potência instalada de 60 MW), Parque Eólico Netuno XII (05 aerogeradores, potência instalada de 37,5 MW), que juntos totalizam 106 aerogeradores cada um com 7,5 MW de potência nominal e somam uma potência de geração de 795 MW, localizado na zona rural dos municípios de Riacho de Santana, Matina e Igaporã, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes estabelecidos na Portaria INEMA nº 33.614/2025, de Renovação da Licença Prévia. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.273 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br