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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 50

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; TONY DOS SANTOS BARBOZA , CPF nº 466.883.528 - 50 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001246 / TEC / NOT - 0448 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel FAZENDA RIACHINHO, do requerente Raimundo Bernardo dos Santos, município de Riachão das Neves, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; CLAUDIO ADRIANO ALVINO , CPF nº 327.297.368 - 08 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001245 / TEC / NOT - 0447 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Sítio Água Boa, do requerente José Cardoso Gonçalves, município de Riachão das Neves, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; CLAUDIO ADRIANO ALVINO , CPF nº 327.297.368 - 08 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001244 / TEC / NOT - 0446 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda São Francisco, do requerente Maruzan Cardoso dos Santos, município de Riachão das Neves, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; CLAUDIO ADRIANO ALVINO , CPF nº 327.297.368 - 08 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001243 / TEC / NOT - 0445 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel XXXX, do requerente José Américo de Santana, município de Riachão das Neves, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; CLAUDIO ADRIANO ALVINO , CPF nº 327.297.368 - 08 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001242 / TEC / NOT - 0444 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda Barrinho e Fazenda Estreito, do requerente José Rodrigues de Oliveira, município de Riachão das Neves, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20(vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 02 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: EDGAR DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR , CPF nº 096.238.995 - 13 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000715 / TEC / NOT - 0252 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda Canabrava, município de Mirangaba, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; LAÉRCIO FERREIRA DA SILVA , CPF nº 732.946.675 - 15 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000714 / TEC / NOT - 0251 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda Meio, município de Mirangaba, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este

INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; JÚLIA REGINA LEONARDO OLIVEIRA , CPF nº 057.975.825 - 70 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000709 / TEC / NOT - 0247 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda Xique Xique, do requente Ronivon Ferreira de Brito Lima, município de Mirangaba, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.”; JÚLIA REGINA LEONARDO OLIVEIRA , CPF nº 057.975.825 - 70 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000707 / TEC / NOT - 0246 , que “deverá editar as informações prestadas no cadastro do imóvel Fazenda Xique Xique, do requerente Valter Manoel dos Santos, município de Mirangaba, no CEFIR, com o objetivo de revisar e confirmar a espacialização do limite do imóvel através de imagem de satélite disponível na base de dados do CEFIR, bem como apresentar um documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel rural, completo, em nome do requerente entre aqueles listados na Portaria nº 11.292/2016, em virtude da constatação de irregularidades que resultaram em deslocamento e sobreposição posicional. Após as devidas correções, dentro do prazo abaixo estipulado, comunicar a este INEMA por meio de resposta à esta notificação, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia .Salvador, 02 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

PORTARIA Nº 016 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Estadual nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 12.908, de 20 de maio de 2011, a Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 001, de 7 de novembro de 2025, e o constante do Processo SEI nº 042.0638.2025.0000694-50,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, responsável pelas atividades de avaliação documental no âmbito de todas as unidades da Secretaria, independentemente do suporte dos documentos.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão:

I - Fernanda Barbosa, matrícula nº 92189419, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II - Verônica Luzia, matrícula nº 92169015, membro;

III - Érica Magalhães, matrícula nº 92189331, membro;

IV - Ângela Dias, matrícula nº 92088968, membro;

V - Thaina de Avelar Seara Schindler, matrícula nº 92087292, membro;

VI - Vanessa Santos da Silva, matrícula nº 92189193, membro;

VII - Claudiane Novo Santos, matrícula nº 92066469, membro;

VIII - Uelber Fabrício da Silva Santos, matrícula nº 92087446, membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - orientar e supervisionar a organização, a avaliação e a seleção dos documentos dos arquivos correntes e intermediários da SPM;

II - acompanhar a aplicação das normas de gestão documental e dos instrumentos de classificação e temporalidade das atividades-meio e das atividades-fim; III - elaborar e atualizar o Plano de Classificação, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da SPM;

IV - propor à Fundação Pedro Calmon - FPC as alterações necessárias nos instrumentos de temporalidade das atividades-meio;

V - orientar e supervisionar os procedimentos de transferência, recolhimento e eliminação documental, com observância dos prazos de guarda e da destinação previstos nos instrumentos aprovados;

VI - preparar a documentação necessária à eliminação e assegurar o acompanhamento do descarte por, pelo menos, um de seus integrantes.

Art. 4º O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim serão submetidos à aprovação da FPC e, posteriormente, oficializados por portaria da titular da SPM, com publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilização no sítio institucional.

Art. 5º A eliminação documental dependerá de prévia autorização da FPC e da publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Oficial do Estado, observado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados e as demais etapas previstas na regulamentação, com lavratura do respectivo Termo de Eliminação após o descarte. Parágrafo único . É vedada a eliminação de documentos de guarda permanente.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á por convocação de sua presidência, com registro das atividades e deliberações em ata, podendo solicitar informações e apoio técnico às unidades da SPM.

Parágrafo único. Caberá aos integrantes participar das reuniões, realizar as atividades que lhes forem atribuídas e articular com as respectivas unidades o levantamento das informações necessárias aos trabalhos.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br