DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
O Diretor Geral Drº. Luiz Carlos Passos do Hospital Ana Nery, no uso de suas atribuições estabelece a nomeação dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio ( CIPA ), através do presente ato.
ART. 1º Para membros eleitos efetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - ( CIPA ) estão eleitos os seguintes representantes:
Vice Presidente : Anderson Nascimento de Jesus Diego Borges Chaves Maia Shirlei Araujo Matos Elinaldo Silva Barbosa Jamile Couto Rodrigues Josimar Souza Coelho.
ART. 2º Para membros eleitos suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio- ( CIPA ) estão eleitos os seguintes representantes:
Michele dos Santos Ferreira Thiago Alves Soares Larissa Ribeiro Silvestre Daiane Pereira Santana
ART. 3º Para membros indicados efetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - ( CIPA ) estão indicados os seguintes representantes: Presidente: João Octavio Rodrigues De Sá Teles Laís Rego dos Santos de Lucena Barbara Costa Saldanha Gomes Renata Ferreira da Silva Carmo Monique Sampaio Santos Braga Sara Bittencourt Almeida
ART. 4º Para membros indicados suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio- ( CIPA ) estão indicados os seguintes representantes:
Ana Raquel da Silva Macedo Isac Jacob de Assis Simone Duarte Dias Coelho Pereira Evila Pimentel Araujo A Portaria nº 25/2026/DG entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Luiz Carlos Santana Passos Diretor Geral do Hospital Ana Nery
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA n ° 226, de 02 de setembro de 2026.O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 206, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE: Arquivar os autos da Sindicância SEI nº 020.9800.2023.0009918-21, instaurada com o objetivo de apurar suposto comportamento irregular de servidores do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e da Polícia Civil (PCBA) quanto à emissão de guia pericial, à não realização do exame correspondente e ao inadequado tratamento entre os envolvidos, o que teria ocorrido após requisição da 24ª Delegacia Territorial ao Posto Avançado do DPT de Vera Cruz, relacionado ao Auto de Prisão em Flagrante n° 56479/2022, tendo em vista que não restaram demonstrados indícios de responsabilidade.
PORTARIA n ° 227, de 02 de setembro de 2026.O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos arts. 204 e 209, ambos da Lei Estadual nº 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos dos Processos SEI nº 099.19324.2026.0016749-31 e 020.9800.2026.0017749-91, RESOLVE: Instaurar, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado (Parecer PGE nº PA-NCAD-183-2026, SEI nº 00147005841), o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2026.0017847-91 e designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Departamento de Polícia Técnica (1ª CPPAD/DPT) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida desde já a prorrogação por igual período, nos termos do art. 216 da Lei nº 6.677/1994, apurar a conduta dos servidores de matrículas nº 20.453.775 e nº 20.455.688, que, embora afastados do exercício de seus cargos para o desempenho de mandato sindical, teriam se valido da condição de servidores públicos para viabilizar o ingresso nas dependências do DPT com vistas à elaboração de documento intitulado “Laudo Técnico de Insalubridade” produzido de forma supostamente irregular e clandestina no âmbito do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR), datado de 15/12/2025, em desrespeito à negativa formal de autorização exarada pela Diretoria-Geral e em contrariedade às orientações da PGE, comportamento que pode configurar infração prevista no art. 90, XII, XVII, “a”, XXVIII, XXXV e XLIX, da Lei Estadual nº 11.370/2009 e art. 192, VI, da Lei n.º 6.677/1994.
PORTARIA n ° 228, de 02 de setembro de 2026.O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos arts. 204 e 209, ambos da Lei Estadual nº 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos da Investigação Preliminar nº 94/2025/Corregedoria/DPT/SEI nº 099.8130.2025.0022213-05, RESOLVE: Instaurar, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado (Parecer PGE nº PA-NCAD-789-2025, SEI nº 00144365865), o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2026.0018380-42 e designar a 10ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Departamento de Polícia Técnica (10ª CPPAD/DPT) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida desde já a prorrogação por
igual período, nos termos do art. 216 da Lei nº 6.677/1994, apurar a conduta dos servidores de matrículas nº 92.129.991, nº 92.129.956, nº 92.146.487, nº 92.130.010, nº 92.130.287, nº 92.146.494 e nº 20.615.737, lotados na Coordenadoria Regional de Polícia Técnica (CRPT) de Santo Amaro/BA, que teriam subscrito e encaminhado o Ofício nº 511/2025 (fls. 01-03, SEI nº 00124011305), comunicando ao superior hierárquico a decisão de não realizar registro fotográfico em sala de necropsia nem elaborar quadro fotográfico referente a exame pericial de outro profissional, comportamento que pode configurar infração prevista no art. 90, XII, XVII, “a”, XXVI e XXXV, da Lei Estadual nº 11.370/2009.
PORTARIA n ° 230 , de 02 de setembro de 2026 .O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos artigos 204 e 209, da Lei Estadual nº 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos da Investigação Preliminar nº 081/2025/Corregedoria/DPT/SEI nº 099.8130.2025.0018973-64, RESOLVE: Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2026.0018514-99 e designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Departamento de Polícia Técnica Norte (CPPAD/DPT/Norte) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida desde já a prorrogação por igual período, nos termos do art. 216 da Lei Estadual nº 6.677/1994, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 20.338.949, que teria, em 21/08/2023, durante perícia realizada em local de homicídio no município de Dias D’Ávila/ BA, recolhido aparelho celular pertencente à vítima, sem registrar a coleta no Laudo Pericial nº 2023 33 PC 002598-01, de 22/08/2023, tendo o referido vestígio sido formalmente mencionado apenas em aditamento lavrado em 10/09/2025, embora, em 13/01/2024, tenha sido expedida a Requisição Externa nº 0035/2024 para realização de exame complementar junto ao Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (ICAP), cujo recebimento foi recusado em razão da ausência de autorização judicial, além da prestação de informações divergentes aos familiares acerca do paradeiro do telefone, comportamento que pode configurar infração prevista no art. 175, III, da Lei nº 6.677/1994, e art. 90, XXVIII e LI, c/c o art. 95, IX, ambos da Lei Estadual nº 11.370/2009.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública
ATOS DO SECRETÁRIOPORTARIA Nº 238, de 1º de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , em conformidade com os processos SEI nº 099.8126.2024.0003622-18 e 099.19324.2025.0018709-33 e cumprindo o disposto no Capítulo 12 do Edital de Abertura das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado DPT nº 004 de 10 de outubro de 2024, e considerando HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL , publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2024, RESOLVE: 1. Convocar os candidatos da Função Temporária de Nível Médio: Técnico em Administração e Técnico em Radiologia, relacionados abaixo nominados, por ordem de classificação, atendendo ao disposto no Edital nº 004 de 10 de outubro de 2024, Capítulo 12, a comparecerem no Departamento de Polícia Técnica, situado na Avenida Centenário, S/N, Vale dos Barris, Salvador/BA, no dia e horário definido no Anexo Único desta Portaria.
2 . Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos no Anexo Único, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, e exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br