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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 56

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20 do Capítulo 7 , deste Edital;

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso.

Despacho N ° 51695889 DE 02 de Setembro de 2026

Órgão: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP Objeto: Remoção por Motivo de Saúde

Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Matrícula Nome Data Laudo
92151994 ANDRE LUIZ SCHEIBLER FILHO 27.08.2026
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DIRETORIA GERAL

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 192/2025/SSP/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0020328-54. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Pé de Serra. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 04/09/2026 até 03/09/2030. Salvador, 02/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.

Portaria Nº 01117723 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 2º, § 4º da Lei nº 13.471 de 30 de dezembro de 2015, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) P.CIVIL.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo Data Aquisição
Direito
012.5961.2026.0033674-27 20345998 SERGIO DE OLIVEIRA MENEZES 11.04.2026 DAÍ-4 10.11.2019
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01117852 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994:

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início Processo
92038724 LUDMILLA DIAS DA SILVA Investigador de
polícia
DEL ESP
ATENDIMENTO À
MULHER FSA
21.08.2026 012.5909.2026.0065862-86
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

3 . O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

ANEXO ÚNICO Data: 05 (cinco) dias úteis, subsequentes a esta publicação. Horário: Das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 17h30 AMPLA CONCORRÊNCIA Técnico Nível Médio - 20011756 Administração Salvador
53º 1094729 INGRID LIMA SANTOS 12/3/1991 034. 10,00
54º 1097302 DANIELA VIEIRA DOS SANTOS 18/8/1991 038. 10,00
55º 1100074 FABIO HENRIQUE SANTOS QUEIROZ 31/7/1993 009. 10,00
56º 1092747 CARLA DOS SANTOS RUFINO 19/2/1996 859. 10,00
57º 1094215 MARIZA SAMPAIO RUSSELL 10/5/1998 862. 10,00
Técn
11º
ico Nível M
1109796
édio - 2008425 Radiologia Salvador
GENIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
03/06/1982 821. 10,00
12º 1114581 RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS 06/06/1982 813. 10,00
Técnico Nível Médio - 2008425 Radiologia Salvador

PORTARIA nº 239 de 02 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processo nº 020.4540.2026.0018599-17, RESOLVE : retificar na PORTARIA N° 232/2026, publicada no D.O.E de 02.09.2026,

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01116605 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SSP.

Matrícula Nome Cargo Data início
20446435 ANDREA MAIA SAMPAIO ALONSO BAZ Perito odonto-legal 12.07.2026
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01117859 de 02 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, CLEYTON MAGALHÃES DOS SANTOS , matrícula nº 92129687, para responder pelo expediente do cargo em comissão Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, no(a) SUPERIN GESTAO TEC E ORGANIZAC.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01117075 de 02 de Setembro de 2026 ONDE SE LÊ:

...tendo em Vista o Processo nº 020.4540.2026.0018-59,...

LEIA-SE:

...tendo em Vista o Processo nº 020.4540.2026.0018599-17,...

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar NILSON VASCONCELOS DE CASTRO , matrícula nº 20104856, para, em razão de Férias no período de 10 de Setembro de 2026 a 19 de Setembro de 2026, substituir CLEBER DOS REIS NASCIMENTO , matrícula nº 92108152, no cargo Coordenador IV, do(a) SUPERINTENDENCIA DE TELECOMUNICACOES.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br