DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; w) declaração de que:I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20 do Capítulo 7 , deste Edital;
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso.
Despacho N ° 51695889 DE 02 de Setembro de 2026Órgão: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP Objeto: Remoção por Motivo de Saúde
Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.
| Matrícula | Nome | Data Laudo |
|---|---|---|
| 92151994 | ANDRE LUIZ SCHEIBLER FILHO | 27.08.2026 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA GERALExtrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 192/2025/SSP/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0020328-54. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Pé de Serra. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 04/09/2026 até 03/09/2030. Salvador, 02/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.
Portaria Nº 01117723 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 2º, § 4º da Lei nº 13.471 de 30 de dezembro de 2015, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) P.CIVIL.
| Processo | Matrícula | Nome | Data Início | Símbolo | Data Aquisição Direito |
|---|---|---|---|---|---|
| 012.5961.2026.0033674-27 | 20345998 | SERGIO DE OLIVEIRA MENEZES | 11.04.2026 | DAÍ-4 | 10.11.2019 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01117852 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994:
| Matrícula | Nome | Cargo | Unidade | Data Início | Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| 92038724 | LUDMILLA DIAS DA SILVA | Investigador de polícia |
DEL ESP ATENDIMENTO À MULHER FSA |
21.08.2026 | 012.5909.2026.0065862-86 |
3 . O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
ANEXO ÚNICO Data: 05 (cinco) dias úteis, subsequentes a esta publicação. Horário: Das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 17h30 AMPLA CONCORRÊNCIA Técnico Nível Médio - 20011756 Administração Salvador| 53º | 1094729 | INGRID LIMA SANTOS | 12/3/1991 | 034. | 10,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 54º | 1097302 | DANIELA VIEIRA DOS SANTOS | 18/8/1991 | 038. | 10,00 |
| 55º | 1100074 | FABIO HENRIQUE SANTOS QUEIROZ | 31/7/1993 | 009. | 10,00 |
| 56º | 1092747 | CARLA DOS SANTOS RUFINO | 19/2/1996 | 859. | 10,00 |
| 57º | 1094215 | MARIZA SAMPAIO RUSSELL | 10/5/1998 | 862. | 10,00 |
| Técn 11º |
ico Nível M 1109796 |
édio - 2008425 Radiologia Salvador GENIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR |
03/06/1982 | 821. | 10,00 |
| 12º | 1114581 | RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS | 06/06/1982 | 813. | 10,00 |
PORTARIA nº 239 de 02 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processo nº 020.4540.2026.0018599-17, RESOLVE : retificar na PORTARIA N° 232/2026, publicada no D.O.E de 02.09.2026,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01116605 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SSP.
| Matrícula | Nome | Cargo | Data início |
|---|---|---|---|
| 20446435 | ANDREA MAIA SAMPAIO ALONSO BAZ | Perito odonto-legal | 12.07.2026 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01117859 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, CLEYTON MAGALHÃES DOS SANTOS , matrícula nº 92129687, para responder pelo expediente do cargo em comissão Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, no(a) SUPERIN GESTAO TEC E ORGANIZAC.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01117075 de 02 de Setembro de 2026 ONDE SE LÊ:...tendo em Vista o Processo nº 020.4540.2026.0018-59,...
LEIA-SE:...tendo em Vista o Processo nº 020.4540.2026.0018599-17,...
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar NILSON VASCONCELOS DE CASTRO , matrícula nº 20104856, para, em razão de Férias no período de 10 de Setembro de 2026 a 19 de Setembro de 2026, substituir CLEBER DOS REIS NASCIMENTO , matrícula nº 92108152, no cargo Coordenador IV, do(a) SUPERINTENDENCIA DE TELECOMUNICACOES.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br