DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
Portaria Nº 01117668 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar MARIA CRISTINA ROCHA GOMES DA FONSECA , matrícula nº 92118170, para, em razão de Férias no período de 21 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026, substituir FRANCISCO SANTOS DE SANTANA , matrícula nº 20455619, no cargo Assessor Técnico, do(a) CORREGEDORIA GERAL.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOPORTARIA N ° 29 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, RESOLVE : ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 012.2961.2021.0002535-11, em razão da extinção da punibilidade do acusado, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do opinativo da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
Portaria Nº 01117465 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar JOSE ANTONIO ALVES MOREIRA , matrícula nº 92184866, para, em razão de Férias no período de 24 de Agosto de 2026 a 12 de Setembro de 2026, substituir EMILIE VIANA DE JESUS NONATO , matrícula nº 92042947, no cargo Coordenador III, do(a) SUPERINTENDENCIA DE TELECOMUNICACOES.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01117031 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar BEATRIZ SANTANA VITORINO , matrícula nº 92099576, para, em razão de Férias no período de 16 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026, substituir PEDRO ALEXSANDRO CONCEICAO BARRETO , matrícula nº 92060764, no cargo Coordenador III, do(a) SUPERINTENDENCIA DE TELECOMUNICACOES.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01117669 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO LUZ DE CARVALHO , matrícula nº 30573653, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir GABRIELE DE LIMA CARQUEIJA , matrícula nº 20632020, no cargo Coordenador III, do(a) CORREGEDORIA GERAL.
PORTARIA N ° 116 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo de Sindicância Investigativa nº 5654150026120, SEI nº 012.6296.2023.0024698-96, 4ª CPPAD/CORREPOL, RESOLVE : Arquivar, em decorrência da prescrição punitiva, os autos da Sindicância Investigativa nº 5654150026120, instaurada pela Portaria nº 394/2012, em razão de ter esgotado o lapso temporal previstos nos art. 203 da Lei Estadual n.º 6.677/1994 e art. 99 da Lei Estadual n.º 11.370/2009.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 117 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar SEI nº 012.6297.2019.0006607-53, CPPAD/Norte, RESOLVE : ABSOLVER, por insuficiência de provas, o servidor de Matrícula nº 20.303.676, das imputações previstas nos incisos II, III e IX, do art. 175, da Lei Estadual n.º 6.677/94 e violação ao disposto nos incisos XLV e LIII, do art. 90, da Lei Estadual n.° 11.370/09, em conformidade com o Parecer Nº PA-UDV-PAD-079-2026 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Relatório Final da CPPAD NORTE, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos em relação a este servidor.
PUBLIQUE-SE. MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
Portaria Nº 01117035 de 02 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar SILVIA DE FREITAS BASTOS , matrícula nº 30340326, para, em razão de Férias no período de 02 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, substituir SUSA LIMA CESAR , matrícula nº 20288538, no cargo Coordenador II, do(a) SUPERINTENDENCIA DE TELECOMUNICACOES.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Civil da Bahia - PC/BAPORTARIA N ° 25 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE : Arquivar, por ausência de justa causa, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.2961.2020.0002937-17, instaurada pela Portaria nº 38/2020, em razão da inexistência de elementos suficientes para comprovar a ocorrência de transgressão disciplinar.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 27 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE : Arquivar, por inocorrência de infração disciplinar, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.6298.2019.0006184-52, instaurada pela Portaria nº 035/2019, em razão de não ter sido demonstrada indícios da prática de conduta funcional irregular, dolosa ou culposa, por parte dos servidores investigados.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 129 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar SEI nº 012.6297.2019.0017954-66, 3ª CPPAD/ CORREPOL, RESOLVE : Arquivar, com fundamento na perda do objeto, os autos do processo administrativo disciplinar na epígrafe, deflagrado em desfavor do ex servidor de matrícula nº 20.413.399, acusado de ter descumprido os prazos para apresentação em unidade policial após remoção (DREOF/DCCP), ausência de comprovação formal de descompatibilização para cargo eletivo em 2018 e resistência a ordem legítima da Corregedoria (CORREPOL) ao não assinar documento de esclarecimento, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, verificada em 12/06/2024, nos termos da fundamentação jurídica exarada pela Procuradoria Geral do Estado, restando prejudicada a análise da penalidade anteriormente sugerida pela comissão processante.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 130 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar SEI nº 012.2961.2020.0050804-01, CPPAD LESTE, RESOLVE : Arquivar, em razão da prescrição, os autos do processo administrativo disciplinar na epígrafe, deflagrado em desfavor da servidora de matrícula nº 20.304.985, acusada da infração disciplinar prevista no art. 90, XXXIII, da Lei Estadual nº 11.370/2009, conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE. André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia CivilPORTARIA N ° 131 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar SEI nº 012.6297.2018.0007363-17,
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