DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
5ª CPPAD/CORREPOL, RESOLVE : Absolver, o servidor de Matrícula nº 20.346.857, das imputações de irregularidade funcional por supostamente faltar ao serviço para o qual foi designado na CDEP, sem justa causa, nos dias 1, 4, 11, 12 e 13 de dezembro de 2017, e ausentar-se do serviço, no dia 18/12/2017, sem autorização da superior hierárquica, condutas que configurariam descumprimento dos deveres funcionais do art. 175, incisos I, II, III e X da Lei Estadual n.º 6.677/94 e violação ao quanto preceituado nos incisos XVII, XXVII e LI do art. 90, da Lei 11.370/09, em conformidade com o Parecer Nº PA-UDV-PAD-091-2026 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Relatório Final da 1ª CPPAD/CORREPOL, os quais concluíram pela inexistência de violação aos dispositivos relacionados na portaria inaugural, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos em relação a este servidor.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 142 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235 da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 012.6297.2019.0001131-91 (Portaria nº 862/2018), RESOLVE :
Arquivar os autos do processo administrativo disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do servidor de Matrícula nº 20.356.581-5 , em virtude da atipicidade da conduta apurada e da incidência da prescrição intercorrente, conforme opinativo da comissão processante e parecer da Procuradoria Geral do Estado .
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 147 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, RESOLVE : Determinar a RECONVOCAÇÃO da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Sul (CPPAD/SUL) para dar imediato prosseguimento à apuração e instrução nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0511100000215 (Processo SEI nº 012.6296.2024.0061447-55), instaurado em desfavor dos servidores de cadastro nº 20.346.407-7, e nº 20.346.602-9. A medida fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que afastou a ocorrência de prescrição e ordenou o restabelecimento dos trabalhos correcionais, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e apresentação de novo relatório final de mérito.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 150 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235 da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 012.6297.2018.0007401-79 (Portaria nº 936/2018), RESOLVE : Arquivar os autos do processo administrativo disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do servidor de Matrícula nº 20.161.541-0, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, consumada durante a fase de elaboração de parecer junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme opinativo da comissão processante e parecer da PGE.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 151 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235 da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 012.6297.2019.0009505-90 (Portaria nº 142/2019), 3ª CPPAD/CORREPOL, RESOLVE : Arquivar os autos do processo administrativo disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor da ex-servidora de Matrícula nº 20.409.842 , em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, consumada enquanto o processo aguardava a elaboração de parecer junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme opinativo da comissão processante e parecer da PGE.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 258 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE : Arquivar, pelo advento da prescrição, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.2961.2024.0029197-81, instaurada pela Portaria nº 00790698/2024, em razão de ter esgotado o prazo de 2 (dois) para a pretensão punitiva estatal.
PUBLIQUE-SE. André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia CivilPORTARIA N ° 259 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, RESOLVE : Absolver o servidor de Matrícula nº 20.346.510 , das imputações objeto da Portaria nº 170 / 2022 (Processo SEI nº 012.2961.2022.0018721 - 27 ). A decisão fundamenta-se no acolhimento integral do Relatório Final da 4ª CPPAD / CORREPOL e do Parecer da Procuradoria Geral do Estado ( Despacho nº PA - UDV - PAD - 217 - 2026 ), que atestaram a inexistência de falta funcional e a improcedência da pretensão punitiva. Determina-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 260 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar SEI nº 012.2961.2022.0022081-31, RESOLVE : Reconvocar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (3ª CPPAD / CORREPOL) , designada para apurar suposta conduta funcional irregular imputada ao servidor de Matrícula nº 20.346.510 , com a finalidade exclusiva de dar fiel e integral cumprimento às diligências instrutórias recomendadas pela Procuradoria Geral do Estado no Despacho nº PA - NCAD - 832 - 2025 (doc. SEI nº 00120416393 ), procedendo-se ao saneamento dos autos para posterior emissão de novo Relatório Final.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 261 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual nº 6.677/1994, tendo em vista o que consta na Sindicância Investigativa nº 012.2961.2024.0040850-63, que apurou o extravio de armamento e outros pertences de propriedade da Polícia Civil, sob a responsabilidade do Investigador de Polícia Civil Jorge Marins de Oliveira, matrícula nº 20.190.069, RESOLVE : Arquivar, com fundamento na ausência de infração funcional, tendo em vista que a instrução processual comprovou que o extravio dos bens (01 pistola Taurus, calibre .40; 01 par de algemas; 45 munições intactas, calibre .40; e 03 carregadores) ocorreu em virtude de roubo sofrido pelo servidor em 29/04/2024, fato este devidamente comprovado por boletim de ocorrência e imagens de monitoramento, conforme conclusão da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (3ª CPPAD/CORREPOL).
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N ° 262 / 2026 de 02 de setembro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n° 6.677/1994, tendo em vista o que consta na Sindicância Investigativa nº 033/2017, SEI nº 012.6296.2024.0072800-41, CPPAD/OESTE/CORREPOL, RESOLVE : Arquivar, com fundamento na perda do objeto, os autos da sindicância investigativa na epígrafe, deflagrada apurar supostas irregularidades na apresentação de conduzido na Delegacia Territorial de São Desidério-BA, ocorrida em 07/03/2017, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme opinativo da comissão processante e parecer da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil
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