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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 66

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

CONSIDERANDO o disposto no art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e no art. 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Contrato nº DAL 039/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2025, firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e a empresa LISBOA LOCAÇÕES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 12.342.574/0001-27, cujo objeto é o fornecimento de lanche em kit na Região Metropolitana de Salvador (RMS), no valor global de R$ 2.253.900,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil e novecentos reais); CONSIDERANDO o inadimplemento parcial na execução contratual e a interrupção do fornecimento do objeto contratado durante a Operação Carnaval 2026; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providência cautelar destinada a resguardar o interesse público e a preservar os créditos contratuais remanescentes, diante da necessidade de apuração administrativa quanto à existência, extensão e eventual responsabilidade por prejuízos decorrentes da execução contratual;

CONSIDERANDO as manifestações jurídicas exaradas pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, mediante o Parecer nº PA-NSSP-190-2026 e o Parecer nº PA-NCAD-205-2026, nos autos do Processo SEI nº 030.9270.2026.0133423-35;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de adotar medidas acautelatórias destinadas à preservação do patrimônio público e à garantia da eficácia dos procedimentos administrativos pertinentes;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no BANCO DO NORDESTE, Agência nº 092 - BARREIRAS, Conta Corrente nº 000035386-7, vinculada a este termo. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Alexio José Britto dos Santos - Representante legal da OSC.

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2026

Processo SEI n. 021.2122.2026.0004631-19. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Instituto de Inovação Tecnológica, Gestão E Desenvolvimento Social - IADES. DO OBJETO: execução do Projeto Qualifica Bahia PAS - 2026, vinculadas ao Programa Manuel Querino de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, a ser realizado nos territórios Metropolitano de Salvador nos municípios de: Itaparica com 100 vagas e Salvador com 220 vagas e Recôncavo, no município de Maragogipe com 120 vagas, Lote 01- no Estado da Bahia. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte integrante deste termo de colaboração o Anexo único - Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS: Valor global de estimado em R$ 1.043.200,00 (um milhão quarenta e três mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA de suspensão provisória de todo e qualquer pagamento devido à empresa LISBOA LOCAÇÕES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.342.574/0001-27, no âmbito do Contrato nº DAL 039/2026 e do Processo SEI nº 030.9270.2026.0133423-35, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, com fundamento no art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando resguardar o erário e assegurar a eficácia dos procedimentos administrativos destinados à apuração de eventual prejuízo e respectivo ressarcimento. Art. 2º - A medida cautelar prevista no artigo anterior não se confunde com a retenção cautelar destinada à garantia de eventual penalidade compensatória contratual, a qual observará o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parcela efetivamente executada, após as glosas cabíveis, nos termos da cláusula 10.14.1.1.1 do Contrato nº DAL 039/2026 e do art. 8º, § 2º, do Decreto Estadual nº 23.113/2024. Art. 3º - A medida cautelar de que trata esta Portaria possui caráter provisório e acautelatório, não importando reconhecimento definitivo de responsabilidade ressarcitória, constituição de débito ou prejuízo à posterior análise dos créditos eventualmente devidos à contratada, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 4º - A empresa LISBOA LOCAÇÕES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. deverá ser formalmente intimada da presente medida cautelar após sua publicação no Diário Oficial do Estado, assegurado o acesso aos elementos que a fundamentam e o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável. Art. 5º - Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).

Art. 6º - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Quartel do Comando-Geral em Salvador/BA, 30 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHÃES-Cel PM COMANDANTE-GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

COMUNICADO

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do Edital de Chamamento Público nº 009/2026 - seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculadas ao Programa Qualifica Bahia, a ser financiada com recursos oriundos de Emenda Parlamentar, com amparo no item 3.5 da Parte II do Edital (“Etapas do Chamamento Público”), torna público que já se encontra disponível no endereço eletrônico da SETRE: www.setre.ba.gov.br, o resultado do julgamento dos recursos administrativos interpostos em face do resultado preliminar da etapa de avaliação das propostas de trabalho, adotando os fundamentos contidos nos pareceres exarados pela Comissão de Seleção, bem como o RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.

Salvador/BA, 02 de setembro de 2026. AUGUSTO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretário

UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FONTE/BA PAOE NATUREZA DA
DESPESA
UNIDADE GESTORA
3.21.602- FET 0.362 / 0.162 1793 33.50.41.000 0001 - FET

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil Agência nº. 2971-8, Conta Corrente nº. 45810-4, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Ivo Pessoa Neves - Representante legal da OSC.

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2026

Processo SEI n. 021.2122.2026.0004632-08. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Instituto Bahia Solidária - IBS. DO OBJETO: execução qualificação social e profissional, no âmbito do Projeto Qualifica Bahia - PAS 2026, vinculadas ao Programa Manuel Querino, com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte integrante deste termo de colaboração o anexo único - Modelo para o Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS: Valor global de estimado em R$ 1.075.200,00 ( um milhão e setenta e cinco mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FONTE/BA PAOE NATUREZA DA
DESPESA
UNIDADE GESTORA
3.21.602- FET 0.362 1793 33.50.41.000 0001 - FET

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil Agência nº. 0730-7, Conta Corrente nº. 67.222-X, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Simone Santos Souza de Almeida - Representante legal da OSC.

RESUMO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 023/2026

Processo SEI n. 021.2141.2026.0003795-55. Partícipes: Estado/SETRE e o Município de Vera Cruz. DO OBJETO: Implantação/manutenção de uma unidade da rede SINEBAHIA no município, a fim de que nela sejam prestados, serviços de Intermediação de Mão de Obra, habilitação do benefício do Seguro Desemprego, orientação para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, orientação para inscrição de Curso de Qualificação, observada a tabela de porte das unidades no Anexo I e a matriz de divisão de responsabilidades na forma do Anexo II. PARÁGRAFO ÚNICO: A execução do presente termo tem natureza de cooperação técnica, não envolvendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Igor Pinho Santos - Prefeito Municipal de Vera Cruz.

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 028/2025

Processo SEI n. 021.2141.2026.0002989-89. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Agenda 21 de Santo Antonio de Jesus. DO OBJETO: Alterar o Termo de Fomento nº 028/2025 para: 1. Prorrogação de prazo; 2. Alteração no Plano de Trabalho; DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 028/2025, por 04 (quatro) meses, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2026. DO REMANEJAMENTO DO PLANO DE TRABALHO: Ficam alterados os itens E.2, H, I e J constantes no Plano de Trabalho, que Passam a figurar na forma do Anexo Único. DO VALOR: Não envolve acréscimos de recursos. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais Clausulas e condições não retificadas por este instrumento. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Jade Vitoria Côrtes Souza - Representante legal da OSC.

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 007/2026

Processo SEI n. 021.2122.2026.0003710-01. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Casa de Reintegração Social Nova Vida. DO OBJETO: execução do “Projeto Conexão Trabalho”, para promover a capacitação profissional Capacitação de 50 (cinquenta) pessoas, a partir de 18 anos, em contexto de vulnerabilidade social e econômica, com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único. DA VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura. DO REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Valor global estimada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE
FONTE/BA PAOE NATUREZA DA UNIDADE GESTORA
ORÇAMENTÁRIA DESPESA
3.21.101 - APG 0.100.500069 1793 33.50.41.000 0005 - SUDET
RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026

Processo SEI n. 021.8748.2026.0002781-81. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Instituto Mãe Terra. DO OBJETO: A execução do Projeto “Redes Ancestrais: Fomento ao Artesanato, Etnoturismo e Economia Solidária na Costa do Descobrimento”, voltado à promoção da inclusão socioprodutiva, do fortalecimento do artesanato tradicional indígena, do etnoturismo e dos empreendimentos da economia solidária em 16 (dezesseis) aldeias Pataxó do Território de Identidade Costa do Descobrimento - Bahia, beneficiando diretamente 400 (quatrocentos) indígenas, entre artesãos(as), lideranças comunitárias, mulheres, jovens e empreendimentos econômicos solidários, por meio de ações integradas de qualificação socioprofissional, inovação tecnológica, fortalecimento produtivo,

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