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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 2

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2026. JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Casa Civil Secretário da Fazenda

DECRETO Nº 24.778 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Cria o Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha, nos Municípios de Itaeté, Ibicoara, Mucugê e Iramaia, no Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha, Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado nos Municípios de Itaeté, Ibicoara, Mucugê e Iramaia, no Estado da Bahia.

Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha tem por objetivo:

I - proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência e reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;

II - conservar ecossistemas naturais relevantes associados à Serra da Chapadinha, com destaque para formações vegetais nativas, recursos hídricos e a biodiversidade regional;

III - contribuir para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e da conectividade entre remanescentes de vegetação nativa e outras unidades de conservação no território;

IV - possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;

Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79

Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.

V - promover a conservação da paisagem natural e do patrimônio histórico e ambiental da região.

Art. 3º - Os limites do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha estão definidos em Memorial Descritivo, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - O subsolo da área definida no Anexo Único deste Decreto integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha.

Art. 4º - O Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha será administrado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA ou outro órgão que venha a substituí-lo, podendo ser estabelecidos instrumentos de gestão compartilhada com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 5º - O Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha disporá de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração, nos termos da legislação vigente.

§ 1º - A composição do Conselho Consultivo deverá assegurar, quando cabível, a representação dos proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação, bem como dos órgãos públicos, organizações da sociedade civil, população residente e do entorno, assentamentos de reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e demais segmentos relacionados aos objetivos da Unidade, observadas as características do território.

§ 2º - A composição, a designação dos membros e a instalação do Conselho Consultivo serão estabelecidas em ato posterior do órgão gestor, observado o disposto na legislação ambiental estadual.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) anos para a elaboração e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Até a aprovação do Plano de Manejo, ficam vedadas atividades que possam comprometer os objetivos de criação da unidade.

O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.

Art. 7º - No interior do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha poderão ser realizadas atividades compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br