DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469
Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI: implementa, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos, Povos e Comunidades Tradicionais e grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância.
Secretaria de Relações Institucionais - SERIN: assessora o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações.
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB: tem por finalidade a formulação da política estadual de saúde, a gestão do Sistema Estadual de Saúde e a execução de ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE: formula, coordena e executa políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como formação e orientação profissional, visando à organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhorias das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas do governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras.
Secretaria de Turismo - SETUR: tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao turismo,formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito estadual.
Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS: tem por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico.
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH: tem por finalidade executar políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos humanos, bem como planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM: planeja, coordena e articula a execução de políticas públicas para as mulheres, desenvolve ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais.
Secretaria de Segurança Publica - SSP: programa, superintende, dirige e orienta os serviços de polícia e segurança pública do Estado, exerce atividades de polícia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, executando ações policiais ostensivas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o policiamento em todo o território do Estado.
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB: tem como objetivo o fomento do desporto, recreação e lazer na Bahia, orienta, prepara, difunde e supervisiona a prática do desporto,planeja e executa a busca sistemática de talentos e fomenta sua formação, coordena, supervisiona e subvenciona as entidades desportivas atuantes no Estado.
ANEXO III(Logomarca e Nome da Instituição de Ensino)
DECLARAÇÂO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0178.2025.0003583-49 e cumprindo o disposto no Capítulo 12 do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de janeiro de 2025, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Temporário e Psicólogo, conforme o Resultado Final e a Homologação do Resultado Final de 29 de março de 2025, disponibilizado no site:https://www.ba.gov.br/ administracao/ em 29/03/2025, RESOLVE :
1.Convocar o (a) candidato(a) das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Temporário, relacionados abaixo nominado(a), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2025, Capítulo 12, a comparecer na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, na 2º Avenida nº 200, Térreo, Plataforma III, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, nos horários definidos no Anexo I conforme cronograma divulgado.
2.Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio, formação técnica profissionalizante de nível médio ou superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
c) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (ES) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
d) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) original e cópia PIS/PASEP;
h) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia certificado de reservista para os homens;
k) 01 (uma) fotos 3x4;
l) original e cópia comprovação de residência do último ano;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; p) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente se for o caso; v) atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiros, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) declaração de que:Informamos que o(a) aluno(a) ____ , está matriculado(a) nesta Instituição de Ensino no ___ semestre do curso ___, no turno __, modalidade _____.
O referido curso tem duração de ___ semestres ou ___ anos, tendo o aluno(a) já cursado ____% do curso.
(Município) (data)
______ (Assinatura)
(Nome da Instituição de Ensino)
ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADEEu, ________, CPF _____,
matriculado no curso ______, turno _, no ___ semestre, declaro para os devidos fins que as informações por mim declaradas no ato da inscrição para estágio na Administração Pública Estadual, na plataforma do BA.GOV.BR (www. ba.gov.br), são verdadeiras.
_, _//____
(Município) (data)
______ (Assinatura)
I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br