DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469
10.2 A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto ao aceite, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público. 10.3 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas para candidatos negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos. 10.4 Após análise da Comissão de Heteroidentificação será divulgado Resultado preliminar da entrevista, do qual o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
10.5 A Comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pela Fundação Getulio Vargas. 10.6 Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
10.6.1Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 11. O resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da FGV (https:// conhecimento.fgv.br/concursos/seapba24) e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www. rhbahia.ba.gov.br), do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
ANEXO ÚNICO| Inscrição | Nome | Ação Judicial |
|---|---|---|
| 965003362 | Juliana Ribeiro Leite(Subjudice) | 8012549-17.2025.8.05.0000 |
Superintendente de Recursos Humanos
ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃOEu, , portador do RG nº
e CPF de nº , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender ao capitulo 8 do Edital de Abertura de Inscrições SEAP Nº 02/2024, do Concurso Público SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SEAP.
Declaro, também, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.
RETIFICAÇÃONa Portaria SRH/SAEB nº 155 de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de maio de 2026, Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Agente Penitenciário do quadro de pessoal da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Edital de Abertura de Inscrições - SEAP Nº 02/2024: ONDE SE LÊ : “ CANDIDATA DE AMPLA CONCORRÊNCIA ”; LEIA - SE : “ CANDIDATO NEGRO ”.
| 766/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054021-99, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Cre- denciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, IV, b, h, 23, §2º, § 4º, 24, §2º, 35, § 3º, 37, III, V, 39, VII, XI, XIII, XVI, XVIII,XIX, XXI, XXVIII, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada VISTORIA AUTOMOTIVA CORRENTINA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 45.466.893/0001- 31, sediada no município de Correntina - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0018800-53. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
|---|---|
| 767/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054444-36, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia- mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 23, §3º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 35, § 4º, § 5º, 39, I, II, VI, VII, XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIII, 40, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXVIII, 52, 54, 56, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada CAPIM GROSSO VISTORIAS E INSPEÇÕES VEICULAR LTDA., (VISTORAUTO), inscrita no CNPJ Nº. 19.899.382/0001-65, sediada no município de Capim Grosso - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0008500-11. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 768/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054546-61, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia- mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 23, §3º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 35, § 4º, § 5º, 39, I, II, VI, VII, XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIII, 40, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXVIII, 52, 54, 56, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada AVG PERICIA AUTOMOTIVA LTDA.), inscrita no CNPJ Nº. 17.575.041/0001-09, sediada no município Itabuna - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033194-13. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 769/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054519-98, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia- mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 23, §2º, § 4º, 35, § 3º, 37, I, II, III, V, 39, I, II, III, VII, XI, XIII, XVI, XVII, XXI, XXIII, 40, XVIII, 52, 54, 57, §1º, §2º,§ 3º, § 4º, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada CHECAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 10.637.922/0009-15, sediada no município de Santa Maria da Vitória - Bahia, o contradi- tório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0019284-39. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação |
Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral - DETRAN/BA
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação | abaixo: |
|---|---|
| PORTARIA PLACA |
SEI Nº |
| 770/2026 THC**** |
049.4821.2025.0073732-16 |
| A decisão entra em vigor na data de suapublicação |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral - DETRAN/BA ADRIANO TAMBONESuperintendente de Recursos Humanos
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p
EXTRATO DE PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 764/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054330-78, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia- mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, II, e, IV, b, h, V,§ 1º, 23, §2º, § 4º, 24, § 2º, 35, § 3º, 37, I, 39, I,II, VII, XI, XIII, XVI, XVII, XVIII,XIX, XXI, 40, XVIII, 52, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada meio do qual foi apresentada materialidade de práticas irregulares cometidas pela credenciada UBURANAS VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 45.054.025/0001-06, sediada no município de Uburanas - Bahia, o contraditó- rio e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0010324-78. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 765/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054288-21, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Cre- denciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, II, c, d, e, f, IV, b, h, V, c, 23, §2º, § 4º, 35, § 3º, 37, I, II, III, V, 39, I, VII, XI, XIII, XVI, XVIII,XIX, XXI, 40, XVIII, 57, § 3º, § 4º, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada REIS INSPEÇÃO VISTORIA E CERTIFICAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 14.184.878/0005-62, sediada no município de Casa Nova - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045406-61. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA N ° 403, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia - SEAP, no uso das suas atribuições, em vista do quanto consignado na Portaria SRH/SAEB nº 167 de 10 março de 2025, e na Portaria SEAP nº 352, de 13 de agosto de 2026,
RESOLVE:
- Convocar com base na Portaria SEAP nº 332, de 10 de junho de 2024, a candidata abaixo relacionada, considerada APTA nos Exames Médicos, para realização do Exame Psicológico, a realizar-se no dia 04/09/2026 (sexta-feira); LOCAL: Rua Dr. José Peroba, 349, Edf. Empresarial Costa Azul, Sala 1003, Stiep, Salvador- BA, conforme horário abaixo indicado.
CANDIDATA APTA CONVOCADA PARA O EXAMES PSICOLÓGICO:
| 01 | Jóice Karine Mascarello 965022905 |
14:00h |
|---|---|---|
| 2. Esta | portaria entra em vigor a partir da sua publicação. |
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br