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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 67

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

10.2 A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto ao aceite, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público. 10.3 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas para candidatos negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos. 10.4 Após análise da Comissão de Heteroidentificação será divulgado Resultado preliminar da entrevista, do qual o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

10.5 A Comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pela Fundação Getulio Vargas. 10.6 Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

10.6.1Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 11. O resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da FGV (https:// conhecimento.fgv.br/concursos/seapba24) e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www. rhbahia.ba.gov.br), do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

ANEXO ÚNICO
Inscrição Nome Ação Judicial
965003362 Juliana Ribeiro Leite(Subjudice) 8012549-17.2025.8.05.0000
Adriano Tambone

Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu, , portador do RG nº

e CPF de nº , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender ao capitulo 8 do Edital de Abertura de Inscrições SEAP Nº 02/2024, do Concurso Público SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SEAP.

Declaro, também, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SRH/SAEB nº 155 de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de maio de 2026, Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Agente Penitenciário do quadro de pessoal da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Edital de Abertura de Inscrições - SEAP Nº 02/2024: ONDE SE LÊ : “ CANDIDATA DE AMPLA CONCORRÊNCIA ”; LEIA - SE : “ CANDIDATO NEGRO ”.

766/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054021-99, nos termos
da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Cre-
denciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para
apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, IV, b, h, 23, §2º, § 4º, 24, §2º, 35, § 3º, 37, III,
V, 39, VII, XI, XIII, XVI, XVIII,XIX, XXI, XXVIII, todos da referida Portaria, bem como,
a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada
VISTORIA AUTOMOTIVA CORRENTINA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 45.466.893/0001-
31, sediada no município de Correntina - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto
no Processo sei nº 049.15490.2025.0018800-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
767/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054444-36, nos termos da
Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia-
mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar
descumprimento ao(s) art.(s) 23, §3º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 35, § 4º, § 5º, 39, I, II, VI, VII,
XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIII, 40, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXVIII, 52, 54, 56, todos da
referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022,
garantindo à credenciada CAPIM GROSSO VISTORIAS E INSPEÇÕES VEICULAR
LTDA., (VISTORAUTO), inscrita no CNPJ Nº. 19.899.382/0001-65, sediada no município
de Capim Grosso - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº
049.15490.2025.0008500-11.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
768/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054546-61, nos termos da
Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia-
mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar
descumprimento ao(s) art.(s) 23, §3º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 35, § 4º, § 5º, 39, I, II, VI, VII,
XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIII, 40, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXVIII, 52, 54, 56, todos
da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de
2022, garantindo à credenciada AVG PERICIA AUTOMOTIVA LTDA.), inscrita no CNPJ
Nº. 17.575.041/0001-09, sediada no município Itabuna - Bahia, o contraditório e ampla
defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033194-13.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
769/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054519-98, nos termos da
Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia-
mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar
descumprimento ao(s) art.(s) 23, §2º, § 4º, 35, § 3º, 37, I, II, III, V, 39, I, II, III, VII, XI, XIII,
XVI, XVII, XXI, XXIII, 40, XVIII, 52, 54, 57, §1º, §2º,§ 3º, § 4º, todos da referida Portaria,
bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à
credenciada CHECAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº.
10.637.922/0009-15, sediada no município de Santa Maria da Vitória - Bahia, o contradi-
tório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0019284-39.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação

Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral - DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo:
PORTARIA
PLACA
SEI Nº
770/2026
THC****
049.4821.2025.0073732-16
A decisão entra em vigor na data de suapublicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral - DETRAN/BA ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p

EXTRATO DE PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Portaria nº Assunto
764/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054330-78, nos termos da
Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credencia-
mento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar
descumprimento ao(s) art.(s) 12, II, e, IV, b, h, V,§ 1º, 23, §2º, § 4º, 24, § 2º, 35, § 3º, 37,
I, 39, I,II, VII, XI, XIII, XVI, XVII, XVIII,XIX, XXI, 40, XVIII, 52, todos da referida Portaria,
bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo
à credenciada meio do qual foi apresentada materialidade de práticas irregulares
cometidas pela credenciada UBURANAS VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no
CNPJ Nº. 45.054.025/0001-06, sediada no município de Uburanas - Bahia, o contraditó-
rio e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0010324-78.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
765/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0054288-21, nos termos
da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Cre-
denciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022,
para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, II, c, d, e, f, IV, b, h, V, c, 23, §2º, § 4º,
35, § 3º, 37, I, II, III, V, 39, I, VII, XI, XIII, XVI, XVIII,XIX, XXI, 40, XVIII, 57, § 3º, § 4º,
todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março
de 2022, garantindo à credenciada REIS INSPEÇÃO VISTORIA E CERTIFICAÇÃO
AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 14.184.878/0005-62, sediada no município
de Casa Nova - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº
049.15490.2025.0045406-61.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA N ° 403, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia - SEAP, no uso das suas atribuições, em vista do quanto consignado na Portaria SRH/SAEB nº 167 de 10 março de 2025, e na Portaria SEAP nº 352, de 13 de agosto de 2026,

RESOLVE:

  1. Convocar com base na Portaria SEAP nº 332, de 10 de junho de 2024, a candidata abaixo relacionada, considerada APTA nos Exames Médicos, para realização do Exame Psicológico, a realizar-se no dia 04/09/2026 (sexta-feira); LOCAL: Rua Dr. José Peroba, 349, Edf. Empresarial Costa Azul, Sala 1003, Stiep, Salvador- BA, conforme horário abaixo indicado.

CANDIDATA APTA CONVOCADA PARA O EXAMES PSICOLÓGICO:

01 Jóice Karine Mascarello
965022905
14:00h
2. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br