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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 72

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos do processo administrativo nº 006.7697.2019.0017275-07, com seu consequente arquivamento. Os autos do expediente tramitaram junto à Comissão Sindicante e Processante da Corregedoria da Educação. Salvador, 28 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1561 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto disposto no art. 236 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com a recomendação constante no Despacho PA-UDV-PAD-328-2026 da Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo PGE2020.8.01.00001066, resolve: absolver o servidor de matrícula nº 115551009 ante a boa-fé demonstrado através da sua regularização funcional e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2020.0037258-02, que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Caetité - NTE 13. Salvador, 28 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1560 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.195.554-4, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo SEI nº 011.9462.2021.0042401-88, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 28 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador- BA, 31 de agosto de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA Nº 1584 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 21/02/2011 a 28/02/2011, pela servidora de matrícula nº 11.497.078-9, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.5598.2023.0102144-71.

Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 , para conduzir o referido processo de reparação de danos .

Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 31 de agosto de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em Exercício

PORTARIA N.º 1603 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o quanto disposto no Art. 146 e seguintes da Lei Estadual n.º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n.º 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1 ° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente, em face do ex-servidor de matrícula 11.511.358 - 4 , conforme elementos constantes no Processo autuado sob n.º 011.5598.2023.0083261-19.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500-3.

PORTARIA N ° 1585 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas orientações expostas e documentos constantes nos autos do expediente de número 006.17951.2026.0072821-43,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a portaria nº 5171/2013, publicada no DOE de 09/08/2013, em cumprimento da decisão judicial exarada no processo nº 0317128-54.2014.8.05.0001. Salvador, 31/08/20276. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES . Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA Nº: 1606 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 8º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, c/c Decreto nº 11.594, de 26 de junho de 2009; RESOLVE: Art.1º Tornar sem efeito as Portarias nº 480/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2026, e nº 1054/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2026, referente a servidora Heraclia Maria Marinho Rocha Portela, matrícula nº 11.410.710-8, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Processo sob nº 8056714-18.2026.8.05.0000.

Art.2º Reconhecer a Progressão por Avanço Vertical do Padrão E para o Padrão M da servidora Heraclia Maria Marinho Rocha Portela, matrícula 11.410.710-8, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Processo sob nº 8056714-18.2026.8.05.0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 31 de agosto de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA Nº 1601 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pela servidora de matrícula n.º 11.560.344-0, conforme elementos constantes no processo autuado sob n.º 011.5598.2023.0096855-62. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- BA , 31 de agosto de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 463 / 2025. PROCESSO: 011.16327.2026.0078946-75. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Apuarema/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 26/09/2026 e término em 25/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026.

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 455 / 2025. PROCESSO: 011.16327.2026.0081972-26. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Jiquiriçá/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027 . AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026.

Portaria Nº 01114132 de 27 de Agosto de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 27 a 31 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, resolve remover, a pedido, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade
Origem
Unidade
Destino
Data Início Número do Proc. SEI
11377756 GERALDO
CAVALCANTI
DE ARAUJO
Professor UEE
TEMPO
INT
QUITERIA
MARIA
JESUS
UEE
TEMPO
INT
QUITERIA
M J ANX C
PENAL
Data da
Publicação
011.7642.2026.0083792-14
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

PORTARIA Nº 1540 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pela servidora de matrícula n.º 11.367.901-3, conforme elementos constantes no processo autuado sob n.º 011.5598.2023.0096842-48. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002

Ato retifcador Ato retifcado Tipo ato DOE Cadastro Nome
1224/2026 1213/2026 AP 28/08/2026 112741613 SERGIO LUIZ DA
ROCHA MORENO
Onde se lê:Iní
Leia-se:Início:
cio: 06/02/2029;
06/02/2019; Di:
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