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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 76

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS

RESUMO DE PORTARIAS A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Port. 420/2026 - Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Comissão de Avaliação da SELEÇÃO DOS CANDIDATOS DO PADF - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, referente ao EDITAL Nº 002/2026 da UEFS.

NOME MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO
JANECLEIDE NASCIMENTO
SANTOS SILVA
71348304 PRÓ - REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
PPPG
EDMARI TAVARES ARAUJO
MACEDO
92073485 PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROAD
WILLIAN MOURA DE AGUIAR 92027250 CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Feira de Santana, 31 de agosto de 2026. Amali de Angeli Mussi - Reitora AVISO - EDITAL PIAFPPEX Nº 01/2026 - PROGRAMA INTERNO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA (UEFS) no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, com base na Resolução do Conselho Universitário (CONSU), número 042/2021 e Instrução Normativa Reitoria número 001/2025, que orienta a execução de Convênio por Termo de Outorga com objetivo de estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa, a extensão tecnológica, a capacitação científica e tecnológica e a inovação na UEFS, e em conformidade com a Resolução CONSU 079/2022, de 03/12/2022, que autoriza a criação e o funcionamento do Programa Interno de Auxílio Financeiro a Programas e Projetos de Extensão (PIAFPPEX), torna público o presente Edital de Apoio com Financiamento para Programas e Projetos cadastrados na PROEX. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 14 de setembro de 2026, exclusivamente pelo link a ser enviado para o Coordenador.

Feira de Santana, 31 de agosto de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE SELEÇÃO PARA BOLSA EXTENSÃO - PIBEX Nº 01/2026 GERAL

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas vigentes aprovadas pela Resolução CONSEPE nº 057/2021 de 18 de maio de 2021, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Bolsa de Extensão do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO (PIBEX) da UEFS no período de 02 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, exclusivamente via Sistex (www.sistex.uefs.br). Feira de Santana, 31 de agosto de 2026. Ama de Angelis Mussi - Reitoria

AVISO

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas vigentes aprovadas pela Resolução CONSEPE nº 057/2021 de 18 de maio de 2021, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Bolsa de Extensão do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO (PIBEX) da UEFS no período de 02 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026 , exclusivamente via Sistex (www.sistex.uefs.br).

Feira de Santana, 31 de agosto de 2026. Ama de Angelis Mussi - Reitoria

TERMO DE OUTORGA Nº 010/2026 - SEI nº 071.3700.2026.0023466-61 - Outorgante: UEFS - Outorgado: Hugo Neves Brandão - Objeto: Desenvolver ações do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas . Valor: R$60.000,00 (Sessenta mil reais). Vigência: Vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 28/08/2026.

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB

RESUMO DE EDITAL UESB

Nº 294/2026 - DATA: 31 / 08 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n° 169/2026, cujo resultado com a ordem de classificação foi homologado através da Portaria nº 390/2026, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais do Estado de 06/05/2026 e 01/07/2026, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR os candidatos relacionados abaixo, aprovados,

na Seleção Pública para Professor Substituto - Edital 169/2026, para apresentarem, no período de 01 a 15 de setembro de 2026, documentação e resultados de exames médicos, para efeito de contratação, relacionados no Anexo Único deste Edital, o que não ocorrendo, implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado. CAMPUS DE ITAPETINGA Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN Cálculo Numérico, Álgebra Linear, Cálculo Diferencial e Integral II e Cálculo Diferencial e Integral III - 01 vaga - 40 horas - até 10 de junho de 2028 Selma Alves de Oliveira - Ampla Concorrência - 7,39 CAMPUS DE JEQUIÉ Departamento de Ciências Humanas, Educação e Letras - DCHL Processo de Criação Cênica III: Formas de Atuação; Dramaturgia II: Tragédias, Comédias e Drama Moderno; Dramaturgia I: Introdução ao Estudo do Texto Dramático; Estética do Oprimido; Improvisação e Jogos - 01 vaga - 40 horas - até 01 de janeiro de 2027 Lincoln Aguiar Santos - Ampla Concorrência - 8,96 CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA Departamento de Engenharia Agrícola e Solos - DEAS Morfo-Taxonomia Vegetal III, Ecologia Florestal, Avaliação de Impactos Ambientais, Dendrologia, Métodos para Análise da Vegetação, Dinâmica em Florestas Naturais - 01 vaga - 40 horas - 07 meses - até 01 de abril de 2027 Camilla Nascimento Brito - Ampla Concorrência - 8,55. O edital na íntegra e seu anexo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Portaria Nº 01116855 de 31 de Agosto de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
dias
72615332 FABIANY CRUZ
GONZAGA
Professor
Magistério
Superior
03.07.2026 29.12.2026 180
ROBERIO RODRIGUES SILVA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC

RESUMO DE RESOLUÇÕES CONSEPE - UESC

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 012 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE - da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no uso de suas atribuições, e considerando o deliberado na 180ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2026, RESOLVE Art. 1º - Alterar, em conformidade com o Anexo Único desta Resolução, a Resolução CONSEPE Nº 98/2019, que alterou a Resolução CONSEPE Nº 30/2016, que tratam do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Econômicas da UESC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CONSEPE Nº 98/2019 e CONSEPE Nº 30/2016. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 31 de agosto de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE nº 12/2026 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - CIÊNCIAS ECONÔMICAS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de graduação em Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), é obrigatório para a obtenção do grau de bacharel em Ciências Econômicas, conforme a Resolução MEC/CNE/CES nº 04/2007. Art. 2º - O TCC tem por finalidade integrar os discentes ao processo de produção científica, induzindo a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso e o aprimoramento da capacidade de interpretação da Ciência Econômica. Art. 3º - Para a realização do TCC o discente deverá desenvolver, individualmente, uma Monografia, com aplicação de estudos de revisão crítica da literatura ou teórico-prático, de acordo com a metodologia científica, demonstrando capacidade escrita de empregar e relacionar conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Art. 4º - A organização e formatação da Monografia (enquanto modalidade de TCC) devem ser feitas de acordo com o Manual de Normas Técnicas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UESC. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 5º - A organização do TCC (Pesquisa Aplicada à Economia) comporta os seguintes atores: I. o discente; II. o orientador; III. os professores das disciplinas de Técnicas de Pesquisa; IV. a coordenação de TCC; V. o Colegiado do curso de Ciências Econômicas; VI. os membros da Banca Examinadora. Art. 6º - São direitos do discente: I. dispor de instruções e elementos necessários à elaboração do TCC; II. ser orientado por um professor durante todas as fases de elaboração do TCC; III. solicitar mudança de orientação, justificando, em formulário próprio, ao Colegiado do curso, os motivos da desistência; IV. ser informado oportunamente acerca dos cronogramas e formas de avaliação nas disciplinas de Técnicas de Pesquisa, inseridas no processo de TCC; V. ser informado pelo Colegiado do curso acerca dos prazos para apresentação pública e entrega da versão final do TCC. Art. 7º - São obrigações do discente: I. assinar termo de compromisso com a orientação; II. assinar termo de aceite do professor orientador; III. conhecer e cumprir as determinações das normas de TCC, assim como os prazos estabelecidos; IV. cumprir o cronograma proposto pelo orientador, comparecer aos encontros marcados e realizar em tempo as tarefas solicitadas durante a elaboração do TCC; V. cumprir o cronograma de apresentações do TCC estabelecido pelos professores das disciplinas de Técnicas de Pesquisa; VI. elaborar seu TCC de acordo com as disposições contidas neste Regulamento e com as instruções do professor orientador; VII. realizar apresentação pública da Monografia. Parágrafo único - O discente é responsável pelo uso indevido de direitos autorais resguardados por lei em favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de textos e uso de todos os tipos de dados de outrem, seja na utilização de plágio parcial ou total. Art. 8º - São atribuições do orientador: I. assinar termo de aceite de

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br