DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469
orientação do discente; II. assinar termo de compromisso do discente com a orientação; III. orientar o discente quanto ao conteúdo e elaboração do projeto de pesquisa, na definição da estrutura e elaboração da Monografia, auxiliando na delimitação temática e definição do problema de pesquisa, bem como objetivos, hipótese (se for o caso), justificativa, revisão bibliográfica, referencial teórico, metodologia, coleta e análise de dados e conclusões; IV. estabelecer cronograma de reuniões e atividades para seu(s) orientando(s); V. indicar leituras e sugerir fontes de pesquisa bibliográfica e de coleta de dados; VI. acompanhar o desempenho do orientando e comunicar o coordenador de TCC e o Colegiado em caso de não cumprimento repetitivo do cronograma proposto; VII. submeter, junto com seu orientando, o projeto de TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), caso a pesquisa seja realizada com seres humanos, em conformidade com a normalização em vigor; VIII. solicitar, via SEI, o processo de apresentação pública de Monografia; IX. atribuir conceito ao discente no componente curricular Pesquisa Aplicada à Economia, decidido conjuntamente com os membros Banca Examinadora. Art. 9º - Compete aos professores das disciplinas de Técnicas de Pesquisa: I. estabelecer cronograma de atividades da disciplina para o semestre, informando a forma de condução e os requisitos necessários para aprovação na disciplina; II. encaminhar o plano de ensino, ao Colegiado do curso, no início de cada semestre; III. disponibilizar aos discentes, no início do semestre, calendário prévio das avaliações, para que possam desenvolvê-las; IV. acompanhar o discente em sala de aula, estimulando o debate dos projetos em andamento, no sentido de aprofundar a crítica, sem intervir no conteúdo, por ser de competência do orientador. Art. 10 - São atribuições da coordenação de TCC: I. acompanhar os processos que envolvem as disciplinas de Técnicas de Pesquisa, auxiliando os discentes na busca por orientador de Monografia, de forma que o discente tenha encontrado orientador no início da disciplina de Técnicas de Pesquisa II; II. acompanhar o cumprimento das etapas do TCC, auxiliando discente e orientador na troca de orientação, se necessário; III. gerir o processo de TCC, auxiliando no que diz respeito a apresentação pública de Monografia. Parágrafo único - A coordenação de TCC será constituída pelo Colegiado de Ciências Econômicas, no formato de Comissão Permanente, de até 03 (três) pessoas, sendo uma delas a figura da Vice-Coordenação do Colegiado. A coordenação de TCC terá mandato de pelo menos 03 (três) períodos letivos. Art. 11 - São atribuições da Coordenação do Colegiado de Ciências Econômicas: I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento do TCC, disponibilizando-o aos professores, orientadores, discentes e demais interessados; II. informar ao discente, oportunamente, sobre a importância da realização encadeada das disciplinas de Técnicas de Pesquisa do TCC; III. disponibilizar e supervisionar o controle dos termos de aceite, de compromisso e desistência de orientação, para discente e orientador; IV. estabelecer prazos de apresentação pública da Monografia; V. fornecer formulário de agendamento de apresentação pública da Monografia; VI. publicar o edital de apresentação pública da Monografia; VII. disponibilizar ata de apresentação pública da Monografia ao presidente da Banca Examinadora (o orientador), no dia agendado para a referida apresentação; VIII. acompanhar os processos que envolvem a condução das disciplinas de Técnicas de Pesquisa, a orientação e a apresentação pública do TCC; IX. verificar o cumprimento das exigências para o recebimento da versão final da Monografia; X. constituir a Coordenação do TCC; XI. fomentar, organizar e atualizar a publicidade da produção científica através de um banco de monografias no site do Colegiado do curso mediante autorização assinada pelo autor da Monografia. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS À ORIENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO TCC Art. 12 - Poderá ser orientador qualquer professor do Departamento de Ciências Econômicas ou de outro Departamento da UESC (com titulação mínima de especialista), cuja área de conhecimento esteja relacionada a um tema escolhido pelo discente. Art. 13 - Cada professor orientador deverá assumir, no máximo, 05 (cinco) orientandos por semestre. Art. 14 - O orientador deverá solicitar, ao Colegiado do curso, via Processo SEI, a publicação do edital de apresentação pública da Monografia, sugerindo os componentes da Banca Examinadora, como também o local e horário para a referida apresentação. Art. 15 - O Colegiado deverá publicar o edital de apresentação pública da Monografia até 08 (oito) dias antes da data agendada pelo orientador. Art. 16 - A apresentação pública da Monografia deverá ocorrer até 20 (vinte) dias corridos antes do final do período letivo (anterior ao período de provas finais), conforme estipulado no calendário acadêmico da UESC. Art. 17 - O orientando deverá imprimir e encadernar três cópias da monografia formatada, que deverão ser entregues aos membros da Banca Examinadora pelo menos uma semana antes da data da apresentação pública. CAPÍTULO IV DA BANCA EXAMINADORA Art. 18 - A Banca Examinadora será constituída: I. pelo orientador, que é o seu presidente; II. por mais dois membros (com titulação mínima de especialista), cuja área de conhecimento esteja relacionada ao tema da Monografia, dos quais pelo menos um seja professor do Departamento de Ciências Econômicas da UESC. Art. 19 - Compete à Banca Examinadora: I. avaliar a qualidade da Monografia em termos teóricos, metodológicos e de análise de resultados, por meio do Barema de Avaliação; II. avaliar a apresentação oral da Monografia, por meio do Barema de Avaliação; III. informar o parecer (se com correções ou não) ao presidente da Banca logo após a apresentação pública e arguição do discente; IV. divulgar ao discente e demais presentes o conceito Aprovado ou Reprovado, atribuído à apresentação pública de Monografia; V. encaminhar, ao Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, por meio de seu presidente, a ata de apresentação pública com o registro dos conceitos atribuídos ao discente e devidamente assinada por todos os membros da Banca Examinadora. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC Art. 20 - A avaliação e atribuição de conceito Aprovado ou Reprovado, referente ao TCC serão de responsabilidade do professor orientador e da Banca Examinadora. Art. 21 - O discente que necessitar realizar correções em seu trabalho, sugeridas pela Banca Examinadora, deve realizá-las em concordância com seu orientador, no período compreendido entre a apresentação pública e o prazo de entrega da versão final da Monografia ao Colegiado do curso. Art. 22 - O docente orientador deverá anexar, no Processo SEI correspondente a apresentação pública de Monografia, até o penúltimo dia do período de provas finais, conforme estipulado no calendário acadêmico da UESC, a versão final da Monografia, aprovada e corrigida. Deverão ser anexadas duas versões do mesmo arquivo (uma versão em “word” e outra em “pdf”) contendo, em ambos os arquivos, no corpo do texto, a folha de aprovação devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora. Art. 23 - O discente que apresentar TCC com plágio total ou parcial será automaticamente reprovado em Pesquisa
Aplicada à Economia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 - Caberá ao Colegiado do curso de Ciências Econômicas dirimir os casos omissos neste Regulamento. Art. 25 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campus Professor Soane Nazaré de Almeida, em 31 de agosto de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE COLEGIADO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BAREMA DE AVALIAÇÃO Título do trabalho: Discente: Matrícula: Examinador(a): Data de Apresentação: / / Período Letivo: PARTE I - TRABALHO ESCRITO CRITÉRIO DESCRIÇÃO NOTA MÁXIMA NOTA ATRIBUÍDA 1. TÍTULO - Informa o conteúdo do trabalho de maneira completa e sucinta. 0,20 2. RESUMO - Entre 150 e 250 palavras. - Apresenta os aspectos principais quanto (i. a caracterização do tema; ii. a definição do Problema; iii. os objetivos (e Hipótese, se houver no trabalho); iv. a Justificativa; v. a Metodologia e vi. Principais conclusões). 0,30 3. INTRODUÇÃO (APRESENTAÇÃO) - Caracteriza o tema. - Define: i. o problema de pesquisa, ii. os objetivos, a hipótese ou pressupostos, iii. a justificativa, iv. a metodologia empregada, v. a indicação do aporte teórico e vi. a estrutura de organização da monografia. 0,70 4. REFERENCIAL OU EQUIVALENTE - Fundamentação teórica adequada e abordagem coerente entre o referencial teórico (ou equivalente), o proble-ma de pesquisa e os objetivos, subsidiando a discussão dos resultados. - Domínio e apresentação de bibliografia relevante e atualizada sobre o tema, apresentando argumentação plausível. 1,30 5. METODOLOGIA - Definição e caracterização dos métodos de abordagem e de procedimentos da pesquisa, dos instrumentos e processos de coleta e análise de dados (teóricos e, ou empíricos) pertinentes ao problema, aos objetivos e aos fundamentos teóricos da pesquisa. 1,30 6. ANÁLISE DOS RESULTADOS - Apresentação dos resultados. - Discussão dos resultados em coerência com os objetivos propostos e posicionamento crítico do autor(a) à luz do referencial teórico utilizado. 1,40 7. CONCLUSÕES OU EQUIVALENTE - Apresenta de forma coerente a relação entre objetivos propostos, problema e principais resultados alcançados 1,00 8. REDAÇÃO - Redação clara e objetiva, utilizando de forma adequada às normas gramaticais e ortográficas e linguagem com rigor acadêmico. 0,40 9. NORMATIZAÇÃO - A monografia está em conformidade com as normas atuais de apresentação de trabalhos científicos. 0,40 TOTAL DA PARTE ESCRITA (70% DA AVALIAÇÃO) 7,00 CRITÉRIO E DESCRIÇÃO NOTA MÁXIMA NOTA ATRIBUÍDA 1. Qualidade do instrumental (slides, por exemplo) utilizado para a apresentação do trabalho. 0,60 2. Reflete a organização e o encadeamento da pesquisa. 0,60 3. Demonstrou domínio e segurança sobre a temática e a discussão proposta. 0,90 4. Apresentou capacidade de síntese do trabalho, como um todo. 0,90 TOTAL DA APRESENTAÇÃO ORAL (30% DA AVALIAÇÃO) 3,00 NOTA DA MONOGRAFIA (TOTAL DA PARTE ESCRITA + TOTAL DA APRESENTAÇÃO) O(A) AVALIADOR(A) INDICA A REFERIDA MONOGRAFIA PARA POSSÍVEIS PARTICIPAÇÕES EM PRÊMIOS DE MONOGRAFIA? Sim Não Data: / /. Assinatura do(a) Avaliador(a) (normal, digital ou digitalizada) - Rubricar todas as páginas.
RESUMO DE PORTARIA -UESCPORTARIA Nº 595/2026- Data: 31 / 08 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital UESC nº 015/2025 e Portaria Reitoria UESC n° 185/2025, consoante ao Processo SEI 073.11010.2026.0026188-15 e 073.11010.2024.0029836-51, RESOLVE Art. 1º - Convocar o candidato classificado em 2º lugar para o cargo de Professor Visitante, sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para apresentação dos documentos relacionados no ANEXO I desta Portaria e demais providências referentes a ingresso, até 14 de setembro de 2026. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DCB Nome do(a) candidato(a) Classificação DIOGO SOUZA BEZERRA 2º lugar Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 31 de agosto de 2025 ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (Portaria Reitoria UESC Nº 595/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http:// www.uesc.br).
Portaria Nº 01116902 de 31 de Agosto de 2026O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 29, §1º, da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Inc Doutorado Provisorio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UESC.
| Matrícula | Nome | Data Início | Data Fim | % |
|---|---|---|---|---|
| 73409193 | JOSE CAIRO JUNIOR |
11.08.2026 | 11.08.2027 | 60,00 |
ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ
| CERTIFICAÇÃO DIGITAL |
|---|
| Garante autenticidade e segurança nas transações eletrônicas. |
| 71 3343-2886 / 2874 |
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