DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472
respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Por invalidez qualificada, com fundamento no(a) art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003 c/c art. 36 da Lei 11.357 de 06 de janeiro de 2009 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JERONIMO BRITO DA COSTA, proc. 011.5603.2025.0128148-51, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU I, matrícula 11454602, proventos integrais - R$869,31 (oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), compostos por média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$869,31, referente a 100% do valor da média, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 14/08/2008, data da emissão do laudo médico. Cumprimento judicial em razão de decisão proferida na Ação nº 8002664-07.2021.8.05.0036. Será observado o valor do salário mínimo vigente, conforme previsão constitucional.. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
Portaria Nº 01115616 de 03 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3º, caput, e §1º, §5º, II, c/c art. 9º, caput, I, da EC nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I RITA DE CASSIA SOUZA REBOUCAS, proc. 019.9219.2026.0079693-85, SESAB, Auxiliar de enfermagem, CLASSE 3, NIVEL D, matrícula 19474482, proventos proporcionais - R$3.948,89 (três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, referente a R$4.387,66(quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 90%. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01115569 de 03 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01115992 de 03 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LUCINALVA DOS REIS VIDAL, proc. 019.8606.2026.0132394-22, SESAB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 19246099, proventos integrais - R$4.982,45 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$1.661,98, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$565,07, Plantao Noturno Valor Inc - R$36,04, 54.83 % CET - Extensao Incorp - R$911,26, GID Incorporada - R$1.351,06, 27.50 % Adc Insalubridade Incorp - R$457,04. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I FREDERICO GIORGIO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO, proc. 019.8988.2026.0098209-16, SESAB, Médico, CLASSE 3, NIVEL G, matrícula 19217285, proventos integrais - R$10.105,62 (dez mil cento e cinco reais e sessenta e dois centavos), compostos por Subsídio - R$7.773,55, VP Artigo 25A Inc - R$2.332,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01115372 de 03 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01113671 de 03 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I NILZA SANTOS DE JESUS AZEVEDO, proc. 056.3062.2026.0001609-15, SESAB, Enfermeiro, CLASSE 2, NIVEL G, matrícula 19275293, proventos integrais - R$9.121,18 (nove mil cento e vinte e um reais e dezoito centavos), compostos por Vencimento - R$3.016,65, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$995,49, GID Incorporada - R$4.204,04, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$905,00. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115204 de 03 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARLUCIA PRATES FERNANDES, proc. 019.9395.2026.0090115-69, SESAB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 19269173, proventos integrais - R$5.197,08 (cinco mil cento e noventa e sete reais e oito centavos), compostos por Vencimento - R$1.661,98, 32.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$531,83, 54.92 % CET - Extensao Incorp - R$912,76, GID Incorporada - R$1.634,80, 27.42 % Adc Insalubridade Incorp - R$455,71. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARILENE BRANDAO DOS SANTOS, proc. 064.1830.2026.0000421-88, JUCEB, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 70100637, proventos integrais - R$8.036,14 (oito mil e trinta e seis reais e quatorze centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 43.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$794,89, Vantagem Pessoal Inc - R$828,90, 96.88 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,90, 150.00 % Produtividade Incorporada - R$2.772,87. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115661 de 03 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 42, §1º - A, III, da CE c/c art. 6º, §1º, I, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I RAIMUNDO ALBERTO CAVALCANTE, proc. 011.7626.2024.0088673-02, SEC, Coordenador pedagógico, PADRÃO E, GRAU IV, matrícula 11304507, proventos proporcionais - R$5.244,78 (cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, referente a R$6.901,03(seis mil novecentos e um reais e três centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 76%. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
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