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Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 41

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

Matrícula Nome Cargo Data início
55298832 IRACEMA BISPO DE CARVALHO Técnico administrativo 05.08.2025
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.274 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001613/INEMA/LIC-01613, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DO CONDICIONANTE I. da Portaria nº 30.444, publicada no D.O.E de 27/02/2024, que concedeu Autorização para Manejo da Fauna à OITIS 21 ENERGIA RENOVÁVEL S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.419/0001-04, com sede na Praia do Flamengo, nº 78, Sala 101, Flamengo, no município do Rio de Janeiro - RJ, que passará a vigorar com a seguinte redação: I. executar o Plano de Monitoramento de Fauna, conforme Versão 01 apresentada, submetendo previamente ao INEMA qualquer alteração. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria n° 30.444/24. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento do(s) condicionante(s) acima citado(os), devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.275 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001137/INEMA/LIC-01137, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DO CONDICIONANTE I. da Portaria nº 30.443, publicada no D.O.E de 27/02/2024, que concedeu Autorização para o Manejo da Fauna à OITIS 22 ENERGIA RENOVÁVEL S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.180/0001-72, com sede na Praia do Flamengo, nº 78, Sala 101, Flamengo, no município do Rio de Janeiro - RJ, que passará a vigorar com a seguinte redação: I. executar o Plano de Monitoramento de Fauna, conforme Versão 01 apresentada, submetendo previamente ao INEMA qualquer alteração. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria n° 30.443/24. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento do condicionante acima citado, devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.276 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004090 / INEMA / LIC - 04090 , requerido por COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA - CTB , inscrita no CNPJ sob o nº 03.231.999/0001-78, com sede no Largo da Calçada, nº 89, bairro Calçada, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para obras de implantação da expansão subterrânea do Tramo IV do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas: Lapa - Campo Grande e, execução das intervenções vinculadas, em uma área de 0,2580 ha, no trecho entre a Estação da Lapa e a região do Campo Grande, no município de Salvador, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 29,4515 m³ ou 44,18 st ou 14,73 MDC. § - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento da Fauna Silvestre, no trecho entre a Estação da Lapa e a região do Campo Grande, no município de Salvador. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada ao processo 2024.001.010032/INEMA/LIC-10032 protocolado no INEMA. A intervenção na área só poderá ser realizada após o deferimento da licença ambiental. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser

precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO N.º 116 / 2026 , celebrado entre o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA . Objeto: Doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I que é a parte integrante desse Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução na execução do Acordo de cooperação nº 002/2020 celebrado em 24/06/2020 entre o Estado da Bahia, por meio da secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com interveniência do Instituto do meio Ambiente e recursos Hídricos - INEMA e da Bahia Mineração S.A. - BAMIN, doravante simplesmente denominado Acordo de Cooperação Porto Sul, no âmbito do termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) celebrado entre o estado da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Bahia Mineração S.A - BAMIN e o Município de Ilhéus, como compromissários e o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual como compromitentes. Data de Assinatura: 03/09/2026. Assinaturas : Rosa Maria Lemos de Sá - Secretária Geral do FUNBIO e Eduardo Farias Topázio - Diretor Geral do INEMA .

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI

Portaria Nº 01118168 de 03 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar ALINE SANTOS SILVA , matrícula nº 92067533, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir ELETICE RANGEL SANTOS , matrícula nº 37580397, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD DE ESTUDOS SÓCIO ECONÔMICOS.

JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRA

SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

PORTARIA Nº 017 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, e na Instrução SAEB nº 018, de 17 de julho de 2019, e tendo em vista o quanto consta no Processo SEI nº 042.0636.2026.0001019-11, RESOLVE:

Art. 1º Fica reconstituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, instância colegiada destinada a monitorar e avaliar a execução das respectivas parcerias.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I - Daniella Santana de Araújo Dutra, matrícula nº 92087276, a quem fica atribuída a Presidência; II - Laysa Valladares Vasconcelos, matrícula nº 92189904, a quem fica atribuída a Secretaria Executiva; III - Thainá de Avelar Seara Schindler, matrícula nº 92087292;

IV - Marta Luzia da Silva Pita, matrícula nº 55313929;

V - Antônio Almerico Biondi Lima, matrícula nº92094716.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias para as quais for designada, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres;

II - elaborar o documento de planejamento de suas atividades de monitoramento e avaliação, conforme o modelo previsto no Anexo I da Instrução SAEB nº 018/2019;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br